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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2025 · pág. 8

DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025

Os bens objeto da presente doação serão destinados ao Ministério Público do Estado Ceara - MPCE, de forma exclusiva, às atividades do programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO OMinistério Público do Estado Ceara - MPCE, declara, por meio deste Termo, haver recebido e conferido todos os bens relacionados no Anexo Único, em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por sua utilização, administração, conservação e controle Após o recebimento do objeto o Ministério Público do Estado Ceará - MPCE assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos.CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO Compromete-se, ainda, a incorporá-los ao seu patrimônio e, para todos os fins de direito, confere plena, rasa e irrevogável quitação à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, relativamente aos bens doados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O Ministério Público do Estado Ceará - MPCE compromete-se a utilizar os bens objeto deste Termo exclusivamente para os fins solicitados, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. DATA: 03/09/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini,Secretário de Planejamento e Gestão.Haley de Carvalho Filho, Procurador Geral de justiça.

Gilton de Abreu Silva CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250015 - SEPLAG

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.004382/2025-06; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº20250015 e as informações nas fls. 593, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Expediente (Papéis), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20250015 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250015 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


CORRIGENDA

No Extrato do Apostilamento ao Contrato nº20/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30 de setembro de 2025, Série 3, Ano XVII nº184, página 142, onde se lê : “Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA ASJUR”, leia-se : “Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI”. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025. Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/Ce – CEP: 60.822-325; CONTRATADA: IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ; ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos nº 362, Sala 17 – Bairro Marechal Rondon (Jurema), Caucaia/CE, CEP: 61.652-330; OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato Nº08/2024 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho Nº 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Mão de Obra Terceirizada do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em transporte rodoviário do Estado do Ceará Nº de Registro CE 000510/2025, com vigência de 01.01.2025 a 31.12.2026; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 08/2024, nos termos que constam no Processo NUP 46032.000188/2025-86; nas normas do art. 135, inciso II da Lei 14.133/2021; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 8.905,04 (oito mil, novecentos e cinco reais e quatro centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Mão de Obra Terceirizada do Estado do Ceará-SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em transporte rodoviário do Estado do Ceará, sendo R$ 8.787,90 ( oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) referente ao período de Janeiro/2025 a Outubro/2025 e R$ 117,14 (cento e dezessete reais e catorze centavos), referente a 01.11.2025 a 04.11.2025, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2025. O valor atual mensal de R$12.783,09 (doze mil setecentos e oitenta e três reais e nove centavos) passa para R$ 13.661,88 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), a partir de 01.01.2025. O valor anual passa de R$ R$ 153.397,08( cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos) para R$ 162.302,12 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e dois reais e doze centavos) e o valor global de R$ 153.397,08 cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos) para R$ 162.302,12( cento e sessenta e dois mil, trezentos e dois reais e doze centavos) , ambos acrescidos de R$ 8.905,04(oito mil, novecentos e cinco reais e quatro centavos; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600 003.04.122.421.20198.03.339037.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Samuel Anderson oliveira de Mesquita – Representante Legal.

Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07604361/2023; 07829231/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSÉ ELIAS SEVERO DA SILVA, CPF: 258.341.773-87, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 083.299-1-5, com óbito em 16/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 16.972,14 (dezesseis mil, novecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 044, de 06/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 16/08/2023 NOME: ELIS REGINA RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 392.390.713-34 VALOR: R$ 8.486,07 NOME: SARAH CARNEIRO BARROSO SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 085.473.143-18 VALOR: R$ 2.828,69 NOME: MATHEUS CARNEIRO BARROSO SILVA PARENTESCO: FILHO CPF: 095.152.393-70 VALOR: R$ 2.828,69 NOME: DAVI SOARES SILVA PARENTESCO: FILHO CPF: 082.418.113-14 VALOR: R$ 2.828,69 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.029872/2024-74 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)