DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
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do Programa “Ceará de Valores” , com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução das atividades e produtos previstos no Termo de Colaboração firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico do Ceará – CENTEC. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa “Ceará de Valores” será composta pelos SERVIDORES elencados no Anexo Único desta Portaria, assegurada a participação de servidores do quadro de pessoal da Alece dentre os seus integrantes, em observância ao disposto no art 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014. §1º Na ausência ou impedimento do(a) Coordenador(a), assumirá o(a) Vice-Coordenador(a). §2º Na ausência ou impedimento de ambos, assumirá um dos membros da Comissão, a ser indicado pelo(a) Coordenador(a). Art. 3º Compete aos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – Assessorar tecnicamente o(a) Gestor(a) da Parceria e seu substituto legal no monitoramento e avaliação do disposto no Termo de Colaboração; II – Realizar visitas técnicas de monitoramento in loco e reuniões de acompanhamento, quando necessário ou por solicitação do(a) Gestor(a); III – Monitorar as movimentações financeiras realizadas com base no disposto no Termo de Colaboração; IV – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, a ser elaborado na forma prevista no art. 59 da Lei nº 13.019/2014; V– Atestar a execução do objeto e emitir Termo de Fiscalização, com a constatação do alcance das metas referentes ao período e a indicação do percentual de execução, podendo ser anexados documentos de comprovação da execução, como listas de presença, fotos, vídeos, relatórios técnicos, medições de obras e serviços, publicações, certificados expedidos por organizadores de eventos, dentre outros; VI – Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria; VII – Propor recomendações e planos de ação visando ao aprimoramento da execução, da gestão de riscos e da governança do Programa quando necessário; VIII – Registrar e comunicar ao(à) Gestor(a) da Parceria quaisquer irregularidades, inexecução parcial do objeto, desconformidades ou riscos identificados na execução do disposto no Termo de Colaboração do Programa; IX – Solicitar assessoramento técnico de outras áreas da Alece, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições; X – Designar, quando necessário, servidor(a) da Alece que não integre formalmente a Comissão para realizar atividades específicas de visita técnica de monitoramento in loconos eventos de lançamento do Programa e nos “Sábados de Valores”, cabendo a esse(a) servidor(a) elaborar relatório circunstanciado, conforme modelo fornecido pela Comissão, responsabilizando-se pela veracidade das informações nele contidas; XI – Zelar pela observância da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.019/2014, a Lei nº 19.247/2025 e as normas internas da Alece. Art. 4º Os membros da Comissão deverão declarar-se impedidos de atuar nos casos previstos no art. 50 do Decreto nº 8.726/2016, especialmente nas situações que possam configurar conflito de interesses. Art. 5º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas em meio digital ou ambiente equivalente adotado pela Alece. §1º A Organização da Sociedade Civil contratada para execução do Programa Ceará de Valores deverá indicar e manter, durante toda a vigência da parceria, um representante formalmente designado para subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação prestando esclarecimentos e informações, acompanhando reuniões e diligências e colaborando com todas as ações de monitoramento, avaliação e fiscalização da execução da parceria. §2º As ações de que trata o caput contemplarão a análise das informações fornecidas pela parceira acerca do processamento da parceria, constantes em meio eletrônico, sistema digital ou ambiente equivalente adotado pela Alece, incluindo a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. §3º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar, como ferramentas complementares, tecnologias de verificação do alcance de resultados, redes sociais, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação, quando aplicável, para subsidiar suas análises e deliberações. §4º A Organização da Sociedade Civil é integralmente responsável pela veracidade, integridade e autenticidade das informações prestadas, bem como pela correta aplicação dos recursos financeiros e pela execução do objeto pactuado, nos termos da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, da Lei nº 19.247/2025 e demais normas aplicáveis, respondendo administrativa, civil e, quando cabível, penalmente por eventuais omissões, inconsistências ou informações inverídicas. Art. 6º. Todos os atos, documentos, registros, relatórios, pareceres e deliberações produzidos no âmbito da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão ser formalizados e arquivados em meio digital ou ambiente equivalente adotado pela Alece, assegurando-se sua guarda, integridade, autenticidade, rastreabilidade e disponibilidade para consulta pelos órgãos competentes. Parágrafo único. O acervo documental referido no caput compreenderá, no mínimo, registros das reuniões, atas, listas de presença, relatórios técnicos, pareceres, documentos recebidos da Organização da Sociedade Civil, registros de visitas técnicas, manifestações e comunicações formais da Comissão. Art. 7º A Comissão e o Gestor da Parceria observarão no que couberem, as disposições constantes na Lei nº 13.019/2014 no Decreto nº 8.726/2016, na Lei nº 19.247/2025 e nos demais normativos aplicáveis da Alece, especialmente quanto à transparência, controle social, responsabilização e prevenção de conflitos de interesse. Art. 8º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu(sua) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria dos membros. §1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência. §2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes, exigido quórum de maioria absoluta para instalação. §3º Em caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a) o voto de qualidade. Art. 9º. O exercício das funções na Comissão será considerado de relevante interesse institucional, não ensejando qualquer remuneração ou vantagem pecuniária. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº 2036/2025 Designação de membros para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação. # Nome Setor Matrícula Função 1 Heline Joyce Barbosa Monteiro Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 000756 Coordenadora 2 Lia Aragão Fragoso Conselho de Altos Estudos 033471 Vice-Coordenadora 3 Tânia Milayde Cunha Silva Conselho de Altos Estudos 042060 Membro 4 Afonso Gonçalves de Carvalho Neto Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 034922 Membro 5 Antônio Carlos da Silva Félix Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 039105 Membro 6 Anselmo Braga Forte Filho Diretoria Administrativa e Financeira 037001 Membro 7 Luiza Amélia Sampaio Freitas Alencar Departamento de Administração 037043 Membro 8 Nívea Rafaelle Pontes de Lima Ribeiro Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade 040105 Membro 9 Amanda Cavalcante de Lima Controladoria 037056 Membro. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Paulo Ferreira Rolim
DIRETOR GERAL
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AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº148/2025
PROCESSO Nº08482/2025
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Diretor da Central de Contratações e Agente de Contratação, nos termos da Resolução nº 327, de 31 de março de 2023, devidamente designado por meio do Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de fevereiro de 2025, comunica aos interessados que realizará Cotação Eletrônica – Edital de Licitação nº148/2025 , Processo Administrativo nº 08482/2025, no dia 15 de outubro de 2025, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 10/10/2025; Início da Sessão de Disputa de Preços: 15/10/2025, às 08:00min e Encerramento da Disputa: 15/10/2025, às 14:00min, horário de Brasília. A Cotação Eletrônica refere-se ao objeto a seguir especificado: AQUISIÇÃO DE ITENS VOLTADOS PARA A COMPOSIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) KITS SENSORIAIS. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.gov.br/compras. O certame será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo - COMPRASGOV, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3277.2726. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Otávio César Lima de Melo
DIRETOR DA CENTRAL DE CONTRATAÇÕES