DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº580/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 484722025 e SUÍTE 53001.002308/2025-11 em que o SD PM 37.486 FRANCISCO DANIEL RIBEIRO DE SOUSA – MF: 300.240-5-2 é acusado de haver discutido com seu genitor e, logo em seguida, efetuado disparos de arma de fogo que atingiram a residência da Sra V. O. M., localizada na Rua C, 109, Bairro de Fátima, Itapipoca/CE. Fato ocorrido no dia 04/03/2025; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, nos termos do art.12, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos II e III, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, incisos II, IV, V, VI, IX e XI, no Art. 8º, incisos II, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXIII e XXXIV e no art. 13, § 1º, incisos VI, XXX, XXXII, L, LI, e § 2°, inciso LIII, tudo da Lei n° 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM 37.486 FRANCISCO DANIEL RIBEIRO DE SOUSA – MF: 300.240-5-2; II) Designar o 1° SGT PM FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES , MF: 136.151-1-X, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/CGD, para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº581/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2302786950; CONSIDERANDO o Ofício nº 1078/2023, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização-SAP, encaminhando Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6315481, registrada pela POLICIAL PENAL FRANCISCA JANAÍNA NOBERTO DA FROTA DE OLIVEIRA, acerca de sua transferência de equipe da Unidade Prisional Itaitinga 3; CONSIDERANDO que a PP FRANCISCA JANAÍNA NOBERTO DA FROTA DE OLIVEIRA, ao ser comunicada de sua mudança de equipe, supostamente teria agido de forma relutante, desrespeitosa e ameaçadora contra a direção e o Chefe de Segurança e Disciplina da unidade, culminando com os fatos descritos no Memorando Circular nº 815/2023; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da PP FRANCISCA JANAÍNA NOBERTO DA FROTA DE OLIVEIRA, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que, apesar de lhe ter sido ofertado, a policial penal FRANCISCA JANAÍNA NOBERTO DA FROTA DE OLIVEIRA–MF:300.8191-9, não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta conforme consta no Despacho nº 3557/2025, datado de 14/04/2025, advindo do NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes à ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a Lei Complementar Nº 258/2021, em seus artigos 6°, incisos XI, XIV, XVI, 9º, incisos, VI, VII, XX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas a PP FRANCISCA JANAÍNA NOBERTO DA FROTA DE OLIVEIRA – MF:430.882-9-7; II) Designar a OIP PCCE SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO , da Célula de Sindicância Civil – CESIC/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 316/2025, publicada no DOE CE em 15.05.2025; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº582/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 511332025 e SUITE nº 10061.053821/2025-44 que tratam de informações referente a uma suposta extorsão e furto praticado pelo CB PM 29.889 FÁBIO ARAÚJO DA SILVA – MF: 306.803-1-6 e o SD PM 33.347 ANTÔNIO PINTO DA COSTA FILHO – MF: 308.939-6-4, quando de serviço na Viatura de prefixo 11523 e placas SEA8I96 – DUSTER/POG ACARAÚ e foram acionados para atenderem uma ocorrência no contexto de violência doméstica no dia 30/08/2025 (sábado), que resultou na autuação em flagrante delito de José Valdemar Vaz Filho, o qual, supostamente, fora agredido com um tapa desferido por um dos militares por ocasião da abordagem, tendo como vítima sua companheira, M. S. R. E., onde, após o procedimento finalizado em Acaraú, no percurso para Itapipoca para entrega do esposo preso, fora levada a uma agência bancária do Santander, onde sacou da conta de seu esposo a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), entregando-a aos citados policiais militares, sob o pretexto de que amenizariam a prisão de seu esposo; Que no dia 31/08/2025, os mesmos policiais militares, em tese, teriam realizado uma transação no cartão de débito de José Valdemar, no valor R$199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em um posto de combustível na cidade de Acaraú/CE, recebendo o mesmo valor em espécie de um frentista; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, IV, VI, XIV, XVII e XVIII, XXX e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.889 FÁBIO ARAÚJO DA SILVA - MF: 306.803-1-6 e o SD PM 33.347 ANTÔNIO PINTO DA COSTA FILHO - MF: 308.939-6-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : MAJ QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (INTERROGANTE) e 1º TEN PM RR JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA - MF: 037.375-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos militares estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº584/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507732025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 003709/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP, contendo documentação que versa sobre apuração de ocorrência de tentativa de fuga de internos, ocorrida no dia em 08/08/2024, na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II–UPPOO II, envolvendo os POLICIAIS PENAIS ANTÔNIO ALEX SANDRO CAMPOS DE OLIVEIRA e SÍLVIO GLEIDSON ALVES; CONSIDERANDO que os servidores Antônio Alex Sandro Campos de Oliveira e Sílvio Gleidson Alves não aceitaram o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foram propostos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS ANTÔNIO ALEX SANDRO CAMPOS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.513-1-9 e SÍLVIO GLEIDSON ALVES, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.631-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA