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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 77

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 137

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PODER EXECUTIVO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2025

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE/SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 38.124.082.863,08
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 38.075.440.506,08
Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 38.075.255.002,08
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 15.834.366.368,11 41,59
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49% 18.656.874.951,02 49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55% 17.724.031.203,47 46,55
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 44,10% 16.791.187.455,92 44,10
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DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR ATÉ OQUA
DRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 9.932.117.325,80 26,09
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 76.150.881.012,16 200,00
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GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ OQUA
DRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas 122.962.429,17 0,32
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 8.376.596.911,34 22,00
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 2.315.412.194,73 6,08
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 6.092.070.480,97 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.665.280.835,43 7,00
linha em branco 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LI
DO EXERCÍCIO
QUIDADOS
DISPONIBILIDADE DE C
EM RESTOS A PAGAR N
AIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
ÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 0,00 0,00

FONTE: Siafe-CE/SEFAZ-CE.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC Nº36.307/O-3


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº051/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor SÉRGIO ARAÚJO YUNES , matrícula nº49767617, o total de R$ 38.415,22 (trinta e oito mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos), conforme discriminação no anexo, em face das verbas rescisórias conforme processo número 10435832/2022 - Viproc e NUP: 19001.219360/2024-87. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias: 19100001.04.122.421.20038.15.31901100.1.500.9100000.0.1.01 e 19100001.04.122.411.20939.15.31901100.1.500.9100000.0 .1.01. Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025.

Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 051/2025

MÊS VALOR

FEVEREIRO/2023 (DEVOLUÇÃO IRPF E PREVIDÊNCIA) 11.055,35 DEZEMBRO/2023 (PDF) 11.568,44 JANEIRO/2023 (PDF) 11.568,44 FEVEREIRO/2023 (PDF)(PDF)PDF)) 5.560,48

FEVEREIRO/2023 (PDF)(PDF)PDF))

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE CONTRATO Nº014/SEINFRA/2025- IG: 1402686000 NUP Nº08001.002783/2025-24

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 20250002, e seus anexos, os preceitos do direito público, no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDTIAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 20250002, o TERMO DE REFERÊNCIA, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa, ou consórcio de empresas especializadas em serviços de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo diversas disciplinas incluindo a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda compreendendo a Subestação de Alta Tensão (SE CTE 69 kV), Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e Sistema de Refrigeração e Climatização no Centro de Eventos