DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
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e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CEARÁ . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$1.000.000,00 hum milhão de reais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.03.339039.15009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Maria Canildes Vieira Sales.
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº602/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 509672025, em que o SUBTEN PM FRANCISCO ITANILDO RODRIGUES MENDONÇA – MF:113.135-1-5, em tese, é acusado por ameaça e agressão física, em face o E. B. N., após uma discussão no trânsito. Fato ocorrido no dia 29/08/2025, na Av. Alberto Craveiro, nº 1670, no bairro Dias Macedo, nesta capital/ CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V e X; no art. 8º, IV, XVIII, XXVII e XXXIV; no art. 12, § 1º, I e II; no art.13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SUBTEN PM FRANCISCO ITANILDO RODRIGUES MENDONÇA – MF:113.1351-5; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº603/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 509702025, em que o SUBTEN PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR – MF:110.243-1-9, em tese, sob o efeito de bebidas alcoólicas, agrediu fisicamente e ameaçou o Sr. F. J. F.. Fato ocorrido no dia 29/08/2025, na Rua Souza Carvalho, nº 876, no Bairro Bom Sucesso, nesta capital/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V e X; no art. 8º, IV, XVIII, XXVII e XXXIV; no art. 12, § 1º, I e II; no art.13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SUBTEN PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR – MF:110.243-1-9; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 01 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº607/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2401226758, em que o 3º SGT PM 24.382 ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA LIMA – MF:303.099-1-X, o SD PM 32.239 RANIELI VIEIRA PATRÍCIO – MF:308.8546-5 e o SD PM 32.613 ANDRÉ DA SILVA LUCAS – MF:308.906-1-2, que se encontravam na VTR Prefixo 14511, em tese, teriam praticado abuso de autoridade e violação de domicílio, em face ao Sr. L. F. V. e seu namorado. Fato ocorrido em 16/04/2024, no Bairro Piratininga, em Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V e X; no art. 8º, II, IV, VI, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI, XXVII e XXIX; no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, II, IV, XXX e XXXIV, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 24.382 ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA LIMA – MF:303.099-1-X, SD PM 32.239 RANIELI VIEIRA PATRÍCIO – MF:308.854-6-5 e SD PM 32.613 ANDRÉ DA SILVA LUCAS – MF:308.906-1-2; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº615/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EM EXERCÍCIO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS FILHO , ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional DAS-1 matrícula nº 300.006-3-3, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE000352 (para despesas com material de consumo) e 2025NE000353 (para despesas com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGD Nº618/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 495722025, em que o Policial Militar CAP QOPM ROMILDO VILLAR RIBEIRO DANTAS NETTO - MF: 308.468-1-8 é acusado, em tese, de ter agredido fisicamente sua