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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 43

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025 111

PORTARIA Nº467/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor, MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA , matrícula nº 300470-1-X, que exerce a função de Sociólogo e o cargo em comissão de Coordenadora da Proteção Social Especial, CLÁUDIA MARIA LIMA CESCONETTO , matrícula nº 401724-1-6, que exerce a função de Assistente de Administração, como fiscais e a terceirizada ANTÔNIA JOELMA BRAGA DA SILVA como colaboradora auxiliar, do contrato, inerente ao processo de fornecimento de gêneros alimentícios – açúcar , com a finalidade de atender às necessidades dos equipamentos mantidos por esta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº468/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO PASSOS DE OLIVEIRA , que exerce o cargo de Coordenador, matrícula nº 300022-0-2 desta Secretaria, a viajar** as cidades de Aiuaba e Arneiroz, no período de 01 a 03.10.2025, a fim de participar de euniões voltadas à prevenção da violência contra crianças e adolescentes, com foco no fortalecimento das ações intersetoriais, concedendo-lhe duas diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº469/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora WÂNIA MARIA AZEVEDO DA SILVA , ocupante do cargo de Coordenador - DNS-2, matrícula nº: 300019-6-6, desta Secretaria, a viajar** as cidades de Orós, Jucás, Cariús, Catarina Saboeiro, Ipaumirim e Umari, nos períodos de 06 a 10.10.2025 e 13 a 17.10.2025, afim de participar da entrega dos cartões vale gás, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reias e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.240,02 (hum mil duzentos e quarenta reais e dois centavo), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


18° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°25/2020 IG N°1406556

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 03/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.018074/2025-12. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº25/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio Técnico à Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – CGSUAS no âmbito Estadual e Municipal, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 123.857,88 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de setembro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°162/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e GRUPO CASAS BAHIA S.A. , inscrito(a) no CNPJ de nº. 33.041.260/0652-90, com sede na Av. Das Nações Unidas, Nº 12995 - Andar 2 a 5 Bloco I - Rua Florida, Nº 1970, Bairro: Brooklin Paulista, São Paulo - SP, CEP: 04.578-911, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social da por Elcio Mitsuhiro Ito, e Andreia Fernandes Nunes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.016595/2025-35. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. Para concretização do objeto deste termo, serão atendidas as filiais nos municípios de Camocim, Cascavel, Caucaia, Crateús, Eusébio, Fortaleza, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Quixadá, Sobral, Tauá. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS, Elcio Mitsuhiro Ito - Grupo Casas Bahia S.A e Andreia Fernandes Nunes - Grupo Casas Bahia S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°198/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO) , inscrita no CNPJ de nº. 60.975.737/0017-19, com sede na Rua Cel Antonio Joaquim, Nº 2047, Bairro: Centro, Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Helaine Silva Loura Henrique, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.017650/2025-12. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gera-