DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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b) Endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
| c) Características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas e suas condições. |
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6.2.5.2 Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado. 6.2.5.3 Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos, etc.), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.
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6.2.5.4 Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a
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população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de necessidades especiais permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, gestantes, etc.). 6.2.5.5 Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
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adentrem ao local. 6.2.5.6 Confinamento da emergência: confinar o incêndio de modo a evitar a sua propagação e consequências. 6.2.5.7 Combate ao incêndio e resolução da emergência: proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio e/ou a resolução da
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emergência, restabelecendo a normalidade. 6.2.5.8 Investigação: levantar as possíveis causas do sinistro e os demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas
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e corretivas para evitar a sua repetição. 6.3 Planilha de informações operacionais 6.3.1 A Planilha de informações operacionais constitui um roteiro de levantamento de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para
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o pronto atendimento operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 6.3.2 As informações operacionais devem ser fornecidas por meio do preenchimento de planilha, constante no Anexo D. 6.4 Planta de risco de incêndio 6.4.1 A Planta de risco de incêndio visa facilitar o reconhecimento do local por parte das equipes de emergência e dos ocupantes da edificação e
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área de risco, sendo que será exigida para todas as edificações regularizadas através de Projeto Técnico. 6.4.1.1 A Planta de risco de incêndio deve fornecer as seguintes informações:
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a) Principais riscos (explosão, incêndio e outros);
| b) Principais riscos nas adjacências; c) Existência de moradias, locais de reunião de público, fauna e flora que possam ser afetados por uma possível emergência; d) Paredes e portas corta-fogo; |
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e) Possíveis espaços onde possa haver confinamentos de pessoas, por conta dos elementos de compartimentação existentes; f) Locais com grandes desníveis (poços, elevadores de cargas e outros); id dii |
| g) Hrantes preas externos; h Nú d it |
| ) mero e pavmenos; |
| i) Registro de recalque; |
| j) Localização das bombas de incêndio existentes e suas capacidades de pressão e vazão; |
| k) Reserva de incêndio e sua quantidade de água; |
l) Outras reservas de água existentes na edificação que possam ser utilizadas em um eventual combate a incêndio e a quantidade existente; |
| m) Local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos; n) Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; |
o) Hidrantes urbanos próximos da edificação; |
| p) Localização de todas as saídas de emergência, bem como entradas que possam ser utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; |
| q) Data de sua confecção/atualização; |
| r) Assinatura do proprietário e/ou responsável pelo uso e responsável técnico. |
| 6.4.1.2 A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em formato eletrônico PDF (Portable Document Format) conforme modelo constante no |
| Anexo E. |
| 6.5 Divulgação e treinamento do plano de emergência |
6.5.1 O Plano de Emergência contra Incêndio deve ser amplamente divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham |
| conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência. |
6.5.2 Sugere-se que os visitantes sejam informados sobre o Plano de Emergência da edificação por meio de panfletos, vídeos e/ou palestras. |
| 6.5.3 O plano de emergência contra incêndio deve fazer parte dos treinamentos de formação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos |
| membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo de apoio etc. |
| 6.6 Exercícios simulados |
| 6.6.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes, |
| sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos. |
| 6.6.2 Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas, com a elaboração |
de ata na qual constem: |
| a) Data e horário do evento; |
| b) Tempo gasto no abandono; |
| c) Tempo gasto no retorno; |
| d) Atuação dos profissionais envolvidos; |
| e) Comportamento da população; |
f) Ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.); |
| g) Falha de equipamentos; |
| h) Falhas operacionais; |
| i) Demais problemas levantados na reunião. |
| 6.7 Manutenção do Plano de emergência |
| 6.7.1 Devem ser realizadas reuniões periódicas com o responsável pelo Gerenciamento de Riscos de Incêndios, Acidentes e demais emergências, |
| juntamente com sua equipe multidisciplinar (quando houver) e com o coordenador geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais (se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as |
| providências pertinentes. |
6.7.2 Nas reuniões periódicas devem ser discutidos os seguintes itens: |
a) Calendário dos exercícios de abandono; |
| b) Funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio e pânico; |
| c) Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e pânico; |
| d) Apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas; e) Atualização de técnicas e táticas de combate a incêndio e pânico; |
| f) Outros assuntos. |
6.7.3 Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise de situação sempre que: |
a) Ocorrer um sinistro; |
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b) For identificado um perigo iminente;
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c) Ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços, de área ou de leiaute; d) Houver a previsão e execução de serviços que possam gerar algum risco.
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6.8 Revisão do Plano de emergência
| 6.8.1 O Plano de emergência contra incêndio deve ser revisado pelo responsável sempre que: a) Ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute; b) For constatada a possibilidade de melhoria do plano; e c) Completar 12 meses da última revisão. 6.8.2 As alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute, devem ser acompanhadas de uma avaliação |
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| pelo responsável pela elaboração, a fim de que avalie e efetue as eventuais alterações necessárias. 6.8.3 As avaliações do plano devem contar com a colaboração do coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um representante dos brigadistas profissionais (se houver na edificação), um representante do grupo de apoio e os profissionais responsáveis pelas alterações |