DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 3º SGT PM MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA – MF: 308.462-1-4 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 29 de setembro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº599/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a sindicante 2ª SGT PM 23.072 Maria Euzene Rodrigues – MF: 301.331-1-0 deixou de exercer suas funções junto desta Pasta; CONSIDERANDO que esta servidora estava sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SPU’S nºs 469972024; 2108815486; 2400345850; 2007218636; 480962025; 2107196642; 2111265564; 2302333386; 2203735443; 487492025; 2103104328 e 2308200175; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Disciplinares supra ao sindicante SUB TEN PM ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO - MF: 118.844-1-5. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 29 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº600/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos procedimentos SISPROC’s nº’s 506162025, 479342025, 495652025, 495982025, 510892025 e SUITE NUP 18001.035205/2024-47; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 003995/2025/SAP/SEC, oriundo da SAP/CE, acerca de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO, o qual no momento da fiscalização no dia 09/05/2025, no período noturno, ocupava o Posto de Trabalho Visor, sem fazer o uso do equipamento bodycam; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 000116/2025/SAP/SEC, oriundo da SAP/CE, referente o relatório de frequência do POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO, em virtude de seus recorrentes atrasos sem justificativas, durante os meses de maio, junho e julho/2024; CONSIDERANDO o teor Ofício nº 002290/2025/SAP/SEC, oriundo da SAP/CE, versando sobre o suposto abandono de uma espingarda calibre 12, nº KTC4367033, contendo 14 (quatorze) munições AM-403/P, escorada na entrada da escada de acesso superior do posto de controle e que referida arma estava sob a cautela/responsabilidade do POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO, fato esse ocorrido no dia 02/09/2024, nas dependências da UP-Aquiraz; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002322/2025/SAP/SEC, oriundo da SAP/CE, acerca de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO que teria, em tese, extrapolado o período regulamentar pós-almoço, permanecendo no alojamento das 14:00H às 16:10H, perfazendo duas horas e dez minutos de atraso, quando o permitido seria uma hora, fato esse ocorrido no dia 01/09/2024, na UP-Aquiraz; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 001030/2024/SAP/UP-AQUIRAZ, informando acerca da conduta do POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO que, em tese, se apresentou aos plantões na unidade, por diversas vezes com atrasos, não apresentando justificativas, fatos verificados nos meses de agosto, setembro e outubro/2024, conforme Relatórios/Controle de Acesso de Colaboradores; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna 000093/2025/SAP/UPSOBREIRAAMORIM que relata que o referido servidor apresentou-se com atraso na unidade em que trabalha, bem como teria extrapolado o horário de descanso do almoço, e que se ausentou da unidade sem fornecer documentação comprobatório imediata; CONSIDERANDO que as condutas objetos de apurações não preenchem, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVII e XXI e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos I, XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL RODRIGO DE ALMEIDA GIRÃO , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 431.064-7-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº601/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507602025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando a lavratura de auto de prisão em flagrante delito em desfavor do POLICIAL PENAL JOSÉ LEONESIO RABELO MACEDO, MF Nº 430.540-1-5, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal dolosa, no contexto da violência doméstica contra a mulher, em desfavor da esposa e da filha adolescente, fato ocorrido no dia 16 de agosto de 2025, no município de Fortaleza/CE, conforme inquérito policial nº 303-1477/2025; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 6º, III, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do POLICIAL PENAL JOSÉ LEONESIO RABELO MACEDO , MF Nº 430.540-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas Delegadas de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Civil Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AVISO DE CONVOCAÇÃO TERCEIRA SESSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº70/2025A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços de Publicidade - CECSP torna público, para conhecimento dos interessados, que decorreu in albis, prazo recursal referente a fase de resultado de propostas técnicas , sem que para tanto nenhuma empresa recorresse. Diante disso informa que realizará no dia 06 de outubro de 2025, às 14h:00min, no Auditório n. 6 do Complexo das Comissões Técnicas, localizado no Edifício Senador César Cals, situado na Avenida Desembargador Moreira, n. 2897, bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, a TERCEIRA sessão pública da Concorrência Pública - Edital de Licitação nº 70/2025 LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Solicitamos o comparecimento do representante legal, nos termos do Edital. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (85) 3277-2817. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.
Rodrigo Martiniano Ayres Lins PRESIDENTE DA CECSP