DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
202
contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: CÓDIGO: 20250–10200011.06.122.196.21078.03.33903300.1.7591200070.1: A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. X – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, a contar de 1º outubro de 2025 a 30 de outubro de 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente termo aditivo contratual para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos; XII – DATA: Fortaleza, 26 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Joilton Moura de Menezes – Representante Legal da Contratante e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA – WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELLI, Representante Legal da Contratada.
Mário dos Martins Coelho Bessa ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254
Registre-se e publique-se.
*** *** * NORMA TÉCNICA Nº03/2025 TERMINOLOGIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO**
SUMÁRIO |
|---|
| 1 Objetivo 2 Aliã |
| pcaço 3 Referências normativas e bibliográficas |
4 Termos e definições 1 OBJETIVO |
1.1 Esta Norma Técnica padroniza os termos e definições utilizados na legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMCE, conforme Código |
Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei Nº 13.556, DE 29 de Dezembro de 2004). |
| 2 APLICAÇÃO |
2.1 Esta Norma Técnica se aplica a toda legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMCE. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS |
| 3.1 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. Norma Técnica 03 / 2024 – Pressurização de escada de segurança. Goiânia, 2022. 32 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) NBR 13860 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra |
| . . incêndio. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. |
33 International Oranization for Standardization ISO 8421-1 General terms and henomena of fire Ed Eletrônica 1987 |
| . g . . p . . , . 3.4 International Organization for Standardization. ISO 8421-2. Strutural fire protection. Ed. Eletrônica, 1987. 3.5 International Organization for Standardization. ISO 8421-3. Fire detection and alarm. Ed. Eletrônica, 1989. |
| 3.6 International Organization for Standardization. ISO 8421-4. Fire extinction equipment. Ed. Eletrônica 1990. |
| , 3.7 International Organization for Standardization. ISO 8421-5. Smoke control. Ed. Eletrônica, 1988. |
| 3.8 International Organization for Standardization. ISO 8421-6. Evacuation and means of escape. Ed. Eletrônica, 1987. |
| 3.9 International Organization for Standardization. ISO 8421-7. Explosion detection and suppression means. Ed. Eletrônica, 1987. |
3.10 International Organization for Standardization. ISO 8421-8. Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials. |
| Ed. Eletrônica, 1990. |
4 TERMOS E DEFINIÇÕES |
| Para efeitos desta Norma Técnica aplicam-se os seguintes termos e definições: |
| , 4.1 Abafamento: método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com o combustível e a liberação de gases ou |
| vapores inflamáveis. |
4.2 Abandono de edificação: conjunto de ações que visam a remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e |
flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro. |
| 4.3 Abertura de ventilação: abertura em uma parede ou cobertura de uma edificação concebida para retirar o calor e a fumaça. |
4.4 Abertura desprotegida: porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se, |
| ainda qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação. |
| , 4.5 ABIQUIM: Associação Brasileira da Indústria Química. |
| 4.6 ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. 4.7 ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões. |
4.8 ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios. |
| 4.9 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos |
de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos. 4.10 Acantonamento: 1. volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. construção ou |
| grupo de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações militares. |
| 4.11 Aceite: documento em que a Prefeitura local aceita as obras e serviços realizados pelo loteador. |
| 4.12 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, |
| varandas e terraços. 4.13 Acesso para bombeiros: áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e |
| áreas de risco, em caso de emergência. |
| 4.14 Acesso para viaturas: vias adequadas ao tráfego, projetadas com prioridade para permitir a aproximação e a operação de veículos e equipamentos |
| de emergência junto às edificações e instalações industriais. |
| 4.15 Acionador manual: dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do |
elemento humano. |
| 4.16 Acionador manual de alarme: dispositivo de alarme de incêndio, operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio sonoro e/ il |
| ou vsua. 4.17 Acompanhante do vistoriador: pessoa com conhecimento da operacionalidade dos sistemas de segurança contra incêndios instalados na edifi- |
cação que acompanha o vistoriador, executando os testes necessários na vistoria. 4.18 Adaptação: junta de união usada para conectar mangueiras com conexões diferentes. 4.19 Adução e recalque d’água: transferência de água de uma fonte de abastecimento para o local do incêndio, através da interposição de bombas |
intermediárias nas linhas de manueiras |
| g. 4.20 Aduchar: trata-se do acondicionamento de um cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego. |
421 Adt liã lt d d diât t filidd di á d Etã d Ttt d Á ETA |
| . uora: canazaço, geramene e grane mero, que em como naae conuzr a gua a saço e raameno e guas (), até as redes de distribuição |
| . 4.22 Aeração: 1. ato ou efeito de arejar; renovação de ar; passagem forçada de ar, através de uma solução, de um banho ou de outro sistema, com o |
| objetivo de aumentar o teor de oxigênio ou expulsar gases indesejáveis. 2. (PP) técnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicação de vapor d’água no material contaminado. Apresenta bons resultados em produtos voláteis. |
- 4.23 Aeródromo: toda área de terra, água ou flutuante destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves.
4.24 Afastamento horizontal entre aberturas: distância mínima entre as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados. 4.25 Agente extintor: entende-se por agentes extintores, certas substâncias químicas (sólidas, líquidas, gasosas ou outros materiais) que são utilizados na extinção de um incêndio, quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses dois processos o que, aliás, é o mais comum. Os principais agentes extintores são os seguintes: água; espuma; dióxido de carbono; pó químico seco; agentes halogenados e agentes umectantes. 4.26 Agente supressor de explosão: substâncias que, quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper o desenvolvimento de uma explosão naquele recipiente.
4.27 Alívio de emergência: dispositivo capaz de aliviar a pressão interna de um recipiente ou vaso sob pressão.
- 4.28 Alambrado: tela de arame ou outro material similar.
4.29 Alarme de incêndio: aviso de um incêndio, sonoro e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um mecanismo automático, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação.
4.30 Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do paramento externo da parede