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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2025 · pág. 9

DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 133

DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO GENIVAL MARTINS, CPF nº 369.310.123-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 065.781-1-X, com óbito em 26/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.691,02 (seis mil, seiscentos e noventa e um reais e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 153, de 14/04/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 26/05/2024 – DATA DO ÓBITO. NOME: ANA LÚCIA PEREIRA MARTINS PARENTESCO: DIVORCIADA CPF: 635.155.633-34 VALOR R$: 705,90 NOME: FRANCISCA VITÓRIA DE SANTANA MARTINS PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 20/05/2005 CPF: 142.573.694-77 VALOR R$: 5.985,12 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.005399/2024-30-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO ALVES DE SOUSA, CPF: 058.996.723-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.025-1-8, com óbito em 30/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.735,20 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 105, de 07/06/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 30/12/2023: NOME: LEOMAR SABOIA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 109.573.083-53 VALOR: R$ 5.735,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.051360/2024-94 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, ANTÔNIO CARLOS GOMES DOMINGUES, CPF: 058.260.043-04, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º SARGENTO PM, percebendo o soldo do posto de 1º Sargento, matrícula nº 023.398-1-1, com óbito em 19/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.568,74 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 21/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 01/10/2024 NOME: VERA LÚCIA RAMOS DOMINGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 816.721.523-72 VALOR: R$ 6.568,74 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.013316/2025-67 e 06107700/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, § 1º I, II, c, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO JOSÉ DE ALMEIDA, CPF: 033.874.703-63, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ MILITAR - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 023.939-1-3, com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.491,81 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 074, de 22/04/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo. A partir de 17/08/2016: NOME: MARIA ANTÔNIA REIS DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.956.003-15 VALOR: R$ 5.491,81 A partir de 30/11/2017 (Requerimento de ADRIANA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA): NOME: MARIA ANTÔNIA REIS DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.956.003-15 VALOR: R$ 2.745,90 NOME: ADRIANA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 30/09/1977 CPF: 075.841.477-39 VALOR: R$ 2.745,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) 46072.002632/2024-41 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Luis Alexandre Albuquerque Figueiredo
de Paula Pessoa, CPF nº 141.677.353-34, lotado(a) no(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função
de Conselheiro, matrícula nº 0323-4, com óbito em 16/06/2024,pensãomensal no valor de R$ 38.254,03 (Trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro
reais e três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de
70%, a partir de 16/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
WANDA MARIA CARNEIRO DE PAULA PESSOA
CÔNJUGE
191.266.543-34
38.254,03
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 30/06/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Wanda Maria Carneiro de Paula Pessoa, dependente do ex-servidor Luis Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, CPF nº 141.677.353-34, lotado(a) no(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Conselheiro, matrícula nº 0323-4, com óbito em 16/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE