DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
5.4.2.2 A organização pode usar uma variedade de técnicas para identificar incertezas que podem afetar um ou mais objetivos. Deve ser considerado
os seguintes fatores e o relacionamento entre eles:
a) Fontes tangíveis e intangíveis de risco;
b) Causas e eventos;
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|---|
|c) Ameaças e oportunidades;
d) Vulnerabilidades e capacidades;
e) Mudanças nos contextos externos e internos;
f.) Indicadores de riscos emergentes;|
|g) Natureza e valores dos ativos e recursos;
h) Consequências e seus impactos nos objetivos;
i) Limitações de conhecimento e de confiabilidade da informação;
j) Fatores temporais;|
|k) Vieses, hipóteses e crenças dos envolvidos.
5.4.2.3 A organização deverá identificar os riscos, independentemente de suas fontes estarem ou não sob seu controle. Convém considerar que pode
haver mais de um tipo de resultado, o que pode resultar em uma variedade de consequências tangíveis ou intangíveis.
5.4.2.4 Deverão ser identificados todos os riscos de incêndio e emergência existentes na edificação, especificando a quantidade e o tipo de risco.
5.4.2.5 A organização deve definir os critérios a serem utilizados para avaliar a significância do risco.
5.4.2.6 Independentemente dos processos da organização, deverão ser identificados como riscos, para efeito deste regulamento, todos os riscos|
|referentes às atividades principais das edificações e áreas de risco nas quais é exigido o gerenciamento de risco, além das áreas que contenham as seguintes
ocupações ou características:|
|a) Tanques de combustíveis;
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|b) Caldeiras ou vasos sob pressão;|
|c) Cabinas de pintura;
d) Armazenamento de produtos perigosos;
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e) Áreas com risco de explosão;
f.) Depósitos de metais combustíveis ou pirofóricos;|
|g) Produtos radioativos;
h.) Espaços confinados;
i) Silos|
|;
j) Manipulação, armazenamento, comercialização ou utilização de GLP, gás natural ou outro gás inflamável;
k) Produção, manipulação, armazenamento ou utilização de explosivos ou fogos de artifício;
l) Heliponto e heliporto;
m) Subestaão elétrica|
|ç ;
n) Cozinha profissional;|
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o) Deósitos de rodutos inflamáveis|
|p p ;
p) Armazenamento de recipientes contendo gases;|
|
q) Locais com grande aglomeração de pessoas; e
|
|r) Outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.|
|
5.4.3 Análise de riscos|
|5.4.3.1 O propósito da análise de risco é compreender a natureza do risco e suas características, incluindo o nível de risco. A análise de risco envolve
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|a conseraço eaaa e ncerezas, ones e rsco, consequncas, proaae, evenos, cenros, conroes e sua ecca. m eveno poe er mpas
|
|causas e consequências e pode afetar múltiplos objetivos.
5.4.3.2 A análise de riscos pode ser realizada com vários graus de detalhamento e complexidade, dependendo do propósito da análise, da disponibi-
|
|lidade e confiabilidade da informação, e dos recursos disponíveis. As técnicas de análises podem ser qualitativas, quantitativas ou uma combinação destas,
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|epeneno as crcunsncas e o uso preeno.
|
|5.4.3.3 Para a análise de risco, deverá considerar os seguintes fatores:|
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a) A probabilidade de eventos e consequências;
|
|b) A natureza e das consequências;|
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c) Complexidade e conectividade;
d) Fatores temporais e volatilidade;|
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e) A eficácia dos controles existentes;
f) Sensibilidade e níveis de confiança.|
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5.4.3.4 A análise de riscos fornece uma entrada para a avaliação de riscos, para decisões sobre se o risco necessita ser tratado e como, e sobre a
|
|estratégia e os métodos mais apropriados para o tratamento de riscos. Os resultados propiciam discernimento para decisões, em que escolhas estão sendo|
|
feitas e as opções envolvem diferentes tipos e níveis de riscos.
5.4.3.5 Convém que as decisões levem em conta o contexto mais amplo do risco e as consequências reais e percebidas para as partes interessadas
i|
|externas e nternas.
5.4.3.6 A inexigibilidade da apresentação de medida adicional para o tratamento de determinados riscos de uma edificação ou área de risco não|
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exime os proprietários, os responsáveis pelo uso ou os responsáveis técnicos da implantação e aplicação de todos os princípios e processos descritos nesta
Norma Técnica, especialmente quanto ao estabelecimento de uma política de gerenciamento de riscos eficiente, coerente e integrada aos demais processos
organizacionais.
5.4.4 Tratamento de riscos|
5.4.4.1 O propósito do tratamento de risco é selecionar e implementar opções para abordar riscos.
5.4.4.2 O tratamento de risco envolve um processo interativo de:
a) Formular e selecionar opções para tratamento de riscos; b) Planejar e implementar o tratamento do risco; c) Avaliar a eficácia deste tratamento; d) Decidir se o risco remanescente é aceitável;
e) Se não for aceitável, realizar tratamento adicional.
- 5.4.4.3 Seleção das opções de tratamento de riscos
5.4.4.3.1 Selecionar a opção mais apropriada de tratamento de riscos envolve balancear os benefícios potenciais derivados, em relação ao alcance dos objetivos, relativos a requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros, tais como o da responsabilidade social e o da proteção do ambiente natural. 5.4.4.3.2 As opções de tratamento de riscos não são necessariamente mutuamente exclusivas ou adequadas em todas as circunstâncias. As opções podem incluir os seguintes aspectos:
a) Ação de evitar o risco ao se decidir não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco;
- b) Assumir ou aumentar o risco de maneira a perseguir uma oportunidade; c) Remoção da fonte de risco; d) Mudar a probabilidade; e) Mudar as consequências; f) Compartilhar o risco; e
g) Reter o risco por decisão fundamentada. 5.4.4.3.3 Várias opções de tratamento podem ser consideradas e aplicadas individualmente ou combinadas. A organização, normalmente, beneficia-se com a adoção de uma combinação de opções de tratamento.
- 5.4.4.3.4 O plano de tratamento deverá identificar claramente a ordem de prioridade em que cada tratamento deve ser implementado.
| 5.4.4.3.5 O tratamento de riscos, por si só, pode introduzir riscos. Um risco significativo pode derivar do fracasso ou da ineficácia das medidas de tratamento de riscos. O monitoramento precisa fazer parte do plano de tratamento de forma a garantir que as medidas permaneçam eficazes. 5.4.4.3.6 O tratamento de riscos também pode introduzir riscos secundários que necessitam ser avaliados, tratados, monitorados e analisados criticamente. |
|---|
| 5.4.4.3.7 Convém que esses riscos secundários sejam incorporados no mesmo plano de tratamento do risco original e não tratados como um novo risco. 5.4.4.3.8 Convém que a ligação entre estes riscos seja identificada e preservada. 5.4.4.4 Preparando e implementando planos para tratamento de riscos. |