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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 21

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
5.4.4.4.1 A finalidade dos planos de tratamento de riscos é documentar como as opções de tratamento escolhidas serão implementadas.
5.4.4.4.2 As informações fornecidas nos planos de tratamento devem incluir:
a) A justificativa para a seleção das opções de tratamento, incluindo os benefícios esperados a serem obtidos;
b) Aqueles que são responsabilizáveis e responsáveis por aprovar e implementar o plano;
c) Ações propostas;
d) Os recursos requeridos, incluindo contingências;
e) Medidas de desempenho
| |---| |f.) As restrições;
g) Os relatos e monitoramentos requeridos; e
h) Quando se espera que ações sejam tomadas e concluídas.
5.4.4.5 Para o cumprimento das exigências desta Norma Técnica, o tratamento dos riscos identificados em uma edificação ou área de risco não
poderá conter menos do que as quatro fases seguintes:
| |a) Avaliação do risco;
b) Planejamento das opções de tratamento;
c) Implementação das medidas de tratamento; e
d) Adoção de todas as medidas necessárias para a diminuição do impacto causado por um evento relacionado à organização.
5.4.4.5.1 A adoção de todas as medidas necessárias para a diminuição do impacto causado por um evento relacionado à organização refere-se à
responsabilidade da organização por providenciar equipamentos ou produtos, contratar serviços, fornecer informações, e suporte às equipes de emergência,
a fim de que os danos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio sejam minimizados e para que a ordem pública seja restabelecida no menor tempo possível.
5.4.5 Controle monitoramento e análise crítica| |,
5.4.5.1 O monitoramento e a análise crítica devem ser planejados como parte do processo de gerenciamento de riscos e envolvem a checagem ou
vigilância regulares. Podem ser periódicos ou acontecer em resposta a um fato específico.
5.4.5.2 Convém que as responsabilidades relativas ao monitoramento e à análise crítica sejam claramente definidas.
5.4.5.3 Convém que os processos de monitoramento e análise crítica da organização abranjam todos os aspectos do processo do gerenciamento de
riscos com a finalidade de:
a) Garantir que os controles sejam eficazes e eficientes no projeto e na operação;
b) Obter informações adicionais para melhorar o processo de avaliação dos riscos;
c.) Analisar os eventos (incluindo os “quase incidentes”), mudanças, tendências, sucessos e fracassos e aprender com eles;
d) Detectar mudanças no contexto externo e interno, incluindo alterações nos critérios de risco e no próprio risco, as quais podem requerer revisão
dos tratamentos dos riscos e suas prioridades; e| |e) Identificar os riscos emergentes.
5.4.5.4 O progresso na implementação dos planos de tratamento de riscos proporciona uma medida de desempenho. Os resultados podem ser incor-
porados na gestão, na mensuração e na apresentação de informações (tanto externa quanto internamente) a respeito do desempenho global da organização.
5.4.5.5 Convém que os resultados do monitoramento e da análise crítica sejam registrados e reportados externa e internamente conforme apropriado,
e também convém que sejam utilizados como entrada para a análise crítica da estrutura de gestão de riscos.
5.4.6 Registros do processo de gerenciamento de riscos
5.4.6.1 Convém que o processo de gerenciamento de risco e seus resultados sejam documentados e relatados por meio de mecanismos apropriados.
5.4.6.2 No processo de gerenciamento de riscos, os registros fornecem os fundamentos para a melhoria dos métodos e ferramentas, bem como de
d| |too o processo.
5.4.6.3 As decisões relativas à criação de registros devem levar em consideração:
| |a) A necessidade da organização de aprendizado contínuo;| |b) Os benefícios da reutilização de informações para fins de gerenciamento;
c) Os custos e os esforços envolvidos na criação e manutenção de registros;
d) As necessidades de registros legais, regulatórios e operacionais;
| |e) O método de acesso, facilidade de recuperação e meios de armazenamento;
| |f) O período de retenção; e
g) A sensibilidade das informações.
5.4.7 Além das políticas próprias para gerenciamento de risco que devem ser adotadas pelos proprietários, responsáveis pelo uso e responsáveis
técnicos das edificações e áreas de risco, conforme as diretrizes estabelecidas por esta Norma Técnica, os riscos identificados em uma edificação ou área de
risco deverão ser apresentados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico através do preenchimento dos formulários constantes dos anexos desta
| |Norma Técnica.
5.5 Responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos de Incêndio, Acidentes e demais emergências
5.5.1 A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes e demais emergências é do proprietário da edificação e área de risco
e/ou dos responsáveis pelo uso e do responsável técnico| |.
5.5.2 A responsabilidade pode ser estendida a outras pessoas ligadas às edificações ou áreas de risco que, por sua condição, tenham o dever de zelar
| |pela segurança na esfera de suas atribuições.
5.5.3 Dependendo da complexidade de riscos existentes na edificação ou áreas de riscos, é recomendável que haja uma equipe multidisciplinar,
formada por profissionais especializados nos riscos específicos existentes, a fim de que o gerenciamento de riscos seja eficaz e esteja integrado aos demais
processos da organização.
6 PLANO DE EMERGÊNCIA
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no item anterior e deve ser desenvolvido a partir desse gerenciamento.
| |6.2 Elaboração do Plano de emergência
6.2.1 O plano de emergência deve ser elaborado pelo responsável técnico.
6.2.2 O responsável pela elaboração do plano deve implementar a política de gerenciamento de riscos de incêndio, acidentes e demais emergências,
recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
6.2.3 O Plano de emergência contra incêndio e pânico deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos
básicos de emergência em caso de incêndio.
6.2.4 As informações da edificação devem contemplar os seguintes aspectos (ver anexos B e C):
6.2.4.1 Localização (urbana, rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de
Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc.);
6.2.4.2 Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira, qual tipo de controle de material e acabamento e revestimento utilizado-CMAR etc.);
6.2.4.3 Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar, etc.);
6.2.4.4 População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura, etc.);
6.2.4.5 Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
6.2.4.6 Pessoas portadoras de necessidades especiais;
6247 Ri ífi i à iidd| |... scos especcos nerentes atvae;
6.2.4.8 Recursos humanos (brigada de incêndio, brigadas profissionais, grupos de apoio etc.) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema
de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo moto-
gerador, etc.).|

6.2.5.1.1 Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio. 6.2.5.1.2 Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos disponíveis no local.

a) Nome do solicitante e o número do telefone utilizado;