DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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sanção, a autoridade levará em conta os antecedentes do funcionário, as circunstâncias em que o ilícito ocorreu, a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço estatal de terceiros.” Sobre o histórico desfavorável do servidor, a ficha de informações emitidas pela CEPRO/CGD (fls. 177/179), demonstra que o DPC João Henrique da Silva Neto já possui histórico considerável de sanções disciplinares, tendo em conta o tempo de instituição (Sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 28/9/2021, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 23/12/2021; Sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 10/1/2022, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 7/4/2022; Sanção de 80 (oitenta) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 23/2/2023, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 28/6/2023; Sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 3/1/2024, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 16/5/2024). A ficha funcional do acusado (fls. 53/69) demonstra que este ingressou na carreira de delegado de polícia em 14/12/2015, possui 02 (dois) elogios e histórico de punições disciplinares; CONSIDERANDO que urge ainda pontuar que não se vislumbrou neste processo qualquer óbice ou vício de formalidade, de modo que, por isto, concordo com a pertinente análise, em seus aspectos formais, feitas pela CGD e pela PGE/CE. RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº194/2024 , de fls. 213/234, ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, fls. 241/270 e aplicar ao DPC JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO – M.F. nº 300.529-1-9, a sanção de DEMISSÃO , com fundamento no Art. 104, III c/c Arts. 107 e 111, inciso I da Lei nº 12.124/1993, em face do cometimento das faltas disciplinares previstas no Art. 100, incisos I e XII, bem como pela prática das transgressões disciplinares de segundo e terceiro graus, previstas no Art. 103, alínea “b”, incisos I, II, XXIV, XLIII, XLVI, L e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará); b) Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado; c) Consoante a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº55/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, conferidas pela Lei 16.710/2018 e com fundamento na lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004, alterada pela lei nº 17.726 de 12 de outubro de 2021 e Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, em atendimento aos interesses da Secretaria dos Povos Indígenas - SEPINCE, solicita à Casa Civil, por meio do OFÍCIO Nº 0310/2025/SEPINCE/ SEC, passagens aéreas , ao colaborador eventual: JOÃO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA , para palestrar sobre o tema Justiça Climática, Segurança Pública e Povos Indígenas nos dias 08 e 09 de setembro de 2025, no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Ressalta-se que o(a) referido(a) colaborador(a) não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, conforme documentação no processo em anexo. CASA CIVIL, Fortaleza-CE 01 de outubro de 2025.
Francisco da Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº994/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei nº. 17.837, de 22/12/2021, e considerando ainda o Decreto nº. 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado das METAS INSTITUCIONAIS e METAS INDIVIDUAIS do 1º Ciclo Avaliativo, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, observando-se quanto a referência para definição dos valores devidos, ao pagamento pertencente ao período de julho a dezembro de 2025, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI) aos SERVIDORES** da Casa Civil, relacionados no anexo único desta Portaria. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº994/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
| MATRÍCULA | NOME | CARGO / FUNÇÃO | METAS INSTITUCIONAIS % CUMPRIMENTO |
METAS INDIVIDUAIS %CUMPRIMENTO |
TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1031501-8 | Ana Helena Nogueira Bessa | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 2 | 1031491-7 | Ângela Madalena Viana de Araújo | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 3 | 0373742-X | Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano | Oficial de Manutenção | 32% | 48% | 80.00% |
| 4 | 0950772-8 | Aristides de Mesquita Alencar | Operador de Recursos Audiovisuais | 32% | 48% | 80.00% |
| 5 | 1267921-1 | Carlos Pessoa Carneiro Mesquita | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 6 | 0950722-1 | Erisneide Alves Tavares | Operador de Recursos Audiovisuais | 32% | 48% | 80.00% |
| 7 | 0374561-9 | Francisca Moreira de Arruda | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 8 | 0889052-8 | Laudiane Alves Alexandre Silva | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 9 | 0888912-0 | Luís Sérgio Ramos Borralho | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 10 | 0544751-8 | Maria de Lourdes de Oliveira Calixto | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 11 | 0001602-0 | Rejane Espíndola Arrais Ribeiro | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 12 | 0951312-4 | Samira Fadya Milhome Brasil | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 13 | 0194231-X | Shirlayne Braga | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 14 | 0001582-2 | Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
PORTARIA COAFI CC Nº1178/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1178/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
| CARGO | DIÁRI | AS | AJUDA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRESC. (%) |
TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Christiano Pereira Lopes | CB PM | II | 01/09/25 a | Fortaleza-CE/Rio de | 2 e 1/2 | 371,98 | 50% | 1.394,93 | 371,98 | 10.444,62 | 13.978,44 |
Jackson Antonio Da Silva Candido |
ST PM | 03/09/25 | Janeiro-RJ/ Fortaleza-CE | 371,98 | 1.394,93 | 371,98 |
Registre-se e publique-se.
PORTARIA COAFI CC Nº1234/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 20 (vinte) e 1/2 (meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 3.256,32 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 15.066,69 (quinze mil e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, RAIMUNDO SOARES FILHO , ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 80011423 por viagem em objeto de serviço à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 28.09.2025 a 18.10.2025, com a finalidade de participar do Curso Técnico de Gestão de Logística e Patrimonial, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL