DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
4.01;e 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 039/2025-PRÉ RESERVA-1407423
PROCESSO N°: 19001.302124/2025-10 CEDEP. OBJETO: Curso “Procedimentos de Encerramento para Exercício Financeiro: Da Elaboração das Demonstrações Contábeis à Gestão dos Restos a Pagar” . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Secretaria da Fazenda. A participação de servidores justifica-se pela relevância e aderência dos temas abordados ás competências institucionais do órgão. A contratação, portanto busca atender ao interesse público ao qualificar os servidores da SEFAZ para desempenharem suas funções com mais eficiência, segurança técnica e alinhamento às normas vigentes, garantindo a economicidade, a efetividade da execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais do Estado Dessa forma, a capacitação contribui diretamente para o aprimoramento da gestão pública, promovendo melhores resultados no uso dos recursos financeiros e maior confiabilidade perante a sociedade. VALOR GLOBAL: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “f”, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATADA: CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ., CNPJ 36.003.671/0001-53. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTA INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65 , de 06 de outubro de 2025.
ESTABELECE NOVAS NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.657, de 8 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 34.055, de 30 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, e a Instrução Normativa Estadual n.º 27, de 22 de abril de 2016, que dispõem sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC- e); CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); CONSIDERANDO os fundamentos do Programa de Educação Fiscal, que estimula o conhecimento sobre a função social do tributo e o exercício do controle social, bem como do Programa de Governança Interfederativa, por meio do qual fortalece a descentralização e regionalização das políticas públicas, RESOLVE:
Art. 1.º O Programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), instituído com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e combater a sonegação de impostos, será operacionalizado nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 2.º Podem participar do Programa:
I - o consumidor final, pessoa física, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;
II - as instituições sem fins lucrativos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, que desenvolvam programas de assistência social, promoção social e de melhoria na qualidade de vida da população, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio aos animais e outras atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, tais como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.
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§1.º Os participantes de que trata este artigo deverão estar previamente cadastrados no Programa junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
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§2.º O participante pessoa física deve indicar uma instituição sem fins lucrativos cadastrada no Programa para ser beneficiada com a pontuação
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gerada pelos documentos fiscais emitidos com o seu CPF.
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§3.º As instituições sem fins lucrativos participam do Programa como beneficiárias da pontuação atribuída aos documentos fiscais emitidos com
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o CPF dos consumidores finais participantes.
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§4.º Os dados pessoais dos participantes serão utilizados exclusivamente para os fins institucionais da Secretaria da Fazenda, podendo ser compar-
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tilhados com outros órgãos estaduais, restritamente para a implementação de políticas públicas no Estado.
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§5.º O cidadão poderá alterar a instituição sem fins lucrativos de sua preferência a qualquer momento, conforme o cronograma e as regras disponíveis
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no site oficial do Programa, no endereço eletrônico: suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br.
Art. 3.º Para concorrer às premiações e obter outros benefícios, o cidadão deve:
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I - Cadastrar-se por meio do aplicativo móvel (App) ou do sítio eletrônico do Programa “suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br”, informando: a) seus dados pessoais;
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b) a indicação de uma instituição sem fins lucrativos cadastrada no Programa;
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c) o município de residência, para definição da área de sorteio.
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II – Assinar eletronicamente o Termo de Adesão do Programa, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa;
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III - Solicitar ao estabelecimento fornecedor de mercadorias a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal eletrônico referente à operação. § 1.º É vedado o cadastro com dados de terceiros.
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§ 2.º O cidadão deve manter seus dados cadastrais atualizados.
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§ 3.º A desistência da participação no Programa deve ser formalizada pelo App ou pelo sítio eletrônico do Programa.
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§ 4.º O cidadão será excluído das premiações e demais benefícios em caso de prática de fraude ou qualquer outra irregularidade. § 5.º No ato do cadastro, o participante pode, opcionalmente, informar sua conta bancária.
§ 6.º Caso a conta bancária seja informada, ela deve ser compatível com o Sistema de Transferências de Reservas (STR), conforme regulamento do Banco Central do Brasil. Art. 4.º Para concorrer às premiações e participar de outros benefícios, a instituição sem fins lucrativos deve ter seu cadastro validado pela Sefaz como entidade apta a participar do Programa “Sua Nota Tem Valor” e atender aos requisitos gerais e específicos definidos para sua área de atuação. Art. 5.º Para estar apta a participar do Programa, a instituição sem fins lucrativos deve atender aos seguintes requisitos: I - estar formalmente estabelecida no Estado do Ceará;
II - estar em funcionamento contínuo há, no mínimo, 12 (doze) meses;
III - não constar como inscrita na Dívida Ativa Estadual nem no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará (Cadine).
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Art. 6.º A instituição sem fins lucrativos deve apresentar, no momento do cadastro no Programa, os seguintes documentos e comprovações: I - Estatuto Social ou documento constitutivo da entidade;
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II - Ata de posse da atual diretoria ou ato equivalente de nomeação;
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III - Documento de identidade e CPF do representante legal ou dirigente;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; VI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelo Governo do Estado do Ceará; VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo município sede da entidade; VIII - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 7.º Além dos requisitos gerais, as instituições deverão comprovar, no momento do cadastro, sua área de atuação, atendendo aos seguintes requisitos específicos: I - Na área de assistência social, as entidades não governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos: a) Crianças e adolescentes;