DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
e outros acessórios, correspondentes à área total de 12.550,35 m², situados no Município do Eusébio, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. §1º A servidão referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à instalação de infraestruturas necessárias à implantação de uma adutora que integrará o Sistema de Abastecimento de Água, no Município do Eusébio.
§2º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática, nas referidas áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao Poder Público, inclusive erguer construções ou fazer plantações de elevado porte. §3º O Estado poderá promover as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
§4º No caso de averbação da servidão nas matrículas do registro dos imóveis de que trata este artigo, as despesas decorrentes da lavratura de correspondente escritura pública, bem como de seu competente registro, correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.866, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, destinado à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do município do Eusébio, perfazendo uma área de 12.550,35 m², com as medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se no vértice ‘V- 1’, de coordenada E 558709,88 e coordenada N 9569261,41; deste segue com azimute de 226° 42’ 27” e distância de 22,16 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 2’ , de coordenada E 558693,75 e coordenada N 9569246,21; deste segue com azimute de 226° 42’ 27” e distância de 6,55 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 3’ , de coordenada E 558688,98 e coordenada N 9569241,72; deste segue com azimute de 229° 32’ 29” e distância de 30,9 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 4’, de coordenada E 558665,47 e coordenada N 9569221,67; deste segue com azimute de 245° 57’ 24” e distância de 359 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 5’, de coordenada E 558337,62 e coordenada N 9569075,4; deste segue com azimute de 224° 43’ 37” e distância de 20,98 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 6’, de coordenada E 558322,85 e coordenada N 9569060,5; deste segue com azimute de 224° 43’ 16” e distância de 217,78 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 7’, de coordenada E 558169,61 e coordenada N 9568905,76; deste segue com azimute de 224° 43’ 56” e distância de 216,46 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 8’, de coordenada E 558017,27 e coordenada N 9568751,98; deste segue com azimute de 227° 19’ 45” e distância de 84,93 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 9’, de coordenada E 557954,82 e coordenada N 9568694,42; deste segue com azimute de 230° 8’ 14” e distância de 133,64 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 10’, de coordenada E 557852,24 e coordenada N 9568608,76; deste segue com azimute de 230° 48’ 37” e distância de 160,93 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 11’, de coordenada E 557727,51 e coordenada N 9568507,07; deste segue com azimute de 207° 50’ 58” e distância de 158,21 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 12’, de coordenada E 557653,6 e coordenada N 9568367,18; deste segue com azimute de 208° 35’ 60” e distância de 164,99 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 13’, de coordenada E 557574,62 e coordenada N 9568222,32; deste segue com azimute de 224° 24’ 46” e distância de 82,78 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 14’, de coordenada E 557516,69 e coordenada N 9568163,19; deste segue com azimute de 287° 57’ 34” e distância de 19,82 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 15’, de coordenada E 557497,84 e coordenada N 9568169,3; deste segue com azimute de 282° 0’ 25” e distância de 23,22 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 16’, de coordenada E 557475,13 e coordenada N 9568174,13; deste segue com azimute de 274° 33’ 60” e distância de 28,26 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 17’, de coordenada E 557446,96 e coordenada N 9568176,38; deste segue com azimute de 266° 40’ 1” e distância de 21,16 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 18’, de coordenada E 557425,84 e coordenada N 9568175,15; deste segue com azimute de 257° 42’ 27” e distância de 39,69 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 19’, de coordenada E 557387,06 e coordenada N 9568166,7; deste segue com azimute de 257° 42’ 27” e distância de 39,69 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 19’, de coordenada E 557387,06 e coordenada N 9568166,7; deste segue com azimute de 246° 5’ 55” e distância de 92,19 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 20’, de coordenada E 557302,78 e coordenada N 9568129,35; deste segue com azimute de 249° 10’ 27” e distância de 63,15 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 21’, de coordenada E 557243,76 e