DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
215
4.610 Segurança: compromisso acerca da relativa proteção da exposição a riscos.
4.611 Segurança contra incêndio: conjunto de ações e recursos, internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitem controlar a situação de incêndio.
4.612 Selo hidráulico: dispositivo que atua na forma de sifão, evitando a propagação de chamas.
4.613 Selos corta-fogo: dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
4.614 Sensor de explosão: dispositivo que reage às mudanças causadas pelo desenvolvimento de uma explosão em um ou mais dos seus parâmetros ambientais, como a pressão, a temperatura e/ou radiação térmica.
4.615 Separação de riscos de incêndio: recursos que visam a separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com resistência mínima à exposição ao fogo de 2 h.
4.616 Separação entre edificações: distância entre edificações adjacentes que se caracteriza pela distância medida horizontalmente entre a cobertura ou fachada de uma edificação e a fachada de outra edificação adjacente.
4.617 Setor: Espaço delimitado por elementos construtivos, que condicionam a circulação das pessoas para outras partes do recinto, permitindo ainda a lotação ordenada do local.
4.618 Setor de prevenção de incêndio: Divisão, seção, ou núcleo de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros responsáveis pelas análises e inspeções de processos de segurança contra incêndio nos municípios;
4.619 Severidade da exposição: soma total da energia produzida com a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.
4.620 Shaft: abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de outros dispositivos necessários.
4.621 Shopping coberto “covered mall”: 1. espaço amplo criado por uma área coberta de pedestre em uma edificação, agregando um número de ocupantes, tais como lojas de varejo, bares, entretenimento e diversão, escritórios ou outros usos similares, onde esses espaços ocupados são abertos, permitindo comunicação direta com a área de pedestres. 2. edificações que tiverem o seu uso predominante enquadrado no grupo Comercial e não se enquadrarem no grupo C-1, deverão ser consideradas como Shopping quando tiverem área igual ou superior a 5.000 m2.
4.622 Silo: estrutura destinada ao armazenamento de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos. 4.623 Simulado: emprego técnico e tático dos meios disponíveis, realizados por pessoal especializado, em situação não real, visando ao treinamento dos participantes.
4.624 Sinais visuais: compreendem a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.
4.625 Sinalização de emergência: conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos. 4.626 Sinalização de saída: sinalização que indica claramente a saída.
4.627 Sinistro: ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.
4.628 Sistema de aplicação local: sistema desenhado para tubulações, alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água. A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste de uma rede de tubulações, dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à qual são conectados chuveiros segundo um padrão regular. A válvula que controla cada coluna de alimentação do sistema deve ser instalada na própria coluna ou na tubulação que a abastece. Cada coluna de alimentação de um sistema de chuveiros automáticos deve contar com um dispositivo de acionamento de alarme. O sistema é normalmente ativado pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.
4.629 Sistema de aspersão: sistema de dispersão de solução para descarga e distribuição em uma determinada área.
4.630 Sistema de aspersão de água: sistemas especiais, ligados à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores para descarga e distribuição na área a ser protegida.
4.631 Sistema de aspersão de espuma: Sistema especial, ligado à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores de neblina para descarga e distribuição na área a ser protegida.
4.632 Sistema de carregamento: Dispositivo para o abastecimento de tanques de combustível de motores de veículos, que engloba uma ou mais unidades de abastecimento.
4.633 Sistema de chuveiros automáticos: Para fins de proteção contra incêndio, consiste em um sistema integrado de tubulações, alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água. A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste em uma rede de tubulações, dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, à qual são conectados chuveiros segundo um padrão regular. A válvula que controla cada coluna de alimentação do sistema deve ser instalada na própria coluna ou na tubulação que a abastece. Cada coluna de alimentação de um sistema de chuveiros automáticos deve contar com um dispositivo de acionamento de alarme. O sistema é normalmente ativado pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio em uma densidade adequada para extingui-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial. 4.634 Sistema de chuveiro automático de tubo seco: rede de tubulação fixa, permanentemente seca, mantida sob pressão do ar comprimido ou Nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos.
4.635 Sistema de controle de fumaça “smoke management system”: um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para modificar o movimento da fumaça.
4.636 Sistema de cortina de água: sistema automático de canos de água conectados com exposição de difusores de cortina de água, a intervalos e altura adequados, e projetados para descarregar água em uma superfície a ser protegida contra a exposição ao fogo.
4.637 Sistema de detecção e alarme: conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente abandono da área.
4.638 Sistema de extinção com agentes combinados: sistemas nos quais mais de um agente é usado para extinguir um incêndio (por exemplo, espuma e pó extintor), manual ou automaticamente.
4.639 Sistema de extinção com espuma mecânica: sistema projetado para controle e extinção de incêndio que utiliza espuma (LGE+água) como agente extintor.
4.640 Sistema de extinção com halon: sistema fixo de extinção contendo halon como agente extintor.
4.641 Sistema de extinção de aplicação local: sistema de extinção de incêndio fixo composto por um suprimento calculado de agente extintor preparado para descarregar diretamente no material que está queimando ou no perigo identificado.
4.642 Sistema de extinção de dióxido de carbono (CO2): aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas. Sistema de extinção fixo contendo CO como agente extintor.
4.643 Sistema de extinção de inundação total: sistema fixo de extinção de incêndio para a extinção de incêndios em um recinto protegido.
- 4.644 Sistema de extinção de pó: sistema fixo de extinção de incêndio contendo pó como agente extintor.
4.645 Sistema de extração de fumaça: sistema constituído de exaustores de fumaça, dispositivos de comando etc., permanentemente instalados em uma edificação com o objetivo de promover a exaustão da fumaça.
4.646 Sistema de hidrantes ou de mangotinhos: conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
4.647 Sistema de inundação total: sistema desenhado para aplicação do agente extintor no ambiente onde está o incêndio, de forma que a atmosfera obtida impeça o desenvolvimento e manutenção do fogo.
4.648 Sistema de segurança contra explosão: composição arranjada de dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e iniciar a atuação do sistema de supressão ou outros dispositivos para limitar os efeitos destrutivos de uma explosão.
4.649 Sistema de supressão de explosão: arranjo composto de dispositivos para detectar automaticamente o princípio de uma explosão e iniciar a atuação da supressão. 4.650 Sistema fixo de espuma: sistema constituído de um reservatório e dispositivo de dosagem do LGE (líquido gerador de espuma) e uma tubulação de fornecimento da solução que abastece os dispositivos formadores de espuma.
4.651 Solicitação de vistoria por autoridade pública: instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para realização de vistoria na edificação.
-
4.652 Solução de espuma: pré-mistura de água com LGE (líquido gerador de espuma).
-
4.653 Sprinkler: ver chuveiro automático.
-
4.654 Subestação: conjunto de equipamentos destinados a transformar, regular e distribuir as tensões geradas ou transportadas, permitindo a operação
-
segura das partes que compõem o sistema.
-
4.655 Subestação atendida: instalação operada localmente e dispõe de pessoas.
-
4.656 Subestação compacta: instalação atendida ou não, localizada em região urbana, com os tipos descritos abaixo: