DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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DECRETO Nº36.873 , de 02 de outubro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado com foco na universalização do ensino em Tempo Integral, visando ao desenvolvimento e à potencialização da aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual, DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 12.320,81 m², no Município de Guaramiranga, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Guaramiranga. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.873, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9528705,8601 m e E 507527,3301 m; deste, segue confrontando com ao Norte (Fundos), com Conjunto de Imóveis com frente para a R. Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância:103°26’42,16’’ e 23,74 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9528700,3404 m e E 507550,4202 m; deste, segue confrontando com ao Norte (Fundos), com Conjunto de Imóveis com frente para a R. Antônio de Matos Brito, com os seguintes azimute plano e distância:14°53’10,56’’ e 4,09 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9528704,2901 m e E 507551,4701 m; deste, segue confrontando com ao Norte (Fundos), com imóvel de Proprietário não identificado, com os seguintes azimute plano e distância:109°48’53,16’’ e 28,50 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9528694,6301 m e E 507578,2801 m; deste, segue confrontando com ao Leste (Lado Esquerdo), com imóvel de Proprietário não identificado, com os seguintes azimute plano e distância:110°01’43,19’’ e 21,49 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9528687,2701 m e E 507598,4701 m; deste, segue confrontando com ao Leste (Lado Esquerdo), com imóvel de Proprietário não identificado, com os seguintes azimute plano e distância:111°16’58,80’’ e 52,95 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9528668,0501 m e E 507647,8101 m; deste, segue confrontando com ao Sul (Lado Esquerdo), com imóvel de Proprietário não identificado, com os seguintes azimute plano e distância: 202°21’16,57’’ e 63,47 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9528609,3501 m e E 507623,6701 m; deste, segue confrontando com ao Leste (Lado Esquerdo), com imóvel de Proprietário não identificado, com os seguintes azimute plano e distância:205°15’44,15’’ e 13,97 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9528596,7200 m e E 507617,7104 m; deste, segue confrontando com ao Sul (Frente), com Remanescente 02 da Mat. nº 1.872, com os seguintes azimute plano e distância:282°53’5,89’’ e 54,44 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9528608,8624 m e E 507564,6432m; deste, segue confrontando com ao Sul (Frente), com Remanescente 02 da Mat. nº 1.872, com os seguintes azimute plano e distância:219°30’51,87’’ e 56,44 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9528565,3221 m e E 507528,7257 m; deste, segue confrontando com ao Sul (Frente), com Rua Local/Área da Mat, nº 1,873, com os seguintes azimute plano e distância:306°14’23,00’’ e 10,91 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9528571,7711 m e E 507519,9311 m; deste, segue confrontando com a Oeste (Lado Direito), com Rua Local/Área da Mat, nº 1,873, com os seguintes azimute plano e distância:309°03’8,79’’ e 12,08 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9528579,3777 m e E 507510,5529 m; deste, segue confrontando com ao Norte (Fundos), com Rua Local/Área da Mat, nº 1,873, com os seguintes azimute plano e distância:311°36’3,50’’ e 17,30 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9528590,8635 m e E 507497,6185 m; deste, segue confrontando com ao Norte (Fundos), com Remanescente 01 da Mat. nº 1.872, com os seguintes azimute plano e distância:14°29’7,84’’ e 118,77 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9528705,8601 m e E 507527,3301 m, encerrando esta descrição e perfazendo uma área de 12.320,81 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.873, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº36.874 , de 02 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 18.358, de 15 de maio de 2023, que cria a Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – Procon Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 19.388 de 8 de agosto de 2025, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fundec, vinculado ao Procon Ceará; CONSIDERANDO o objetivo dessas legislações de fortalecer o desenvolvimento da Política Estadual de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO a necessidade dispor sobre o Conselho Gestor do Fundec, criado na Lei Estadual n.º 19.388 de 08 de agosto de 2025, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fundec, criado na Lei n.º 19.388, de 8 de agosto de 2025.
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundec será integrado por 5 (cinco) membros, conforme o seguinte: I - o Superintendente do Procon Ceará;
II - o Superintendente Adjunto do Procon Ceará; III – 1 (um) representante do Procon Ceará;
- IV - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos Humanos – Sedih; V – 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.