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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 20

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

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sanção, a autoridade levará em conta os antecedentes do funcionário, as circunstâncias em que o ilícito ocorreu, a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço estatal de terceiros.” Sobre o histórico desfavorável do servidor, a ficha de informações emitidas pela CEPRO/CGD (fls. 177/179), demonstra que o DPC João Henrique da Silva Neto já possui histórico considerável de sanções disciplinares, tendo em conta o tempo de instituição (Sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 28/9/2021, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 23/12/2021; Sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 10/1/2022, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 7/4/2022; Sanção de 80 (oitenta) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 23/2/2023, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 28/6/2023; Sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, publicada no DOE CE no dia 3/1/2024, ratificada pelo CODISP/CGD, acórdão publicado no dia 16/5/2024). A ficha funcional do acusado (fls. 53/69) demonstra que este ingressou na carreira de delegado de polícia em 14/12/2015, possui 02 (dois) elogios e histórico de punições disciplinares; CONSIDERANDO que urge ainda pontuar que não se vislumbrou neste processo qualquer óbice ou vício de formalidade, de modo que, por isto, concordo com a pertinente análise, em seus aspectos formais, feitas pela CGD e pela PGE/CE. RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº194/2024 , de fls. 213/234, ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, fls. 241/270 e aplicar ao DPC JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO – M.F. nº 300.529-1-9, a sanção de DEMISSÃO , com fundamento no Art. 104, III c/c Arts. 107 e 111, inciso I da Lei nº 12.124/1993, em face do cometimento das faltas disciplinares previstas no Art. 100, incisos I e XII, bem como pela prática das transgressões disciplinares de segundo e terceiro graus, previstas no Art. 103, alínea “b”, incisos I, II, XXIV, XLIII, XLVI, L e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará); b) Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado; c) Consoante a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº55/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, conferidas pela Lei 16.710/2018 e com fundamento na lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004, alterada pela lei nº 17.726 de 12 de outubro de 2021 e Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, em atendimento aos interesses da Secretaria dos Povos Indígenas - SEPINCE, solicita à Casa Civil, por meio do OFÍCIO Nº 0310/2025/SEPINCE/ SEC, passagens aéreas , ao colaborador eventual: JOÃO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA , para palestrar sobre o tema Justiça Climática, Segurança Pública e Povos Indígenas nos dias 08 e 09 de setembro de 2025, no Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Ressalta-se que o(a) referido(a) colaborador(a) não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, conforme documentação no processo em anexo. CASA CIVIL, Fortaleza-CE 01 de outubro de 2025.

Francisco da Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº994/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei nº. 17.837, de 22/12/2021, e considerando ainda o Decreto nº. 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado das METAS INSTITUCIONAIS e METAS INDIVIDUAIS do 1º Ciclo Avaliativo, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, observando-se quanto a referência para definição dos valores devidos, ao pagamento pertencente ao período de julho a dezembro de 2025, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI) aos SERVIDORES** da Casa Civil, relacionados no anexo único desta Portaria. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº994/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

MATRÍCULA NOME CARGO / FUNÇÃO METAS INSTITUCIONAIS %
CUMPRIMENTO
METAS INDIVIDUAIS
%CUMPRIMENTO
TOTAL
1 1031501-8 Ana Helena Nogueira Bessa Agente de Administração 32% 48% 80.00%
2 1031491-7 Ângela Madalena Viana de Araújo Agente de Administração 32% 48% 80.00%
3 0373742-X Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano Oficial de Manutenção 32% 48% 80.00%
4 0950772-8 Aristides de Mesquita Alencar Operador de Recursos Audiovisuais 32% 48% 80.00%
5 1267921-1 Carlos Pessoa Carneiro Mesquita Datilógrafo 32% 48% 80.00%
6 0950722-1 Erisneide Alves Tavares Operador de Recursos Audiovisuais 32% 48% 80.00%
7 0374561-9 Francisca Moreira de Arruda Agente de Administração 32% 48% 80.00%
8 0889052-8 Laudiane Alves Alexandre Silva Datilógrafo 32% 48% 80.00%
9 0888912-0 Luís Sérgio Ramos Borralho Agente de Administração 32% 48% 80.00%
10 0544751-8 Maria de Lourdes de Oliveira Calixto Datilógrafo 32% 48% 80.00%
11 0001602-0 Rejane Espíndola Arrais Ribeiro Agente de Administração 32% 48% 80.00%
12 0951312-4 Samira Fadya Milhome Brasil Agente de Administração 32% 48% 80.00%
13 0194231-X Shirlayne Braga Agente de Administração 32% 48% 80.00%
14 0001582-2 Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro Agente de Administração 32% 48% 80.00%

PORTARIA COAFI CC Nº1178/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1178/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

CARGO DIÁRI AS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC.
(%)
TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Christiano Pereira Lopes CB PM II 01/09/25 a Fortaleza-CE/Rio de 2 e 1/2 371,98 50% 1.394,93 371,98 10.444,62 13.978,44

Jackson Antonio Da Silva Candido
ST PM 03/09/25 Janeiro-RJ/ Fortaleza-CE 371,98 1.394,93 371,98

Registre-se e publique-se.


PORTARIA COAFI CC Nº1234/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 20 (vinte) e 1/2 (meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 3.256,32 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 15.066,69 (quinze mil e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, RAIMUNDO SOARES FILHO , ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 80011423 por viagem em objeto de serviço à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 28.09.2025 a 18.10.2025, com a finalidade de participar do Curso Técnico de Gestão de Logística e Patrimonial, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL