DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
218
Figura 1: Retorno circular
Figura 2: Retorno em formato de “Y”
Figura 3: Retorno em formato de “T”
NORMA TÉCNICA Nº16/2025 GERENCIAMENTO DE RISCOS DE INCÊNDIO E PÂNICO
SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação
ANEXOS
1 Objetivo A Fluxograma de procedimentos de emergência contra incêndio e pânico 2 Aplicação B Modelo de Plano de emergência contra incêndio e pânico 3 Referências normativas e bibliográficas C Exemplo de Plano de emergência contra incêndio e pânico 4 Definições D Planilha de informações operacionais 5 Gerenciamento de Risco de Incêndio e pânico E Modelo de Planta de risco de incêndio e pânico
-
6 Plano de emergência
-
7 Procedimentos para vistoria do CBMCE
1 OBJETIVO
-
1.1 Fomentar a cultura de gerenciamento de riscos de incêndios, bem como acidentes e demais emergências, nas organizações responsáveis pelas
-
edificações e/ou áreas de risco.
-
1.2 Estabelecer princípios e requisitos mínimos necessários para tornar o gerenciamento eficaz.
-
1.3 Recomendar o desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento contínuo desse processo, visando a proteção da vida, do meio ambiente e
-
do patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.
-
1.4 Estabelecer os requisitos mínimos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio e pânico, acidentes e
-
demais emergências.
-
1.5 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco, padronizando, fornecendo e alocando plantas de riscos nas edificações
-
para otimizar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2 APLICAÇÃO
-
2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Gerenciamento de Riscos, de acordo com as normas técnicas
-
de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco do Estado do Ceará.
-
2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, seja necessário estabelecer uma
-
cultura de Gerenciamento de Riscos de Incêndio e pânico, acidentes e demais emergências, da elaboração de um Plano de Emergência e do fornecimento