DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025
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estrutura organizacional e aprovou o regulamento da EGPCE; a necessidade de atualizar o Regimento Interno da EGPCE, alinhando-o ao novo regulamento; as orientações do Conselho Estadual de Educação no sentido de incluir, no rol das atividades finalísticas da Escola, a oferta de cursos de especialização lato sensu; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Este Regimento regula a organização, o funcionamento, as finalidades, competências e atividades da EGPCE, observando o disposto no Decreto nº 36.760/2025 e legislação correlata.
Art. 3º Compete à EGPCE:
I – elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar programas, projetos e ações de educação em gestão pública para servidores públicos, em todas as modalidades de ensino;
II – organizar e ofertar cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização, extensão, cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), nos termos da legislação vigente e das normas do Conselho Estadual de Educação, e cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em parceria com outra instituição de ensino superior ou de forma autônoma, em conformidade com o Ministério da Educação;
III – coordenar eventos corporativos e atividades de educação continuada;
IV – promover e estimular a reflexão e produção científica sobre gestão pública;
V – manter estrutura editorial institucional para publicações técnico-científicas;
VI – desenvolver atividades de extensão e cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Art. 4º A estrutura organizacional da EGPCE observará o disposto no Anexo I do Decreto nº 36.760/2025.
Art. 5º O Diretor da EGPCE expedirá normas complementares necessárias à execução do presente Regimento.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 57, de 16 de março de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0065/2025
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Os processos de definição e criação dos programas educacionais da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE deverão estar em consonância com:
I – a Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoas – PEDEP;
II – o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
III – o Projeto Político-Pedagógico – PPP;
IV – o Plano de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas – PTDEP;
V – o Plano Plurianual – PPA e os instrumentos de planejamento do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º As atividades da EGPCE serão organizadas de acordo com os seguintes eixos temáticos:
I – administrativo-financeiro;
II – controle interno;
III – desenvolvimento sustentável;
IV – gestão e desenvolvimento de pessoas;
V – modernização organizacional;
VI – planejamento, orçamento e finanças;
VII – previdência;
VIII – tecnologia da informação e comunicação;
IX – políticas públicas;
X – educação em gestão pública, incluindo cursos de especialização lato sensu. TÍTULO II
DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Art. 3º A EGPCE desenvolverá programas de educação corporativa e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, tendo como base os seguintes princípios:
I – educação continuada;
II – articulação entre teoria e prática (práxis);
III – avaliação permanente;
IV – visão sistêmica da gestão pública;
V – produção e difusão do conhecimento científico.
Art. 4º A programação anual de cursos e eventos deverá considerar:
I – levantamento de necessidades junto ao GTDEP e demais órgãos da SEPLAG;
II – demandas das instituições parceiras;
III – atualização decorrente de mudanças em legislações e processos.
Art. 5º A programação incluirá cursos de extensão, aperfeiçoamento, capacitação, especialização lato sensu e eventos técnico-científicos. TÍTULO III
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO Capítulo I
Do Horário
Art. 6º Os eventos da EGPCE ocorrerão preferencialmente em dias úteis, nos turnos da manhã (08h às 12h) e da tarde (13h às 17h), admitindo-se turnos noturnos, finais de semana e feriados em caráter excepcional.
Capítulo II – Das Inscrições
Art. 7º As inscrições serão realizadas por meio do Sistema de Formaçãoda EGPCE, observados os prazos e critérios definidos em cada edital ou oferta. Capítulo III – Das Normas de Convivência
Art. 8º As relações profissionais no âmbito da EGPCE obedecerão ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, ao Código de Ética da Administração Pública Estadual, à legislação sobre assédio moral e demais normas de convivência aplicáveis. Capítulo IV – Da Avaliação
Art. 9º A avaliação institucional será contínua, considerando os objetivos estratégicos da EGPCE, a qualidade da gestão e os resultados das ações educacionais. Art. 10. A avaliação do participante, nos cursos e eventos, contemplará frequência, desempenho e aproveitamento, conforme critérios definidos em regulamento específico.
Capítulo V – Da Certificação
Art. 11. Serão conferidos certificados de participação ou conclusão, observada frequência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 60% nas avaliações de aprendizagem, quando houver. §1º Para os cursos de especialização lato sensu e stricto sensu, aplicar-se-á a Resolução do Conselho Estadual de Educação e normas do Ministério da Educação, respectivamente, além de demais normas vigentes.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 12. A EGPCE poderá desenvolver atividades complementares às suas formações, como projetos de extensão, eventos científicos, vivências, visitas técnicas, pesquisas e cessão de espaços para parceiros institucionais.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ESCOLAR Capítulo I
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 13. O corpo técnico-administrativo da EGPCE é composto por servidores efetivos cedidos do Estado, ocupantes de cargos em comissão, e profissionais terceirizados.