Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 20

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|220
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
5.4.2.2 A organização pode usar uma variedade de técnicas para identificar incertezas que podem afetar um ou mais objetivos. Deve ser considerado
os seguintes fatores e o relacionamento entre eles:
a) Fontes tangíveis e intangíveis de risco;
b) Causas e eventos;
| |---| |c) Ameaças e oportunidades;
d) Vulnerabilidades e capacidades;
e) Mudanças nos contextos externos e internos;
f.) Indicadores de riscos emergentes;| |g) Natureza e valores dos ativos e recursos;
h) Consequências e seus impactos nos objetivos;
i) Limitações de conhecimento e de confiabilidade da informação;
j) Fatores temporais;| |k) Vieses, hipóteses e crenças dos envolvidos.
5.4.2.3 A organização deverá identificar os riscos, independentemente de suas fontes estarem ou não sob seu controle. Convém considerar que pode
haver mais de um tipo de resultado, o que pode resultar em uma variedade de consequências tangíveis ou intangíveis.
5.4.2.4 Deverão ser identificados todos os riscos de incêndio e emergência existentes na edificação, especificando a quantidade e o tipo de risco.
5.4.2.5 A organização deve definir os critérios a serem utilizados para avaliar a significância do risco.
5.4.2.6 Independentemente dos processos da organização, deverão ser identificados como riscos, para efeito deste regulamento, todos os riscos| |referentes às atividades principais das edificações e áreas de risco nas quais é exigido o gerenciamento de risco, além das áreas que contenham as seguintes
ocupações ou características:| |a) Tanques de combustíveis;
| |b) Caldeiras ou vasos sob pressão;| |c) Cabinas de pintura;
d) Armazenamento de produtos perigosos;
| |
e) Áreas com risco de explosão;
f.) Depósitos de metais combustíveis ou pirofóricos;| |g) Produtos radioativos;
h.) Espaços confinados;
i) Silos| |;
j) Manipulação, armazenamento, comercialização ou utilização de GLP, gás natural ou outro gás inflamável;
k) Produção, manipulação, armazenamento ou utilização de explosivos ou fogos de artifício;
l) Heliponto e heliporto;
m) Subestaão elétrica| |ç ;
n) Cozinha profissional;| |
o) Deósitos de rodutos inflamáveis| |p p ;
p) Armazenamento de recipientes contendo gases;| |
q) Locais com grande aglomeração de pessoas; e
| |r) Outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.| |
5.4.3 Análise de riscos| |5.4.3.1 O propósito da análise de risco é compreender a natureza do risco e suas características, incluindo o nível de risco. A análise de risco envolve
idã dtlhd d it ft d i êi bbilidd t ái tl fiái U t d t últil| |a conseraço eaaa e ncerezas, ones e rsco, consequncas, proaae, evenos, cenros, conroes e sua ecca. m eveno poe er mpas
| |causas e consequências e pode afetar múltiplos objetivos.
5.4.3.2 A análise de riscos pode ser realizada com vários graus de detalhamento e complexidade, dependendo do propósito da análise, da disponibi-
| |lidade e confiabilidade da informação, e dos recursos disponíveis. As técnicas de análises podem ser qualitativas, quantitativas ou uma combinação destas,
ddd d itâi d tdid| |epeneno as crcunsncas e o uso preeno.
| |5.4.3.3 Para a análise de risco, deverá considerar os seguintes fatores:| |
a) A probabilidade de eventos e consequências;
| |b) A natureza e das consequências;| |
c) Complexidade e conectividade;
d) Fatores temporais e volatilidade;| |
e) A eficácia dos controles existentes;
f) Sensibilidade e níveis de confiança.| |
5.4.3.4 A análise de riscos fornece uma entrada para a avaliação de riscos, para decisões sobre se o risco necessita ser tratado e como, e sobre a
| |estratégia e os métodos mais apropriados para o tratamento de riscos. Os resultados propiciam discernimento para decisões, em que escolhas estão sendo| |
feitas e as opções envolvem diferentes tipos e níveis de riscos.
5.4.3.5 Convém que as decisões levem em conta o contexto mais amplo do risco e as consequências reais e percebidas para as partes interessadas
i| |externas e nternas.
5.4.3.6 A inexigibilidade da apresentação de medida adicional para o tratamento de determinados riscos de uma edificação ou área de risco não| |
exime os proprietários, os responsáveis pelo uso ou os responsáveis técnicos da implantação e aplicação de todos os princípios e processos descritos nesta
Norma Técnica, especialmente quanto ao estabelecimento de uma política de gerenciamento de riscos eficiente, coerente e integrada aos demais processos
organizacionais.
5.4.4 Tratamento de riscos|

5.4.4.1 O propósito do tratamento de risco é selecionar e implementar opções para abordar riscos.

5.4.4.2 O tratamento de risco envolve um processo interativo de:

a) Formular e selecionar opções para tratamento de riscos; b) Planejar e implementar o tratamento do risco; c) Avaliar a eficácia deste tratamento; d) Decidir se o risco remanescente é aceitável;

e) Se não for aceitável, realizar tratamento adicional.

5.4.4.3.1 Selecionar a opção mais apropriada de tratamento de riscos envolve balancear os benefícios potenciais derivados, em relação ao alcance dos objetivos, relativos a requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros, tais como o da responsabilidade social e o da proteção do ambiente natural. 5.4.4.3.2 As opções de tratamento de riscos não são necessariamente mutuamente exclusivas ou adequadas em todas as circunstâncias. As opções podem incluir os seguintes aspectos:

a) Ação de evitar o risco ao se decidir não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco;

g) Reter o risco por decisão fundamentada. 5.4.4.3.3 Várias opções de tratamento podem ser consideradas e aplicadas individualmente ou combinadas. A organização, normalmente, beneficia-se com a adoção de uma combinação de opções de tratamento.

5.4.4.3.5 O tratamento de riscos, por si só, pode introduzir riscos. Um risco significativo pode derivar do fracasso ou da ineficácia das medidas de
tratamento de riscos. O monitoramento precisa fazer parte do plano de tratamento de forma a garantir que as medidas permaneçam eficazes.
5.4.4.3.6 O tratamento de riscos também pode introduzir riscos secundários que necessitam ser avaliados, tratados, monitorados e analisados criticamente.
5.4.4.3.7 Convém que esses riscos secundários sejam incorporados no mesmo plano de tratamento do risco original e não tratados como um novo risco.
5.4.4.3.8 Convém que a ligação entre estes riscos seja identificada e preservada.
5.4.4.4 Preparando e implementando planos para tratamento de riscos.