coordenada N 9568106,9; deste segue com azimute de 253° 38’ 5” e distância de 93,34 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 22’, de coordenada E 557154,2 e coordenada N 9568080,6; deste segue com azimute de 254° 8’ 49” e distância de 51,1 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 23’, de coordenada E 557105,04 e coordenada N 9568066,64; deste segue com azimute de 359° 48’ 58” e distância de 6,23 m confrontando ao OESTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 24’, de coordenada E 557105,02 e coordenada N 9568072,87; deste segue com azimute de 74° 8’ 15” e distância de 49,32 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 25’, de coordenada E 557152,46 e coordenada N 9568086,35; deste segue com azimute de 73° 38’ 26” e distância de 93,16 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V26’, de coordenada E 557241,85 e coordenada N 9568112,59; deste segue com azimute de 69° 10’ 25” e distância de 62,75 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 27’, de coordenada E 557300,5 e coordenada N 9568134,9; deste segue com azimute de 66° 5’ 29” e distância de 92,63 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 28’, de coordenada E 557385,18 e coordenada N 9568172,44; deste segue com azimute de 77° 42’ 32” e distância de 40,77 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 29’, de coordenada E 557425,02 e coordenada N 9568181,12; deste segue com azimute de 86° 40’ 18” e distância de 22,05 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 30’, de coordenada E 557447,03 e coordenada N 9568182,4; deste segue com azimute de 94° 34’ 49” e distância de 29,05 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 31’, de coordenada E 557475,99 e coordenada N 9568180,08; deste segue com azimute de 101° 59’ 28” e distância de 23,92 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 32’, de coordenada E 557499,39 e coordenada N 9568175,11; deste segue com azimute de 107° 59’ 36” e distância de 16,41 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 33’, de coordenada E 557515 e coordenada N 9568170,04; deste segue com azimute de 44° 25’ 12” e distância de 78,24 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 34’, de coordenada E 557569,76 e coordenada N 9568225,92; deste segue com azimute de 28° 35’ 42” e distância de 164,12 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 35’, de coordenada E 557648,31 e coordenada N 9568370,02; deste segue com azimute de 27° 47’ 58” e distância de 159,66 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 36’, de coordenada E 557722,77 e coordenada N 9568511,25; deste segue com azimute de 50° 53’ 41” e distância de 161,94 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 37’, de coordenada E 557848,43 e coordenada N 9568613,39; deste segue com azimute de 50° 9’ 33” e distância de 132,44 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 38’, de coordenada E 557950,12 e coordenada N 9568698,24; deste segue com azimute de 47° 19’ 33” e distância de 85,66 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 39’, de coordenada E 558013,1 e coordenada N 9568756,3; deste segue com azimute de 44° 43’ 37” e distância de 217,58 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 40’, de coordenada E 558166,22 e coordenada N 9568910,89; deste segue com azimute de 44° 43’ 36” e distância de 218,85 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 11.605, até o vértice ‘V- 41’, de coordenada E 558320,23 e coordenada N 9569066,37; deste segue com azimute de 44° 43’ 31” e distância de 19,81 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 42’, de coordenada E 558334,17 e coordenada N 9569080,45; deste segue com azimute de 65° 57’ 36” e distância de 359,23 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 43’, de coordenada E 558662,24 e coordenada N 9569226,79; deste segue com azimute de 49° 31’ 54” e distância de 29,89 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 44’, de coordenada E 558684,98 e coordenada N 9569246,19; deste segue com azimute de 46° 41’ 35” e distância de 8,52 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 22.691, até o vértice ‘V- 45’, de coordenada E 558691,18 e coordenada N 9569252,03; deste segue com azimute de 46° 41’ 35” e distância de 15,65 m confrontando ao NORTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V46’, de coordenada E 558702,57 e coordenada N 9569262,77; deste segue com azimute de 100° 32’ 21” e distância de 7,44 m confrontando ao LESTE com a Área Remanescente da matrícula 15.705, até o vértice ‘V- 1’, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
CONFRONTAÇÕES GENÉRICAS:
AO SUL: Por onde mede 22,16 m e 6,55 m com a Área Remanescente da matrícula 15.705; Por onde mede 30,90 m, 359 m e 20,98 m com a Área Remanescente da matrícula 22.691; Por onde mede 20,98 m, 217,78 m, 216,46 m e 84,93 m com a Área Remanescente da matrícula 11.605; Por onde mede 133,64