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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2025 · pág. 27

DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°85/2025

CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, com interveniência da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n° 698, de 08 de novembro de 2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE , representada por sua Diretora Acadêmica, SARAH PINTO DE HOLANDA, no exercício de sua função, em substituição ao Presidente Deputado Estadual SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, e o PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, no Estado do Ceará, exercido pela Câmara Municipal, com endereço na Rua Bento Paula Chaves, S/N , Bairro Centro, CEP 62965-000, CNPJ N° 00.332.702/0001-72, representado por seu Presidente KAIO HERIC MENDES GOMES CPF N° xxx057.710xxx com interveniência da ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada por sua Diretora, MARILIA CHAVES, CPF N° xxx.985.693-xxx. OBJETO; O presente acordo tem como objetivo realizar parceria entre os partícipes , visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: De 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2027. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, SARAH PINTO DE HOLANDA pela UNIPACE, KAIO HERIC MENDES GOMES, Presidente, pelo Poder Legislativo da Câmara Municípal de São João do Jaguaribe e a Sra. MARILIA CHAVES, Diretora da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Jaguaribe-Ce. DATA: 30/09/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº145/2025

PROCESSO N° 08244/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DOCENTE FRANCISCA TALITTA MUNIZ SABOYA PARA MINISTRAR O CURSO “CAPACITAÇÃO EM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO – AVALIAÇÃO E ESTRATÉGIAS INTERDISCIPLINARES PARA TDAH E TEA” JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de servidores de entidades parceiras, municípios e, sempre que possível, da sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica nº 83/2023, celebrado entre esta Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Barbalha/CE, a UNIPACE irá ofertar o curso “Capacitação em Transtornos de Neurodesenvolvimento – Avaliação e Estratégias Interdisciplinares para TDAH e TEA”, que tem como objetivo oferecer aos vereadores, assessores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Barbalha/CE uma formação voltada às melhores práticas de avaliação diagnóstica, além de estratégias pedagógicas adaptadas e abordagens terapêuticas integradas, visando a contribuir para uma sociedade mais acessível e para uma administração mais acolhedora às diferenças neurocognitivas. VALOR: R$ 1.047,60 (mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora FRANCISCA TALITTA MUNIZ SABOYA, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: FRANCISCA TALITTA MUNIZ SABOYA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora FRANCISCA TALITTA MUNIZ SABOYA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e possui formação em Terapia Comportamental pelo Centro de Estudos em Psicologia (CEMP), conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DA DOCENTE FRANCISCA TALITTA MUNIZ SABOYA PARA MINISTRAR O CURSO “CAPACITAÇÃO EM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO – AVALIAÇÃO E ESTRATÉGIAS INTERDISCIPLINARES PARA TDAH E TEA EM BARBALHA/CE”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 03/10/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº147/2025

PROCESSO N° 08194/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS PARA MINISTRAR O CURSO “FASE DE PLANEJAMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO” ofertado pela ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com carga horária de 20h/a. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. A contratação do professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS tem por finalidade ministrar a curso Fase de Planejamento da Nova Lei de Licitação, objetiva formar profissionais públicos aptos a planejar, gerir, fiscalizar e solucionar problemas na fase de planejamento da licitação, com domínio prático da Lei nº 14.133/2021, garantindo o adequado planejamento das contratações e a preservação do interesse público. VALOR: R$2.095,40 (dois mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882 .0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do professor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor possui MBA em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa. Além disso, já ministrou capacitação relacionada à temática “Fase Preparatória das Contratações e a Gestão e Fiscalização de Contratos” para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS para exercer a função de professor no curso “FASE DE PLANEJAMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 03/10/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL