DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº590/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 474942024 e SUITE nº 53001.005864/2024-50 em que o 2º TEN QOAPM LÍBIO NOGUEIRA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 105.972-1-8 é acusado de envolvimento nas práticas de agiotagem e extorsão, emprestando dinheiro e cobrando juros e comissões superiores a taxa permitida por lei. Em tese, o Oficial ocultou e dissimulou valores provenientes, direta e indiretamente, dos crimes consubstanciados nas cobranças de juros e de comissões sobre dívidas em dinheiro, superiores à taxa permitida por Lei, em desfavor de cinquenta vítimas, entre os anos de 2017 e 2022, por 1.100 (mil e cem vezes), em continuidade delitiva, mediante o auferimento de cerca de R$1.260.356,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais), na cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, em tese, se configuram em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX e XI, no art. 8º, II, IV, XV, XVIII e XXXIII, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, no art. 13, § 1º, XVII e XIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM LÍBIO NOGUEIRA DE SOUSA JÚNIOR - MF: 105.972-1-8, com o fim de apurar as transgressões disciplinares que lhe são atribuídas e a incapacidade deste para permanecer no serviço ativo militar; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA - MF: 108.284-1-4 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o dito processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***PORTARIA CGD Nº592/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507152025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO MIGUEL SALES FILHO por ter sido denunciado pelo Ministério Público, nos autos do Processo nº 0800010-61.2025.6.06.0173, em tramitação no Juizado Especial Criminal da Comarca de Tianguá – Ceará, pela prática, em tese, do crime tipificado no Art. 319, caput, do Código Penal, em razão de ter restituído um veículo, apreendido formalmente na Delegacia de Polícia Civil de Ipu, sem observar aos parâmetros legais; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I e III, 103, “b”, X, XXIV, XLVI, “c”, III e XII, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO MIGUEL SALES FILHO , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 126.884-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº593/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400862650 em que o SD PM 28.577 LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MOURA - MF: 306.436-1-5 é acusado de emprestar sua motocicleta para o Sr. I.B.B. o qual a utilizava em assaltos, tendo este sido preso no dia 12/02/2024, usando a dita moto durante um assalto tendo como vítima o Sr D.R.P., ocasião em que a Srª H.M.M. informou que o Sd Luiz Fernando (esposo dela) acompanhava aquele infrator em crimes, realizando assaltos, inclusive poderia ter participado do assalto pelo qual ele fora preso naquele 12/02/2024; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, no art. 8º, II, IV, XV, XVIII e XXXIII, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, no art. 13, § 1º, XII, XIV e XXI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.577 LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MOURA - MF: 306.436-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA - MF: 108.284-1-4 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº597/2025 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a instauração do Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 497392025 e SUITE nº 53001.006177/2025-32 a fim de apurar condutas supostamente transgressivas atribuídas ao SD PM 28.577 LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MOURA - MF: 306.436-1-5, por, em breve síntese, ter supostamente no dia 04/06/2025, no Bairro jardim América, em Fortaleza/CE, agredido fisicamente sua genitora, M. N. N. M., e quebrado vários objetos no interior da residência da mesma, ameaçando-a de morte, a fim de conseguir dinheiro; CONSIDERANDO a juntada aos autos de documentação constante no SISPROC nº 2401011379 versando sobre ocorrência de violência doméstica supostamente praticada pelo SD PM NASCIMENTO em face de sua esposa, H.M.M; CONSIDERANDO que no dia 27/03/2024, o referido Soldado, supostamente, teria quebrado o celular da esposa, pois queria dinheiro para comprar drogas, no dia 28/03/2024, teria pego o cartão de débito da esposa sem consentimento dela, deixando-a trancada no imóvel, e no dia 24/08/2025, teria ameaçado-a de morte nas dependências do 5ª Batalhão, conforme registrado no B.O. nº 303-2750/2024; CONSIDERANDO a juntada aos autos de documentação constante no SISPROC nº 240118575 versando sobre a conduta de ameaça no âmbito de violência doméstica praticada pelo SD PM NASCIMENTO em face de sua genitora, M.N.N.M, na data de 04/04/2024, conforme B.O. nº 303-2969/2024. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº460/2025 , publicada no DOE nº 127, de 10/07/2025, para INCLUIR no raio apuratório as condutas retromencionadas, e acrescentar ao rol de enquadramento a transgressão prevista no art. 13, §1º, XIV, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº598/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se