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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 22

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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b) Endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;

c) Características da emergência, local ou pavimento e eventuais vítimas e suas condições.

6.2.5.2 Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado. 6.2.5.3 Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos, etc.), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.

b) Principais riscos nas adjacências;
c) Existência de moradias, locais de reunião de público, fauna e flora que possam ser afetados por uma possível emergência;
d) Paredes e portas corta-fogo;

e) Possíveis espaços onde possa haver confinamentos de pessoas, por conta dos elementos de compartimentação existentes;
f) Locais com grandes desníveis (poços, elevadores de cargas e outros);
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g) Hrantes preas externos;
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) mero e pavmenos;
i) Registro de recalque;
j) Localização das bombas de incêndio existentes e suas capacidades de pressão e vazão;
k) Reserva de incêndio e sua quantidade de água;

l) Outras reservas de água existentes na edificação que possam ser utilizadas em um eventual combate a incêndio e a quantidade existente;
m) Local de manuseio e/ou armazenamento de produtos perigosos;
n) Vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;

o) Hidrantes urbanos próximos da edificação;
p) Localização de todas as saídas de emergência, bem como entradas que possam ser utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
q) Data de sua confecção/atualização;
r) Assinatura do proprietário e/ou responsável pelo uso e responsável técnico.
6.4.1.2 A planta de risco de incêndio deve ser elaborada em formato eletrônico PDF (Portable Document Format) conforme modelo constante no
Anexo E.
6.5 Divulgação e treinamento do plano de emergência

6.5.1 O Plano de Emergência contra Incêndio deve ser amplamente divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham
conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência.

6.5.2 Sugere-se que os visitantes sejam informados sobre o Plano de Emergência da edificação por meio de panfletos, vídeos e/ou palestras.
6.5.3 O plano de emergência contra incêndio deve fazer parte dos treinamentos de formação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias dos
membros da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais, do grupo de apoio etc.
6.6 Exercícios simulados
6.6.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes,
sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos.
6.6.2 Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas, com a elaboração

de ata na qual constem:
a) Data e horário do evento;
b) Tempo gasto no abandono;
c) Tempo gasto no retorno;
d) Atuação dos profissionais envolvidos;
e) Comportamento da população;

f) Ajuda externa (por exemplo: PAM – Plano de Auxílio Mútuo etc.);
g) Falha de equipamentos;
h) Falhas operacionais;
i) Demais problemas levantados na reunião.
6.7 Manutenção do Plano de emergência
6.7.1 Devem ser realizadas reuniões periódicas com o responsável pelo Gerenciamento de Riscos de Incêndios, Acidentes e demais emergências,
juntamente com sua equipe multidisciplinar (quando houver) e com o coordenador geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio,
um representante dos brigadistas profissionais (se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as
providências pertinentes.

6.7.2 Nas reuniões periódicas devem ser discutidos os seguintes itens:

a) Calendário dos exercícios de abandono;
b) Funções de cada pessoa dentro do plano de emergência contra incêndio e pânico;
c) Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e pânico;
d) Apresentação dos problemas relacionados à prevenção de incêndios, encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
e) Atualização de técnicas e táticas de combate a incêndio e pânico;
f) Outros assuntos.

6.7.3 Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise de situação sempre que:

a) Ocorrer um sinistro;
6.8.1 O Plano de emergência contra incêndio deve ser revisado pelo responsável sempre que:
a) Ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute;
b) For constatada a possibilidade de melhoria do plano; e
c) Completar 12 meses da última revisão.
6.8.2 As alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute, devem ser acompanhadas de uma avaliação
pelo responsável pela elaboração, a fim de que avalie e efetue as eventuais alterações necessárias.
6.8.3 As avaliações do plano devem contar com a colaboração do coordenador geral da brigada de incêndio, líderes da brigada de incêndio, um
representante dos brigadistas profissionais (se houver na edificação), um representante do grupo de apoio e os profissionais responsáveis pelas alterações