DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA CC 0053/2025-SDE O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.365 de 27 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR LUCIA MARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROCESSO NUP 56001.000542/2025-93
Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56001.000542/2025-93 em que resta comprovado o descumprimento contratual por parte da Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 09.172.237/0001-24, com endereço na Rua Tiburcio Cavalcante, 2902, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza/CE, e Considerando o inadimplemento do depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos colaboradores que prestam serviço na SDE, através do Contrato Administrativo nº 01/2023; Considerando que em observância aos princípios do Contraditório e ampla defesa foram franqueados à Contratada os prazos legais para apresentação defesa prévia e recurso administrativo; Considerando que tanto a defesa prévia quanto as razões do Recurso Administrativo apresentadas pela contratada D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, foram conhecidos por tempestivos, mas, no mérito não foram providos; Determino a aplicação da Sanção Administrativa de Multa de 2,2% (dois vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato nº 001/2023, perfazendo o montante de R$ 608.981,26 (Seiscentos e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Um Mil e Vinte e Seis Centavos) nos termos do item 14.1.1., d da Cláusula Decima Quarta do Contrato nº 001/2023; Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e Notifique-se a interessada da decisão. Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
IG: 1405770000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023
I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato n°01/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999 - Pavilhão Leste - Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza -CE, CEP 60.811-341; IV - CONTRATADA: D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2902 - Bairro: Dionisio Torres - CEP 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se na Cláusula Quinta do Contrato 01/2023, art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei n.º 8.666/93, assim como na Lei n.º 10.192/2001, e no Processo NUP nº 56001.000809/2025-42, que é parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato n°01/2023 , em conformidade com a aprovação da Célula de Gestão de Terceirização/Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COSET/SEPLAG, às fls. 141 e 142 dos autos do processo em epígrafe, o qual tem como base o ajuste dos salários, vale-alimentação e cesta básica decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Motorista – CE 000510/2025) e Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (Informática – CE 000546/2025), vigente de 01/Janeiro/2025 a 31/Dezembro/2025, data-base 1º/Janeiro.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do presente Termo Aditivo passa de R$ 968.070,42 (novecentos e sessenta e oito mil, setenta reais e quarenta e dois centavos) para R$ 969.601,50 (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e um reais e cinquenta centavos) e o valor anual passa de R$ 11.616.845,04 (onze milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 11.635.218,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezoito reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 06 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Lúcia Maria Simões Pereira D & L Serviços de Apoio Administrativo LTDA. Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº01/2025
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII, do art. 25; o parágrafo único, do art. 7º; e a alínea b), do inciso III, do art. 7º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, em cumprimento às disposições contidas no caput do artigo 65, da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), resolve TORNAR PÚBLICO O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RODRIGO SCHMITZ (número de matrícula: 49), realizado A PEDIDO, por meio de requerimento protocolado sob o nº 25/188.021-4. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
EDITAL Nº02/2025
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII, do art. 25; o parágrafo único, do art. 7º; e a alínea b), do inciso III, do art. 7º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, em cumprimento às disposições contidas no caput do artigo 65, da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), resolve T ORNAR PÚBLICO O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDUARDO SCHMITZ (número de matrícula: 62), realizado A PEDIDO, por meio de requerimento protocolado sob o nº 25/188.039-7. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA IPEM/CE 40/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo 1, 2, 3 dessa Portaria, a viajar às cidades mencionadas, no período descrito, com o objetivo de verificar medidores de velocidade, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
ANEXO 1