Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 19

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

219

de informações operacionais e das plantas de riscos para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

_. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IT 16/2019 - Gerenciamento de riscos de incêndio. São Paulo.

4 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT de terminologia de segurança contra incêndio e pânico e nas normas de segurança contra incêndios e pânico das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará. 5 GERENCIAMENTO DE RISCOS DE INCÊNDIO 5.1 É o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais, internos ou externos, de uma empresa, no sentido de eliminar ou minimizar os riscos de incidentes advindos de sua própria atividade, que têm o potencial para causar significativos impactos a vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. 5.2 O Gerenciamento de Riscos de Incêndio e pânico, desde que implementado de acordo com essa Norma Técnica, visa possibilitar às organizações: a) a utilização racional e eficaz de seus recursos para o gerenciamento;

b) o aumento do nível de segurança do público interno e da população existente em suas imediações;
c) a minimização de impactos sociais e econômicos provocados por um possível incêndio ou acidente, tanto para a empresa, quanto para a comu-
nidade local;
d) a redução de gastos com a saúde do público interno e externo;
e) o rápido restabelecimento do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida e a minimização e reparação de possíveis danos ambientais;
5.3 Estrutura de Gerenciamento de risco de incêndio
5.3.1 Generalidades
5.3.1.1 A eficácia do gerenciamento de riscos de incêndio e pânico irá depender da sua integração na governança e em todas as atividades da orga-
nização, incluindo a tomada de decisão.
5.3.1.2 A estrutura assegura que a informação sobre riscos proveniente desse processo seja adequadamente reportada e utilizada como base para a
td d diõ biliã td íi iii liái
omaa e ecses e a responsazaço em oos os nves organzaconas apcves.
5.3.1.3 Esta estrutura não pretende prescrever um sistema de gerenciamento de riscos de incêndio e pânico, mas auxiliar a organização a integrar
o gerenciamento de riscos de incêndios, pânico acidentes e demais emergências em seu sistema de gestão global. Portanto, convém que as organizações
adaptem os componentes da estrutura a suas necessidades específicas.
5.3.2 Política de Gerenciamento de riscos de Incêndio
5.3.2.1 As organizações devem estabelecer uma política de gerenciamento de riscos, sendo conveniente que esta estabeleça claramente os objetivos
e o comprometimento da organização em relação ao gerenciamento de riscos de incêndios e pânico e, tipicamente, aborde:
a) a justificativa da organização para gerenciar estes riscos;
b) as ligações entre os objetivos e políticas da organização com a política de gerenciamento de riscos de incêndio e emergências;
c) as responsabilidades para gerenciar estes riscos;
d) a forma com que são tratados conflitos de interesses;
e) o comprometimento de tornar disponíveis os recursos necessários para auxiliar os responsáveis pelo gerenciamento dos riscos;
f) a forma com que o desempenho do gerenciamento de riscos de incêndio, pânico, acidentes e demais emergências será medido e reportado; e
g) o comprometimento de analisar criticamente e melhorar periodicamente a política e a estrutura do gerenciamento de riscos de incêndios em
resposta a um evento ou mudança nas circunstâncias.
5322 A líti d it d i d iêdi âi dá
... poca e gerencameno e rscos e ncno e pnco ever:
5.3.2.2.1 Ser comunicada adequadamente;

53222 Assegurar a garantia da responsabilização autoridade e competência apropriadas para gerenciar riscos de incêndio incluindo implementar
.... , ,
e manter este processo, e assegurar a suficiência, a eficácia e a eficiência de quaisquer controles. Isto pode ser facilitado por:
a) identificação dos proprietários dos riscos que têm a responsabilidade e a autoridade para gerenciá-los;

b) identificação dos responsáveis pelo desenvolvimento implementação e manutenção da estrutura para gerenciar tais riscos;
,
c) identificação de outras responsabilidades das pessoas, em todos os níveis da organização no processo de gerenciamento de riscos;
d) estabelecimento de medição de desempenho e processos de reporte internos ou externos e relação com os devidos escalões; e
e) garantia de níveis apropriados de reconhecimento.

5.3.2.2.3 Garantir que o gerenciamento de riscos de incêndio esteja integrado aos processos organizacionais e incorporado a todas as práticas e
processos da organização, de forma que seja pertinente, eficaz e eficiente.
5.3.2.2.4 Garantir a alocação de recursos apropriados para o gerenciamento de riscos, sendo importante considerar os seguintes aspectos:
a) pessoas, habilidades, experiências e competências;
b) recursos necessários para cada etapa do processo do gerenciamento de riscos;
c) processos, métodos e ferramentas da organização para serem utilizados para gerenciar riscos;
d) processos e procedimentos documentados;
e) sistemas de gestão da informação e do conhecimento; e
f) roramas de treinamento
pg .
5.3.2.2.5 Estabelecer mecanismos de comunicação e reporte internos, a fim de apoiar e incentivar a responsabilização e a propriedade dos riscos,
sendo conveniente que tais mecanismos assegurem que:
a) componentes-chave da estrutura do gerenciamento de riscos, e quaisquer alterações subsequentes, sejam comunicados adequadamente;
b) exista um processo adequado de reporte interno sobre a estrutura, sua eficácia e os seus resultados;
c) as informações pertinentes derivadas da aplicação do gerenciamento de riscos estejam disponíveis nos níveis e nos momentos apropriados; e
d) haja processos de consulta às partes interessadas internas.
5.3.2.2.6 Estabelecer mecanismos de comunicação e reporte externos, através do desenvolvimento e implementação de um plano sobre como se
comunicará com partes interessadas externas, sendo conveniente que isto envolva:
a) engajar as partes interessadas externas apropriadas e assegurar a troca eficaz de informações;
b) reportar externamente as condições para atendimento de requisitos legais, regulatórios e de governança;
c) fornecer retroalimentação e reportar sobre a comunicação e consulta;
d) usar comunicação para construir confiança na organização; e
e) comunicar as partes interessadas em evento de crise ou contingência.
5.3.3 Implementação da estrutura do gerenciamento de riscos
5.3.3.1 A implementação da estrutura de gerenciamento de riscos requer que a organização:
a) defina a estratégia e o momento apropriado para implementação da estrutura;
b) aplique a política e o processo de gerenciamento de riscos aos processos organizacionais;
c) atenda aos requisitos legais e regulatórios;
d) assegure que a tomada de decisões, incluindo o desenvolvimento e o estabelecimento de objetivos, esteja alinhada com os resultados dos processos
de gerenciamento de riscos;
e) mantenha sessões de informaão e treinamento e
ç ;
f) consulte e comunique-se com as partes interessadas para assegurar que a estrutura do gerenciamento de riscos continue apropriada.
5.3.3.2 A implementação do processo de gerenciamento de riscos deve ser realizada a partir de um plano de gerenciamento de riscos, em todos os
níveis e funções pertinentes da organização, como parte de suas práticas e processos.
5.4 Processo de gestão de risco de incêndio e emergência
5.4.1 O processo de gerenciamento de riscos de incêndio e emergência envolve a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas para
atividade de comunicação e consulta, estabelecimento do contexto e avaliação, além dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, controle,
monitoramento, análise crítica, registro e relato de riscos.
5.4.2 Identificação dos riscos

5.4.2.1 O propósito da identificação de risco é encontrar, reconhecer e descrever riscos que possam ajudar ou impedir que uma organização alcance
seus objetivos. Informações pertinentes, apropriadas e atualizadas são importantes na identificação de riscos.