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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 37

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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ter uma atenção maior a região, sugerindo que o percentual sugerido seja atribuído à cota-parte do Estado, já que é ente consorciado; ato contínuo, o Sr. Oscar Spindola Rodrigues Junior (Prefeito Municipal de Sobral) tomou a palavra, prefacialmente parabenizou a gestão do Presidente Elmo e sua equipe, sugerindo posteriormente, que o CPSMS faça uma avaliação pretérita para saber o que motivou o congelamento do custeio, para que não ocorra doravante o mesmo problema; o Presidente, Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte tomou a palavra e explicou a situação histórica do financiamento dos consórcios no tocante ao planejamento inicial dos consórcios; sugerindo inclusive um reajuste anual, já que a fonte de custeio dos consórcios é atinente ao ICMS, mas que tal matéria será tratada em momento oportuno; ato contínuo o Sr. Luan Pereira Xavier Gomes (Prefeito Municipal de Hidrolândia) tomou a palavra e ratificou a fala do Sr. Edinardo Rodrigues Filho (Prefeito Municipal de Forquilha) no tocante à responsabilidade conjunta do Estado e ao final ratificou a fala do Sr. Oscar Spindola Rodrigues Junior (Prefeito Municipal de Sobral) no tocante às felicitações à gestão do Presidente, Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte e sua equipe; a Sra. Mônica Souza Lima – Superintendente da Região Norte de Saúde e representante do Estado do Ceará, tomou a palavra e relatou o histórico do financiamento dos consórcios, informando o subsídio do Estado nos últimos anos, especialmente no tocante à doação de aparelhos de imagem, serviços de laudos, ressaltando que de fato há um congelamento do custeio; e ao final informou que o Consórcio de Sobral está com as obrigações fiscais em dias, o que difere de outros consórcios do estado do Ceará, parabenizando na ocasião a gestão; que inclusive dos 05 (cinco) consórcios que ela representa na região, 03 (três), dentre eles, Sobral estão regulares e transparentes; o Presidente, Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte tomou a palavra e colocou em discussão a proposta de reajuste no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) na receita do CPSMS, condicionando a obrigação do estado, conforme sugerido pelo Sr. Edinardo Rodrigues Filho (Prefeito Municipal de Forquilha); bem como na edição de um ofício direcionado ao Governador e à SESA, sugerindo uma reunião ampla com todos os prefeitos consorciados, com fins de avaliar e rediscutir o financiamento do CPSMS, além da possibilidade de instalação de mais uma policlínica para microrregião de Sobral; salientando ao final de que, caso não aprovado o respectivo reajuste, será necessária uma assembleia consorcial extraordinária, com fins de reabrir a discussão do financiamento – custeio do consórcio, com fins de evitar impactos negativos assistenciais, considerando que as receitas atuais não suprirão o cumprimento integral do contrato de programa; o Presidente pôs em discussão; não havendo discussão, pôs em votação, o que fora aprovado por unanimidade. Antes de encerrar, o Presidente, Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte tomou a palavra, e abriu em discussão a possibilidade, diante das alterações realizadas no Estatuto, bem como a aprovação do Regimento Interno, a necessidade de atualização e consolidação do protocolo de intenções do CPSMS; informando que o protocolo de intenções fora editado em 2009, havendo a necessidade de atualização e consolidação, ressaltando que é matéria de estudo no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério Público; e caso seja deliberado e aprovado, o CPSMS encaminhará uma minuta de projeto de lei para ser enviado às casas legislativas dos respectivos entes consorciados; o Presidente pôs em discussão; não havendo discussão, pôs em votação, o que fora aprovado por unanimidade. Ato contínuo, o Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte indagou os entes consorciados sobre eventual proposta extra pauta a ser sugerida e votada na presente Assembleia, o que fora respondido de forma negativa pelos presentes. Ao final, o Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada. Não havendo mais assunto a ser deliberado foi dada por encerrada a reunião da qual, eu Andréa Silveira de Assis Linhares, designada secretária, lavrei a presente ata que lida e aprovada, passa a ter como comprovação de assinatura a própria lista de presença dos participantes. SIGNATÁRIOS: Mônica Sousa Lima, Francisco Elmo Bezerra Monte, Madeline Maria Frota de Amorim, Ana Carolina Mesquita Moraes, Andrea Silveira de Assis Linhares, Charlyne Cunha Freire, Edinardo Rodrigues Filho, Douglas Rodrigues Negreiros, Virginia Souza Aguiar, Pedro Allan de Sousa Leopoldino, Luan Pereira Xavier Gomes, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, Milena Damasceno Carneiro, Joel Madeira Barroso, José Herton Alves de Sousa, Maria Verlani Araújo Costa, Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima, Oscar Spindola Rodrigues Júnior, Elenilson José da Conceição, Karlos Ruan Barbosa Freire, Maria da Conceição Lima Paiva, Raila Aguiar Portela, Francisco Nilo Cid Freitas Neto, Rogerio Rodrigues de Mendonça, Beatriz de Assis Vasconcelos, Antonia Cleunia Cavalcante, João Victor Dias Tomaz, Francisca Parente de Aguiar, Mariana Lara Severino Gomes, Iramar Vieira Moreira, Francisco Fábio Damasceno, Michelle Alves Vasconcelos Ponte, Denysandra Alves de Almeida, Antunino Martins Ferreira Neto, Raimundo Martins Parente, Ana Patricia Sousa Ximenes, Janaína Babyla Sampaio de Sousa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº959/2021 PROCESSO Nº24001.053776/2025-47 PRÉ-RESERVA 1391795000

