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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 42

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

4.01;e 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 039/2025-PRÉ RESERVA-1407423

PROCESSO N°: 19001.302124/2025-10 CEDEP. OBJETO: Curso “Procedimentos de Encerramento para Exercício Financeiro: Da Elaboração das Demonstrações Contábeis à Gestão dos Restos a Pagar” . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Secretaria da Fazenda. A participação de servidores justifica-se pela relevância e aderência dos temas abordados ás competências institucionais do órgão. A contratação, portanto busca atender ao interesse público ao qualificar os servidores da SEFAZ para desempenharem suas funções com mais eficiência, segurança técnica e alinhamento às normas vigentes, garantindo a economicidade, a efetividade da execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais do Estado Dessa forma, a capacitação contribui diretamente para o aprimoramento da gestão pública, promovendo melhores resultados no uso dos recursos financeiros e maior confiabilidade perante a sociedade. VALOR GLOBAL: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “f”, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATADA: CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ., CNPJ 36.003.671/0001-53. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTA INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65 , de 06 de outubro de 2025.

ESTABELECE NOVAS NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 8 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 34.055, de 30 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, e a Instrução Normativa Estadual n.º 27, de 22 de abril de 2016, que dispõem sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC- e); CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); CONSIDERANDO os fundamentos do Programa de Educação Fiscal, que estimula o conhecimento sobre a função social do tributo e o exercício do controle social, bem como do Programa de Governança Interfederativa, por meio do qual fortalece a descentralização e regionalização das políticas públicas, RESOLVE:

Art. 1.º O Programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), instituído com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e combater a sonegação de impostos, será operacionalizado nos termos desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I

DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Art. 2.º Podem participar do Programa:

I - o consumidor final, pessoa física, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;

II - as instituições sem fins lucrativos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, que desenvolvam programas de assistência social, promoção social e de melhoria na qualidade de vida da população, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio aos animais e outras atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, tais como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.

Art. 3.º Para concorrer às premiações e obter outros benefícios, o cidadão deve:

§ 6.º Caso a conta bancária seja informada, ela deve ser compatível com o Sistema de Transferências de Reservas (STR), conforme regulamento do Banco Central do Brasil. Art. 4.º Para concorrer às premiações e participar de outros benefícios, a instituição sem fins lucrativos deve ter seu cadastro validado pela Sefaz como entidade apta a participar do Programa “Sua Nota Tem Valor” e atender aos requisitos gerais e específicos definidos para sua área de atuação. Art. 5.º Para estar apta a participar do Programa, a instituição sem fins lucrativos deve atender aos seguintes requisitos: I - estar formalmente estabelecida no Estado do Ceará;

II - estar em funcionamento contínuo há, no mínimo, 12 (doze) meses;

III - não constar como inscrita na Dívida Ativa Estadual nem no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará (Cadine).

IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; VI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelo Governo do Estado do Ceará; VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo município sede da entidade; VIII - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 7.º Além dos requisitos gerais, as instituições deverão comprovar, no momento do cadastro, sua área de atuação, atendendo aos seguintes requisitos específicos: I - Na área de assistência social, as entidades não governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos: a) Crianças e adolescentes;