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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 13

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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h) Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;

i) Hidrantes urbanos próximos da edificação (se houver).

4.515 Poço de instalação: passagem essencialmente vertical deixada numa edificação com finalidade específica de facilitar a instalação de serviços tais como dutos de ar-condicionado, ventilação, tubulações hidráulicas-sanitárias, eletrodutos, cabos, tubos de lixo, elevadores, monta-cargas e outros.

4.516 Poço de sucção: elemento construtivo do reservatório destinado a maximizar a utilização do volume de água acumulado, bem como para evitar a entrada de impurezas no interior das tubulações.

4.517 Pontões: Flutuantes fabricados em metal, usados para o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP e outros combustíveis líquidos.

4.518 Ponto de abastecimento: ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.

4.519 Ponto de combustão: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e mantiver a combustão após a retirada da chama.

4.520 Ponto de ebulição: temperatura na qual um contínuo fluxo de bolhas de vapor ocorre em determinado líquido, que seja aquecido num recipiente aberto; temperatura na qual a pressão de vapores é igual à pressão atmosférica.

4.521 Ponto de fulgor “flash point”: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama e não mantê-la após a retirada da chama. 4.522 Ponto de ignição: temperatura mínima em que ocorre uma combustão independente de uma fonte de ignição como chama e faísca. O simples contato do combustível com o comburente é suficiente para estabelecer a reação.

4.523 Ponto de inflamabilidade: temperatura intermediária entre o ponto de fulgor e o ponto de combustão; temperatura acima da qual o combustível admite sua inflamação. 4.524 Ponto de luz: dispositivo constituído de lâmpada(s) ou outros dispositivos de iluminação, invólucro(s) e/ou outros componentes que têm a função de promover o aclaramento do ambiente ou a sinalização.

4.525 População: número de pessoas para as quais uma edificação, ou parte dela, é projetada.

4.526 População fixa: número de pessoas que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nessas condições.

4.527 População flutuante: número de pessoas que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre pelo número máximo diário de pessoas. 4.528 Porta corta-fogo (PCF): dispositivo construtivo (conjunto de folha(s) de porta, marco e acessórios), com propriedade corta-fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação e destinado à circulação de pessoas e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quando instaladas nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das edificações atinjam os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas. 4.529 Posto de abastecimento e serviço: atividade onde são abastecidos os tanques de combustível de veículos automotores, embarcações ou aeronaves. 4.530 Posto de abastecimento interno: instalação interna a uma indústria ou empresa, cuja finalidade é o abastecimento de combustível e/ou lubrificantes para sua frota.

4.531 Posto de comando: local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.

4.532 Pressão de vapor: pressão na qual um líquido e seu vapor coexistem em equilíbrio a uma determinada temperatura.

4.533 Pressão máxima de trabalho admissível (PMTA): Pressão de projeto, ou a pressão limite calculada em função de um código de projeto, materiais e dimensões do recipiente para GLP.

4.534 Pressurização: estabelecimento de uma diferença de pressão através de uma barreira para proteger uma escada, antecâmara, rota de escape ou recinto de uma edificação contra a penetração de fumaça.

4.535 Prevenção de incêndio: conjunto de medidas que visam: a evitar o incêndio; a permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; a dificultar a propagação do incêndio; a proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e a permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. 4.536 Procedimentos de abandono (plano): registros, onde rotas de fuga e lugares seguros são indicadas e onde regras de conduta, procedimentos e ações necessárias para as pessoas presentes, em caso de incêndio, são estabelecidas.

4.537 Processo de segurança contra incêndio: documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBMCE na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliação em análise técnica.

4.538 Produtos perigosos: tipos de substâncias que, por sua natureza ou pelo uso que o homem faz delas, representam um risco de dano. Compreendem substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, radioativas e outras.

4.539 Projetor de spray de água: esguichos conectados a um cano de água e projetados para produzir um spray de água de alta pressão.

4.540 Profissional habilitado: toda pessoa com formação em higiene, segurança e medicina do trabalho, devidamente registrada nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que possuam especialização em prevenção e combate a incêndio e técnicas de emergências médicas, conforme sua área de especialização.

4.541 Profissional legalmente habilitado: pessoa física ou jurídica que goza do direito, segundo as leis vigentes, de prestar serviços especializados de proteção contra incêndio.

4.542 Profundidade de piso em subsolo: profundidade medida em relação ao nível de descarga da edificação.

4.543 Projetista: pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração de todos os documentos de um projeto, assim como do memorial.

4.544 Projeto: conjunto de peças gráficas e escritas, necessárias à definição das características principais do sistema de combate a incêndio, composto de plantas, seções, elevações, detalhes e perspectivas isométricas e, inclusive, das especificações de materiais e equipamentos.

4.545 Propagação do calor: troca de energia térmica entre dois sistemas de temperaturas diferentes.

4.546 Propagação por condução: transferência de calor por contato direto das partículas da matéria.

4.547 Propagação por convecção: transferência de energia térmica que ocorre pelo movimento de moléculas de uma parte do material para outra. 4.548 Propagação por radiação: transferência de energia térmica através do espaço livre.

4.549 Proporcionador: equipamento destinado a misturar em quantidades proporcionais preestabelecidas de água e líquido gerador de espuma.

4.551 Proteção contra exposição: recursos permanentemente disponíveis, representados pela existência de medidas de segurança contra incêndio dentro da empresa, capazes de resfriar com água as estruturas vizinhas à armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis e as propriedades adjacentes, enquanto durar o incêndio. 4.552 Proteção de incêndios: é o conjunto das operações necessárias para proteger o prédio e seu conteúdo contra os prejuízos causados pelo fogo, calor irradiado, fumaça, água e salvamento etc.

4.553 Proteção estrutural: característica construtiva que evita ou retarda a propagação do fogo e auxilia no trabalho de salvamento de pessoas em uma edificação.

4.554 Proteção passiva: são medidas de segurança contra incêndio que não dependem de ação inicial para o seu funcionamento. Exemplos: compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada de segurança, materiais retardantes de chama etc.

4.555 Quadra de armazenamento de contêineres: área descoberta, não construída, possuidora de demarcação de solo indicativa da disposição de contêineres em pátio externo.

4.557 Quadro de controle do equipamento de proteção respiratória: quadro expositivo compreendendo espaços dentro dos quais podem ser colocadas plaquetas de identificação dos EPR’s e no qual informações adicionais podem ser gravadas, como tempo de uso do equipamento e localização das equipes. Um relógio normalmente faz parte do referido quadro. 4.558 Rampa: 1. parte construtiva inclinada de uma rota de saída, que se destina a unir dois níveis ou setores de um recinto de evento. 2. são consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%.

4.562 Recipiente enterrado: Recipiente situado abaixo do nível do solo em uma cova ou trincheira preenchida com terra ou material inerte semelhante.

4.564 Recipiente intermediário para granéis (IBC) ou tanque portátil: embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, com capacidade maior que 450 L e até 3.000 L, com o propósito de armazenar e transportar líquidos, projetados para o manuseio mecânico, com resistência aos esforços provocados por manuseio e transporte, conforme ensaios.