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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 23

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou de leiaute.

7 PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DO CBMCE

7.2.3 O responsável pelo gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes e demais emergências da edificação é quem deverá manter uma cópia desse documento na portaria, recepção ou outro local de permanência humana da edificação, a fim de ser consultado em caso de sinistros.

7.3.1 A Planta de Riscos sempre deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que seja visualizado por ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, em caso de emergências, em escala visível e legível, bem como protegidas por material que não se danifique facilmente diante de um sinistro (moldura em vidro, por exemplo).

7.3.1.1 Da mesma forma que a Planilha de Informações Operacionais, o responsável pelo gerenciamento de riscos de incêndio, acidentes e demais emergências deve manter na edificação uma cópia de todas as Plantas de Riscos na portaria, recepção ou outro local de permanência humana da edificação, para fins de consulta.

7.3.1.2 A Planta de Riscos de incêndio poderá ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.

7.3.1.3 Por ocasião da alteração dos riscos existentes na edificação, deve ser feita a substituição da Planta de Riscos de incêndio e pânico.