Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 2

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

202

contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: CÓDIGO: 20250–10200011.06.122.196.21078.03.33903300.1.7591200070.1: A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. X – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, a contar de 1º outubro de 2025 a 30 de outubro de 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente termo aditivo contratual para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos; XII – DATA: Fortaleza, 26 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Joilton Moura de Menezes – Representante Legal da Contratante e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA – WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELLI, Representante Legal da Contratada.

Mário dos Martins Coelho Bessa ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254

Registre-se e publique-se.

*** *** * NORMA TÉCNICA Nº03/2025 TERMINOLOGIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO**


SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aliã
pcaço
3 Referências normativas e bibliográficas

4 Termos e definições
1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma Técnica padroniza os termos e definições utilizados na legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMCE, conforme Código

Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei Nº 13.556, DE 29 de Dezembro de 2004).
2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Norma Técnica se aplica a toda legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMCE.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
3.1 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. Norma Técnica 03 / 2024 – Pressurização de escada de segurança. Goiânia, 2022.
32 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) NBR 13860 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra
. .
incêndio. Rio de Janeiro: ABNT, 1997.

33 International Oranization for Standardization ISO 8421-1 General terms and henomena of fire Ed Eletrônica 1987
. g . . p . . , .
3.4 International Organization for Standardization. ISO 8421-2. Strutural fire protection. Ed. Eletrônica, 1987.
3.5 International Organization for Standardization. ISO 8421-3. Fire detection and alarm. Ed. Eletrônica, 1989.
3.6 International Organization for Standardization. ISO 8421-4. Fire extinction equipment. Ed. Eletrônica 1990.
,
3.7 International Organization for Standardization. ISO 8421-5. Smoke control. Ed. Eletrônica, 1988.
3.8 International Organization for Standardization. ISO 8421-6. Evacuation and means of escape. Ed. Eletrônica, 1987.
3.9 International Organization for Standardization. ISO 8421-7. Explosion detection and suppression means. Ed. Eletrônica, 1987.

3.10 International Organization for Standardization. ISO 8421-8. Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials.
Ed. Eletrônica, 1990.

4 TERMOS E DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Norma Técnica aplicam-se os seguintes termos e definições:
,
4.1 Abafamento: método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com o combustível e a liberação de gases ou
vapores inflamáveis.

4.2 Abandono de edificação: conjunto de ações que visam a remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e

flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.
4.3 Abertura de ventilação: abertura em uma parede ou cobertura de uma edificação concebida para retirar o calor e a fumaça.

4.4 Abertura desprotegida: porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se,
ainda qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
,
4.5 ABIQUIM: Associação Brasileira da Indústria Química.
4.6 ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.7 ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões.

4.8 ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios.
4.9 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos

de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
4.10 Acantonamento: 1. volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. construção ou
grupo de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações militares.
4.11 Aceite: documento em que a Prefeitura local aceita as obras e serviços realizados pelo loteador.
4.12 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada
ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões,
varandas e terraços.
4.13 Acesso para bombeiros: áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e
áreas de risco, em caso de emergência.
4.14 Acesso para viaturas: vias adequadas ao tráfego, projetadas com prioridade para permitir a aproximação e a operação de veículos e equipamentos
de emergência junto às edificações e instalações industriais.
4.15 Acionador manual: dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do

elemento humano.
4.16 Acionador manual de alarme: dispositivo de alarme de incêndio, operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio sonoro e/
il
ou vsua.
4.17 Acompanhante do vistoriador: pessoa com conhecimento da operacionalidade dos sistemas de segurança contra incêndios instalados na edifi-

cação que acompanha o vistoriador, executando os testes necessários na vistoria.
4.18 Adaptação: junta de união usada para conectar mangueiras com conexões diferentes.
4.19 Adução e recalque d’água: transferência de água de uma fonte de abastecimento para o local do incêndio, através da interposição de bombas

intermediárias nas linhas de manueiras
g.
4.20 Aduchar: trata-se do acondicionamento de um cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego.

421 Adt liã lt d d diât t filidd di á d Etã d Ttt d Á ETA
. uora: canazaço, geramene e grane mero, que em como naae conuzr a gua a saço e raameno e guas (),
até as redes de distribuição
.
4.22 Aeração: 1. ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o
objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis. 2. (PP) técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’água
no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis.

4.24 Afastamento horizontal entre aberturas: distância mínima entre as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados. 4.25 Agente extintor: entende-se por agentes extintores, certas substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas ou outros materiais) que são utilizados na extinção de um incêndio, quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás, é o mais comum. Os principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de carbono; pó químico seco; agentes halogenados e agentes umectantes. 4.26 Agente supressor de explosão: substâncias que, quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper o desenvolvimento de uma explosão naquele recipiente.

4.27 Alívio de emergência: dispositivo capaz de aliviar a pressão interna de um recipiente ou vaso sob pressão.

4.29 Alarme de incêndio: aviso de um incêndio, sonoro e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um mecanismo automático, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação.

4.30 Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede