DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMOCIM - PORTARIA Nº 0926001/2025. Habilita a Clínica de Olhos de Camocim LTDA, estabelecimento de saúde conveniada ao SUS sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do estado do Ceará. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMOCIM, Sra. EMANUELLE CANAFISTULA OLIVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e a Portaria Municipal nº 0102004/2025. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO as Portarias, Resoluções e demais normativas federais e estaduais que instituem e regulamentam o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada e o Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); RESOLVE: Art. 1º Habilitar a CLÍNICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, integrante da rede ambulatorial do município de Camocim, no estado do Ceará, sob gestão municipal, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas. Art. 2º A contratualização entre as partes se dará mediante a celebração de contrato de convênio por interesse público, em consonância com os objetivos estabelecidos para a prestação dos serviços. Art. 3º O repasse financeiro será realizado da seguinte forma: I – 30% (trinta por cento) do valor total previsto no anexo, a título de incentivo, será repassado antecipadamente ao prestador, devendo este posteriormente executar os serviços pactuados; II – O restante do repasse ficam condicionados à efetiva realização dos procedimentos pactuados em anexo, observada a produção informada e validada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024. Camocim, 26 de setembro de 2025. EMANUELLE CANAFISTULA OLIVEIRA E SILVA - Secretária Municipal de Saúde de Camocim - Portaria n° 0102004/2025.
| . PROGRAM |
ANEXO I AÇÃO DE OCI EM OFTALMOLOGIA |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO OCI | NOME OCI | QNTD OCI |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.002-7 | AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 45 | R$ 200,00 | R$ 9.000,00 |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.004-3 | AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA |
112 | R$ 200,00 | R$ 22.400,00 |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.006-0 | AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA |
45 | R$ 300,00 | R$ 13.500,00 |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.001-9 | AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA – 0 A 8 ANOS |
70 | R$ 200,00 | R$ 14.000,00 |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.003-5 | AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA – A PARTIR DE 9 ANOS |
112 | R$ 160,00 | R$ 17.920,00 |
| CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM |
305840-9 | 09.05.01.007-8 | EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO |
24 | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
| Ca | mocim, 26 de s | R$ 81.620,00 etembro de 2025. |
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Guaiuba - Aviso de Julgamento de Documentos de Habilitação - Pré-Qualificação 05.003/2025-PQ. A Agente de Contratação da Comissão de Licitação de Guaiúba - CE - torna público para conhecimento dos interessados que foi realizado julgamento dos documentos de habilitação da presente Pré-qualificação, cujo objeto é a Pré-Qualificação visando a contratação de empresa para reforma e ampliação do Centro Educacional de Arte e Cultura - Portal da Serra, no Município de Guaiúba/CE, chegando ao seguinte resultado: Empresas Habilitadas: Aproar Engenharia e Serviços LTDA ME, CNPJ Nº 36.316.140/0001-10; Elevare Construções e Serviços LTDA, CNPJ Nº 61.130.823/0001-26; Águia Construções e Incorporações LTDA, CNPJ Nº 12.049.385/0001-60; Construtora JLV LTDA, CNPJ Nº 23.572.480/0001-60; Noverga Construcoes e Servicos LTDA, CNPJ Nº 49.784.187/0001-50; Construtora Impacto Comércio e Serviços LTDA, CNPJ Nº 