DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
4.82 Átrio “atrium”: espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos,
com fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado e cabos de
iã|
|---|
|comuncaço.
4.83 Autonomia do sistema: tempo mínimo em que o sistema de iluminação de emergência assegura os níveis de iluminância exigidos.
4.84 Autoridade competente: órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física investida de autoridade para legislar, examinar, aprovar
e/ou fiscalizar os assuntos relacionados à segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, baseados em legislação específica local.
4.85 Avisador: dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central.
4.86 Avisador sonoro: dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.|
|4.87 Avisador sonoro e visual: dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
488 Avisador visual: disositivo ue emite sinais visuais de alerta|
|. p q .
4.89 Bacia de contenção: área construída por uma depressão, pela topografia do terreno ou ainda limitada por dique, destinada a conter eventuais
vazamentos de produto; a área interna da bacia deve possuir um coeficiente de permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20ºC.
490 Blút 1 ll d di d tl tt t ii lt ditibíd t iã itil|
|. aasre: . couneo e maera, pera ou mea, que susena com ouros guas, reguarmene sruos, uma ravessa, corrmo ou peor.
2. haste de madeira ou metal, geralmente usada nas viaturas para auxiliar o bombeiro no embarque ou desembarque.
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|4.91 Balcão ou sacada: parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta
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|para o espaço livre exterior.
4.92 Baldrame: 1. peça de madeira que serve de base às paredes e sustenta os barrotes do soalho. 2. base de parede ou muralha, alicerce de alvenaria.
4.93 Barra acionadora: componente da barra antipânico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de seu
comprimento libera a folha da porta de sua posição de travamento no sentido da abertura|
|, , .
494 Barra antipânico: dispositivo de destravamento da folha de uma porta na posição de fechamento acionado mediante pressão exercida no sentido|
|. , ,
de abertura em uma barra horizontal fixada na face da folha|
|, .
4.95 Barreiras de fumaça “smoke barriers”: membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma parede, andar ou teto, que é projetada e cons-
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|truída para restrngr o movmento da umaça. As barreras de umaça podem ter aberturas que são protegdas por dspostvos de ecamento automátco ou
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|por dutos de ar, adequados para controlar o movimento da fumaça.
4.96 Barreiras de proteção: dispositivos que evitam a passagem de gases, chamas ou calor de um local ou instalação para outro contíguo.
4.97 Bateria de cilindros: conjunto de dois ou mais cilindros ligados por uma tubulação coletora contendo gás extintor ou propulsor.
4.98 Bico nebulizador: dispositivo de orifício fixo, normalmente aberto, para descarga de água sob pressão, destinado a produzir neblina de água
com forma geométrica definida|
|.
4.99 Bleve: explosão de vapores em expansão de líquido em ebulição. Fenômeno que ocorre quando há ruptura do recipiente de estocagem como|
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consequência de fogo externo. Há uma liberação instantânea do produto em combustão, que rapidamente se expande na área de incêndio, gerando uma bola
de fogo. Sigla da expressão boilling liquid expanding vapour explosion.
4.100 Bocel do degrau: borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.
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|Nota: Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada, chama-se
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|quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 mm em projeção horizontal.
4.101 Bomba “booster”: bomba destinada a suprir deficiências de pressão em uma instalação hidráulica de proteção contra incêndios.|
|4.102 Bomba com motor a explosão: equipamento para o combate a incêndio, cuja força provém da explosão do combustível misturado com o ar.|
|4.103 Bomba com motor elétrico: equipamento para combate a incêndio, cuja força provém da eletricidade.|
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4.104 Bomba de escorva: bomba destinada a remover o ar do interior das bombas de combate a incêndio.
4.105 Bomba de pressurização “jockey”: dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.|
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4.106 Bomba de reforço: dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando
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|estes no puerem ser aastecos peo reservatro eevao.
410 b fi diii hidáli íf did l á i d b idi|
|.7 Boma xa: spostvo ruco centrugo estnao a recacar gua para os sstemas e comate a ncêno.
