Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 18

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

86

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006292/2025-11 e Parecer Jurídico SDA/ASJUR N° 1014/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RAIMUNDO VIANA DIAS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°043/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE SÃO JOSÉ E REGIÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.785.687/0001-98. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 043/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE SÃO JOSÉ E REGIÃO, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
V
ALOR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59887
objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE
eríodo de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1
mplementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 043/2025, a seguir descritos:
R$ 164.200,00
USO n° 043/2025, cujo nov
.2. A inclusão dos seguinte
IMPLEMENTOS
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
CARRETA AGRÍCOLA
1 (um)
59807
R$ 37.945,00
10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
1(um)
59847
R$ 22.702,00
10

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 043/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 043/2025, a seguir descritos:

O VALOR TOTAL dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.006297/2025-43 e Parecer Jurídico SDA/ASJUR N° 1024/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO MARDONIO VIEIRA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°045/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ERVA MOURA , em PENTECOSTE-CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 01.665.182/0001-82. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 045/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ERVA MOURA, em PENTECOSTE -CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
TRATOR
O objeto do presente TERMO DE A
e vigência será de 10 (dez) anos,
grícolas na Permissão de Uso n° 0
01(um)
59891
R$ 164.200,00
DITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 045/2025, cujo novo período
contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão dos seguintes implementos
45/2025, a seguir descritos:
IMPLEMENTO QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
CARRETA AGRÍCOLA 01(uma)
59811
R$ 37.945,00
10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS 01(uma)
59851
R$ 22.702,00
10

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 045/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso n° 045/2025, a seguir descritos:

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006304/2025-15 e Parecer Jurídico SDA/ ASJUR N° 1045/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ REGINALDO RODRIGUES LIMA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°050/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E MORADORES DO SITIO JORGE DE CIMA , EM ITAPAJÉ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.122.484/0001-04. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 050/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E MORADORES DO SITIO JORGE DE CIMA, EM ITAPAJÉ/CE, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
TRATOR 01(um) 59914
R$ 164.200,00

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 050/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 050/2025, a seguir descritos:

IMPLEMENTOS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
CARRETA AGRÍCOLA 1 (um) 59834 R$ 37.945,00 10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS 1(um) 59874 R$ 22.702,00 10

O VALOR TOTAL dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais). A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.006330/2025-35 e Parecer Jurídico SDA/ASJUR N° 1082/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JÚLIO CÉSAR DIAS SAMPAIO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR