DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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ANEXO XXIV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.868, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº36.869 , de 02 de outubro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 9.922,38 m², situados no Distrito da Taíba, Município de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Distrito da Taíba, Município de São Gonçalo do Amarante. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.869, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 42/2010
Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 01, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário na localidade de Taíba, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, situado na Rua Francisco Barbosa, esquina com Rua SDO, lado par, perfazendo uma área total de 852,59m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.611.615,33 m. e E 512.922,35 m., deste, segue com azimute de 135°32’14” e distância de 29,52 m., confrontando neste trecho com Rua Francisco Barbosa, até o vértice P2, de coordenadas N 9.611.594,26 m. e E 512.943,03 m.; deste, segue com segmento curvilíneo com raio igual a 8,34 m e distância de 9,29m, confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.611.585,47 m. e E 512.943,70 m.; deste, segue com azimute de 215°47’00” e distância de 18,66 m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P4, de coordenadas N 9.611.570,33 m. e E 512.932,79 m.; deste, segue com azimute de 307°23’41” e distância de 29,70 m., confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.611.588,37 m. e E 512.909,19 m.; deste, segue com azimute de 26°00’29” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com Terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.611.615,33 m. e E 512.922,35 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000.
Ao Norte (frente) – Com Rua Francisco Barbosa, medindo 29,52m.
Ao Sul (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 29,70m. Ao Leste (lado direito) – Com Rua SDO, medindo 18,66m.
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 30,00m.