DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº585/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507672025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002652/2024/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP, encaminhando documentação que versa sobre apuração de ocorrência envolvendo a POLICIAL PENAL ROSEMARY LOPES DE FARIAS, que não compareceu ao plantão, tampouco comunicou a ausência em tempo hábil para a reorganização do plantão, fato esse ocorrido no dia 21 de junho de 2024 na UP-ITAITINGA5; CONSIDERANDO que a servidora Rosemary Lopes de Farias não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas a servidora, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XXI e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos II, XIV, XXVI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor da POLICIAL PENAL ROSEMARY LOPES DE FARIAS , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 800.534-3-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº586/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 508292025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do POLICIAL PENAL FERNANDO CORDEIRO ROCHA, haja vista ter, supostamente, divulgado, no dia 21 de junho de 2025, na rede social Instagram, parte de audiência ocorrida por meio da plataforma virtual Google Drive, referente ao PAD nº 064/2025, desta CGD, no qual figura como acusado; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no artigo 6º, inciso XIX, configurando, ainda, transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso XXVII e no artigo 11, inciso II, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar PAD em face do POLICIAL PENAL FERNANDO CORDEIRO ROCHA - M.F: 430.696-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº587/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 486132025, em que o 3º SGT PM MICHAEL SERPA BERNARDO, MF 304.355-1-6, quando de serviço e dirigindo uma viatura policial, é acusado de ter colidido em uma motocicleta guiada por F.D.F.R. o qual foi a óbito. Fato ocorrido no dia 19/03/2025, no município de Pindoretama/CE. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, os fatos se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, IX e X; no art. 8º, IV, XI, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, e, no art. 13, § 1º XXXII, XXXIV e LII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 3º SGT PM MICHAEL SERPA BERNARDO , MF 304.355-1-6; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº588/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 478192025, em que os policiais militares SD PM ARTUR DIEGO DE QUEIROZ MACEDO, MF 308.912-2-8 e SD PM RENAN DOS SANTOS SILVA, MF 300.276-8-X, são acusados de terem colidido a viatura policial em uma motocicleta pilotada pelo Sr. J.P.F, o qual sofreu ferimentos e escoriações; além de não socorrerem a vítima. Fato ocorrido no dia 24/12/2024, no município de Maracanaú/CE. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, os fatos se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, IX e X; no art. 8º, IV, XI, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII e no art. 13, § 1º XXVI, XXXII, XXXIV, XL e LII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES : SD PM ARTUR DIEGO DE QUEIROZ MACEDO, MF 308.912-2-8 e SD PM RENAN DOS SANTOS SILVA, MF 300.276-8-X; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº589/2025 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do OIP EDGARD OLIVEIRA DE ALMEIDA, por meio da Portaria nº CGD 074/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 11 de setembro de 2025, conforme SISPROC nº 505872025; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório o servidor DPC RODRIGO DELAMARY AZEVEDO MARTINS, conforme consta da documentação juntada aos autos, a qual demonstra que o DPC Rodrigo Delamary assinou, registrando nas folhas de frequência referente aos meses de março a junho de 2025, a presença ao trabalho do OIP Edgard Oliveira de Almeida; CONSIDERANDO que, no período acima mencionado, o OIP Edgard Oliveira de Almeida encontrava-se em outro Estado da Federação, participando de curso de formação para ingresso em novo cargo público; CONSIDERANDO que os fatos narrados guardam pertinência com os fatos a serem apurados por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 074/2025 (SISPROC 505872025); CONSIDERANDO que a conduta do servidor DPC Rodrigo Delamary Azevedo Martins, em tese, descumpre os deveres previstos no artigo 100, incisos I e IX, bem como caracterizam, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I, VII, XIV, XXX e alínea “c”, incisos III, X e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº572/2025 , para incluir o SERVIDOR acima mencionado no âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 074/2025 (SISPROC 505872025); II) Determinar, à 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), a continuidade do feito em desfavor do DPC Rodrigo Delamary Azevedo Martins, M.F. nº 301.202-4-8, em toda a sua extensão administrativa; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD