DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
223
significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou de leiaute.
7 PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DO CBMCE
-
7.1 Plano de emergência
-
7.1.1 O Plano de emergência contra incêndio será exigido somente no momento da vistoria técnica.
-
7.1.1.1 Uma cópia do Plano de emergência deverá estar disponível, impresso, para consulta, em local de permanência humana constante (portaria, sala
-
de segurança etc.), podendo ser requisitada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará na vistoria, em treinamento ou em situações de emergência. 7.1.1.2 Em virtude de possíveis modificações, deverá ser atualizado o Plano de Emergência e disponibilizado conforme item 7.1.2 desta Norma. 7.2 Planilha de Informações Operacionais
-
7.2.1 A Planilha de Informações Operacionais deve estar disponível para consulta em local de permanência humana constante na edificação.
-
7.2.2 Quando da alteração dos dados ou dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a atualização da Planilha de Informações Operacionais,
-
sendo que o arquivo deve ser disponibilizado novamente conforme item 7.2.1 desta Norma.
7.2.3 O responsável pelo gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes e demais emergências da edificação é quem deverá manter uma cópia desse documento na portaria, recepção ou outro local de permanência humana da edificação, a fim de ser consultado em caso de sinistros.
- 7.3 Planta de Riscos
7.3.1 A Planta de Riscos sempre deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que seja visualizado por ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, em caso de emergências, em escala visível e legível, bem como protegidas por material que não se danifique facilmente diante de um sinistro (moldura em vidro, por exemplo).
7.3.1.1 Da mesma forma que a Planilha de Informações Operacionais, o responsável pelo gerenciamento de riscos de incêndio, acidentes e demais emergências deve manter na edificação uma cópia de todas as Plantas de Riscos na portaria, recepção ou outro local de permanência humana da edificação, para fins de consulta.
7.3.1.2 A Planta de Riscos de incêndio poderá ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.
7.3.1.3 Por ocasião da alteração dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a substituição da Planta de Riscos de incêndio e pânico.