DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025 109
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04747433/2020; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Perpetua Maria do Socorro Rodrigues Gomes, CPF nº. 380.704.563.53, aposentado(a) no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - SESA onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Instituto de Saúde, matrícula nº 003679-1-5 , com óbito em 29/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.105,32 (um mil, cento e cinco reais, e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do requerimento em 22/06/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 552,66 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO | FILHO (Nascido em 24/04/2001) | 622.315.663-46 | 276,33 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II |
| PEDRO JOSE RODRIGUES GOMES | FILHO(Nascido em 10/09/1999) | 622.315.583-27 | 276,33 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II |
| Até a data de 10/09/2020, da maioridade aos | 21 anos do Sr. Pedro José Rodrigues Gomes: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 497,40 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO | FILHO(Nascido em 24/04/2001) | 622.315.663-46 | 497,40 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II |
| Até a data de 24/04/2022, da maioridade aos | 21 anos do Sr. Francisco dos Santos Gomes Fi | lho: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 773,37 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10102234/2019 - VIPROC, RESOLVE REVER , nos termos do art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, o Ato datado de 11/07/2022, publicado no DOE de 15/07/2022, julgado legal através da Resolução nº 875/2024 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal, a partir da data do óbito, a JESUS CELODÔNIO DA SILVA , cônjuge da ex-servidora MARIA VILIAN VALENTE CELEDÔNIO, aposentada pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 152516-1-1, falecida em 01/11/2019, PARA INCLUIR TERMO FINAL DO BENEFÍCIO, a partir do dia 11/03/2022 e conceder pensão mensal no valor de R$ 2.333,05 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos), na forma abaixo especificada: A partir do óbito (01/11/2019) até 11/03/2022 (Data em que a Administração Pública tomou ciência da constituição da união estável):
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| JESUS CELEDÔNIO DA SILVA | CÔNJUGE | 118.068.423-00 | 2.333,05 Art. 6º, §5º,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04747433/2020 VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor, o Ato datado de 04/03/2022, publicado no D.O.E. nº 100, página 102, de 12/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO e PEDRO JOSÉ RODRIGUES GOMES ; cônjuge e filhos menores da ex-servidora, a Sra. PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES, CPF nº 380.704.563-53, lotado(a) no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ referencia 21, matrícula nº 003679-1-5, falecida em 29/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 1931756/2006 e anexos, resolve TORNAR SEM EFEITO , em virtude da negativa do registro, o Ato datado de 23 de Março de 2022 e publicado no D.O.E nº 079, página 102, de 12/04/2022, que concedeu uma pensão mensal aos DEPENDENTES da ex-servidora Tereza Paiva Lima, CPF nº 386.191.303-82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 068828-1-1, falecida em 04/06/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06442119/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 04/01/2018, publicado no D.O.E. nº 011 página 38 , de 16/01/2018, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA IRENE PINHEIRO DA SILVA DA COSTA na Qualidade de Cônjuge, e o Sr. Romeu Pinheiro da Costa na qualidade de filho nascido 10/05/1996 do ex-servidor Sr. João Felipe da Costa,CPF nº 04839064334, Aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE. onde percebia a remuneração do(a) proventos do cargo/função de Motorista de Desembargador , nível/referência AJ41, matrícula nº 93316/1-1, falecido em 24/04/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE