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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 17

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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4.711 Unidade de processamento: estabelecimento ou parte de estabelecimento cujo objetivo principal é misturar, aquecer, separar ou processar, de outra forma, líquidos inflamáveis. Nesta definição não estão incluídas as refinarias, destilarias ou unidades químicas.

4.718 Vaporizador: dispositivo, que não o recipiente, que recebe o GLP na forma líquida e adiciona calor suficiente para converter o líquido em estado gasoso; 4.719 Varanda: parte da edificação, não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo pelo menos uma das faces aberta para o logradouro ou área de ventilação.

4.726 Velocidade (v): distância percorrida por uma pessoa em uma unidade de tempo (m/min).

4.728 Ventilação constante: movimentação constante de ar em um ambiente.

4.730 Ventiladores de exaustão de fumaça: ventiladores usados para a exaustão de fumaça e gases quentes em caso de incêndio. Pode ser imóvel, (geralmente trazidos pelos bombeiros) ou fixo (incorporados à edificação).

4.732 Via de acesso: arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações ou áreas

de risco.

4.733 Via de acesso para atendimento a emergências: áreas ou locais definidos para passagem de pessoas, em casos de abandono de emergência, e/ ou para transporte de equipamentos ou materiais para extinção de incêndios.

4.734 Via urbana: espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

4.736 Vigas principais: elementos estruturais ligados diretamente aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade do edifício como um todo.

4.737 Vistoria: ato de verificar o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, em inspeção

no local.

4.738 Vistoriador (vistoriante): servidor público militar, credenciado para o serviço de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

4.739 Vistoria periódica: ato de verificar as edificações e respectivos sistemas de segurança contra incêndio que já possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e que necessitam da renovação.

*** *** * NORMA TÉCNICA Nº05/2025 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - URBANÍSTICA** SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Tipos de retorno 2 Aplicação

4 Definições

5 Procedimentos

1 OBJETIVO

Esta Norma Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o deslocamento de viaturas de bombeiros na zona urbana, com o objetivo de possibilitar o seu emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndio, atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 13556, de 29 de dezembro de 2004)

2 APLICAÇÃO

Esta Norma Técnica é recomendatória.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT de terminologia de segurança contra incêndio e pânico e nas normas de segurança contra incêndios e pânico das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Via urbana

5.1.1 Possuir largura mínima de 6 m.

5.1.2 O piso deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.

5.1.4 A via urbana que exceda 45 m de comprimento deve possuir retorno circular (Figura 1), retorno em formato de “Y” (Figura 2) ou retorno em formato de “T” (Figura 3), respeitadas as medidas mínimas indicadas.

5.1.4.1 São aceitos outros tipos de retornos, que não os especificados acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, desta NT.