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|4.108 Bombeiro militar: agente público, pertencente ao Corpo de Bombeiros, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a incên-
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|dios, de busca e salvamento e de defesa civil, no âmbito das Unidades Federativas respectivas.
4.109 Botijão: Recipiente transportável, com massa líquida de GLP de até 13 kg (inclusive), fabricado conforme ABNT NBR 8460.|
|4.110 Botijão portátil: Recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com capacidade nominal de até 5 kg de GLP.
4.111 Botoeira de alarme: dispositivo destinado a dar um alarme em um sistema de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.
4.112 Botoeira “liga-desliga”: acionador manual do tipo liga-desliga para bomba principal.|
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4.113 Brigada de incêndio: grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios e primeiros
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|socorros, para auaço em ecaçes ou reas e rsco.
4.114 Brigada profissional/efetivo: brigada particular composta por pessoas habilitadas que exercem, em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia
mista ou por empresas especializadas, para atuação em edificações e áreas de risco.
4.115 Brigadista eventual: Pessoa pertencente ao quadro de pessoal de um estabelecimento, voluntária ou não, treinada para atuar, eventualmente,
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|como integrante da brigada de incêndio de um estabelecimento, conforme norma Específica;
4.116 Cabo Pirotécnico (também denominado “blaster” pirotécnico): é o operador responsável pelo planejamento, supervisão e/ou execução do
espetáculo pirotécnico, legalmente habilitado pelo órgão estadual competente, segundo a regulamentação do Exército Brasileiro.
4.117 Cais: estrutura com plataforma, construída ao longo e paralela a um corpo d´água. Um cais pode ter deck aberto ou pode ser equipado com
uma suerestrutura|
|p.
4.118 Caldeira: é toda e qualquer instalação fixa destinada a produzir vapor d’água sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte
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|externa de calor.
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|4.119 Calor: forma de energia que eleva a temperatura, gerada da transformação de outra energia, através de processo físico ou químico.
4.120 Calor de combustão, potencial calorífico: energia calorífica passível de ser liberada pela combustão completa de um material por unidade de massa.
4.121 Camada de fumaça “smoke layer”: espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.|
|4.122 Câmara de espuma: dispositivo dotado de selo de vapor, destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de teto cônico.
4.123 Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler: dispositivo volumétrico projetado para minimizar alarmes falsos devido a surtos e|
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flutuações no fornecimento de água do sistema de sprinkler.|
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4.124 Campo de pouso: área preparada para pouso, decolagem e acomodação de aeronaves.
4.125 Canal de fuga: canal que interliga os tanques à bacia de contenção à distância, construído com material incombustível, inerte aos produtos
armazenados e com o coeficiente de permeabilidade mínima de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20ºC.
4.126 Canalização (tubulação): rede de tubos, conexões e acessórios, destinada a conduzir água para alimentar o sistema de combate a incêndios.
4.127 Canhão monitor: equipamento usado para lançar jatos com grande quantidade de água ou de espuma, com movimento lateral e vertical. Pode
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|ser fixo ou móvel (portátil).
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|4.128 Capacidade volumétrica: capacidade total em volume de água que o recipiente pode comportar.
4.129 Carga de incêndio: soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis|
|contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.
4.130 Carga de incêndio específica: valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em MJ/m2.
4.131 Carretel axial: dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semirrígidas.
4.132 Causa: origem de caráter humano ou material, relacionada com um acidente.
4.133 Central de alarme: equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas,
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|comandar e controlar os demais componentes do sistema.
4.134 Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e aces-
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|sórios destinados ao armazenamento de GLP para consumo.
4.135 Certificado de Conformidade: Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), certificando que, durante
a inspeção, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de
revalidação.|
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4,136 CEPI: Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio.
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4.137 Chama: zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.
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4.138 Chave de mangueira: ferramenta para apertar e/ou soltar conexões de mangueira.
4.139 Chuveiro automático: dispositivo hidráulico para extinção ou controle de incêndios que funciona automaticamente quando seu elemento