00.611.868/0001-28; Marfhys Construcoes e Servicos de Edificacoes LTDA, CNPJ Nº 31.549.845/0001-64; L B Construcoes LTDA, CNPJ Nº 40.454.732/0001-76; Imperius Servicos e Construcoes LTDA, CNPJ Nº 25.011.748/0001-10; Integral Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ Nº 40.572.499/0001-26; Lexon Serviços & Construtora, CNPJ Nº 07.191.777/0001-20; Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA EPP, CNPJ Nº 13.997.118/0001-88; Daterra Construções e Serviços LTDA ME, CNPJ Nº 10.477.919/0001-24; VK Construcoes e Empreendimentos LTDA, CNPJ Nº 09.042.893/0001-02; AJ Construtora e Transporte LTDA, CNPJ Nº 74.022.229/0001-63; Construtora Borges Carneiro LTDA, CNPJ Nº 01.590.549/0001-46; Foco Locação Ambiental, CNPJ Nº 48.684.766/0001-69; Construvasp Construções & Serviços LTDA ME, CNPJ Nº 50.484.244/0001-65; Saraiva Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ Nº 30.166.388/000166; I B Ponte Castro LTDA ME, CNPJ Nº 52.401.746/0001-00; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; Tavares Construções LTDA ME, CNPJ Nº 09.067.320/0001-33; ARN Construções LTDA, CNPJ Nº 11.477.070/0001-51; SEG-NORTE Construções e Serviços LTDA, CNPJ Nº 30.412.053/0001-80; Moreira Mesquita Engenharia E S. LTDA EPP, CNPJ Nº 21.691.178/0001-04; CSA Engenharia LTDA ME, CNPJ Nº 39.629.277/0001-13; R S M Pessoa LTDA EPP, CNPJ Nº 33.159.524/0001-89; R P Construções & Locações LTDA, CNPJ Nº 12.338.927/0001-15; G W M Arcanjo Engenharia ME, CNPJ Nº 38.610.780/0001-64; FTS Serviços de Construções LTDA, CNPJ Nº 23.492.879/0001-31; Sigor Construções e Serviços LTDA ME, CNPJ Nº 40.734.580/0001-65; MCC – Construções e Locações LTDA, CNPJ Nº 20.873.013/0001-82, tendo em vista que as mesmas cumpriram as condições de habilitação exigidas no Edital. Empresas Inabilitadas: Medeiros Construções e Serviços LTDA, CNPJ Nº 07.615.710/0001-75 não atendeu a exigência do item d.1.4 do Edital; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA – EPP, CNPJ Nº 21.181.254/0001-23 não atendeu as exigências dos itens d.1.4 e d.5.1 do edital; TF Construções LTDA, CNPJ Nº 18.010.834/0001-43 não atendeu as exigências dos itens f e g do edital; Real Serviços EIRELI – EPP, CNPJ Nº 37.452.665/0001-46 não atendeu a exigência do item d.1.4 do edital; 3D Construções LTDA – ME, CNPJ Nº 07.930.565/0001-17 não atendeu as exigências dos itens f e g do edital; P2J Empreendimentos LTDA EPP, CNPJ Nº 50.904.313/0001-42 não atendeu a exigência do item d.1.4 do edital; VIPON Empreendimentos LTDA ME, CNPJ Nº 34.631.462/0001-29 não atendeu a exigência do item d.1.4 do edital; NX Empreendimentos LTDA, CNPJ Nº 33.782.002/0001-39 não atendeu a exigência do item d.1.4 do edital; HM de Vasconcelos Serviços LTDA EPP, CNPJ Nº 22.156.360/0001-10 não atendeu a exigência do item d.1.4 do edital; ACS Engenharia e Servicos LTDA, CNPJ Nº 47.727.887/0001-88 não atendeu as exigências dos itens d.1.4 e d.5.1 do edital; H C de Almeida Junior LTDA, CNPJ Nº 43.671.013/0001-03 não apresentou a exigência do item c.3 do edital. A partir desta publicação fica aberto o prazo recursal, na forma do Artigo 165, I, c, da Lei Nº 14.133/21. As informações completas sobre o Julgamento de Habilitação constam nos autos do Processo Licitatório, estando os mesmos a disposição para vistas. Ingrid Gomes Moreira - Agente de Contratação da Comissão de Licitação. Guaiúba - CE - 03 de outubro de 2025.
Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC. Pregão Eletrônico n° 92011/2024. Extrato de Contrato n° 2025.09.26.181. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 20.365.863/0001-70. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE USO DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE GERENCIADAS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC. Valor Global de R$ 3.526,00 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e Davi Fernandes Soares. CRATO/CE, 30/09/2025.