DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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m, 160,93 m, 158,21 m, 164,99 m, 82,78 m, 19,82 m, 23,22 m, 28,26 m, 21,16 m, 39,69 m, 92,19 m, 63,15 m, 93,34 m, 51,10 m com a Área Remanescente da matrícula 15.705.
AO OESTE: Por onde mede 6,23 m com a Área Remanescente da matrícula 15.705.
AO NORTE: Por onde mede 49,32 m, 93,16 m, 62,75 m, 92,63 m, 40,77 m, 22,05 m, 29,05 m, 23,92 m, 16,41 m, 78,24 m, 164,12 m, 159,66 m, 161,94 m e 132,44 m com a Área Remanescente da matrícula 15.705; Por onde mede 85,66 m, 217,58 m, 218,85 m, 19,81 m, 359,23 m, 29,89 m, 8,52 m e 15,65 m com a Área Remanescente da matrícula 11.605.
AO LESTE: Por onde mede 7,44 m com a Área Remanescente da matrícula 15.705.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.866, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº36.867 , de 02 de outubro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 495,29 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-09, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.867, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 257/2024
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 9 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE 09, localizado no Município de Fortaleza, situado na continuação da Rua São Gabriel do Arcanjo, distando 26,00m para a Rua São Gabriel do Arcanjo, lado Par, no Bairro Itaperi, perfazendo uma área total de 162,79m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.929,03 m. e E 549.531,72 m., deste, segue com azimute de 196º24’17’’ e distância