I – ESPÉCIE: DOC. Nº 585/2025 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 959/2021 II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Sudar Gomes – HM/SESA III – ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE IV – CONTRATADA: ANDREZA ALVES EVANGELISTA ME V – ENDEREÇO: Rua Antônio Rocha, nº 650, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-140, Fortaleza/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado VII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº959/2021 , que tem como objeto serviço de controle de pragas domésticas e/ou domissanitárias e praga doenças fitossanitárias, com aplicação inicial e revisões periódicas no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Sudar Gomes/SESA. VIII – VALOR GLOBAL: R$24.900,00 (vinte e quatro mil novecentos reais). IX – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 19 de outubro de 2025. X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim terem justo e combinado, ambas partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais. XII– DATA: 30/09/2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira e Andreza Alves Evangelista Montenegro Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº807/2022 PROCESSO Nº24001.040884/2025-50 PRÉ-RESERVA 1400341000

I – ESPÉCIE: DOC. Nº 579/2025 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 807/2022, II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF, III – ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart, nº 900, Papicu, Fortaleza/CE IV – CONTRATADA: TECLAV – TECNOLOGIA LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA V – ENDEREÇO: Av. José Amora Sá, 1550, Distrito Industrial II, Eusébio/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: reajuste do Contrato 807/2022 celebrado com a TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, que tem por objeto o serviço de lavanderia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 14.850.935,01 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e um centavo) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim terem justo e combinado, ambas partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais. XII– DATA: 29/09/2025 XIII – SIGNATÁRIOS: MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, Otávio Batista de Carvalho Neto e Remi Michel Fouladoux

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº896/2023 PROCESSO Nº24001.059107/2025-89 PRÉ-RESERVA 1391277000**

I – ESPÉCIE: DOC.Nº 549/2025 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 896/2023 II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSM/SESA III – ENDEREÇO: Rua Vicente Nobre Macedo, S/N, Messejana, CEP: 60.841-110, Fortaleza/CE IV – CONTRATADA: IDR COMÉRCIO DE MOVEIS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA V – ENDEREÇO: Av. Independência, 323, A, Jardim Iracema, Fortaleza/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: prorrogar o Contrato nº896/2023 , que tem como objeto serviço de manutenção,