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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 31

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

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IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA CARRETA AGRÍCOLA 01 (uma) 59800 R$ 37.945,00 10 GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS 01 (uma) 59840 R$ 22.702,00 10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 046/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO VALMIR DE CARVALHO DE ALMEIDA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº052/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO DE INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL - INSTITUTO RIZOMA , em MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.685.036/0001-68. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 052/2025 celebrada entre a SDA e o INSTITUTO DE INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL - INSTITUTO RIZOMA, em MASSAPÊ/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59913 R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorr
período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação n
implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 052/2025, a seguir descritos:
ogação do prazo da PERMISSÃO DE U
o Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2
SO n° 052/2025, cujo novo
. A inclusão dos seguintes
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA
01 (uma)
59833
R$ 37.945,00 10 (dez) anos
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(uma)
59873
R$ 22.702,00 10(dez)anos

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 052/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA VALDILENE ALVES DA ROCHA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº060/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SANTA LUZIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.045.376/0001-05. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 060/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SANTA LUZIA, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59885 R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorr
período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação n
implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 060/2025, a seguir descritos:
ogação do prazo da PERMISSÃO DE US
o Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2
O n° 060/2025, cujo novo
. A inclusão dos seguintes
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA
01 (um)
59805
R$ 37.945,00 10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(um)
59845
R$ 22.702,00 10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 060/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e CARLOS RODRIGUES DE ARAÚJO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº062/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOIADAS BOQUEIRÃO E ENGENHO VELHO , em MASSAPÊ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.03.168.483/000126. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 062/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOIADAS BOQUEIRÃO E ENGENHO VELHO, em MASSAPÊ/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:

IMPLEMENTO QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
TRATOR 01(um)
59917
R$ 164.200,00

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 062/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 062/2025, a seguir descritos:

IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA 01 (uma) 59837 R$ 37.945,00 10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS 01(uma) 59877 R$ 22.702,00 10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 062/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento