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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 47

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

107

III - Instrução Normativa nº 98, de 7 de outubro de 2021; IV - Instrução Normativa nº 45, de 6 de junho de 2022; V - Instrução Normativa nº 01, de janeiro de 2025. Art. 53. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025 TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”

Pelo presente Termo, a pessoa física ou pessoa jurídica sem fins econômicos identificada no CADASTRO que integra o presente Termo, e ora denominado
PARTICIPANTE, adere ao programa “Sua Nota Tem Valor”, promovido pelo Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto
Este Termo tem por objeto a adesão do PARTICIPANTE ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, iniciativa do Estado do Ceará para incentivo à exigência de
documentos fiscais, conforme estabelecido na Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e demais normativas regulamentares.
Cláusula Segunda – Cadastro
O preenchimento e envio do Cadastro implica na aceitação integral e voluntária de todas as condições previstas neste Termo e nas normas que regem o Programa.
Clál Ti Idtifiã d Ptiit
usua ercera – encaço o arcpane
O PARTICIPANTE será identificado por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), utilizados como
chaves de acesso ao Programa para consulta de dados e acompanhamento de pontuação, prêmios e demais informações.
Cláusula Quarta – Impedimentos
Não podem participar dos sorteios:
I - Governador e Vice-Governador do Estado do Ceará;
II - Secretários de Estado e seus substitutos;
III - Dirigentes de órgãos da administração indireta estadual;
IV - Servidores ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
§ 1.º Os pontos dos impedidos serão destinados exclusivamente ao rateio para instituições indicadas e para fins de desconto no IPVA.
§ 2.º Os participantes impedidos não podem indicar instituições das quais sejam gestores.
§ 3.º Entidades representativas dos servidores fazendários podem ser indicadas apenas para premiação por rateio.
§ 4.º Os impedidos devem declarar essa condição no sistema do Programa.
Cláusula Quinta – Pontuação
Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE são pessoais e intransferíveis.
Cláusula Sexta – Pagamento dos Prêmios

O pagamento dos prêmios será prioritariamente realizado por transferência bancária para a conta informada no cadastro. Em caso de impossibilidade, o
resgate poderá ser feito presencialmente em agência bancária indicada pela SEFAZ.

§ 1.º O resgate presencial só pode ser realizado pelo beneficiário, mediante documento de identificação válido.

§ 2.º O direito ao resgate expira após 180 dias da divulgação do sorteio, em caso de não comparecimento ou erro/inatividade da conta informada.
Cláusula Sétima – Obrigações do Participante
1. Manter os dados cadastrais atualizados;
2 Indicar uma instituição sem fins lucrativos cadastrada;
.
3. Para pessoa jurídica sem fins lucrativos, apresentar documentos comprobatórios de sua condição;
4 M lid iíi d idêi liid
. anter atuazao o muncpo e resnca e apresentar comprovante, se soctao;
5. Observar todas as normas do Programa.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE autoriza o uso de sua imagem, nome e voz na divulgação dos prêmios recebidos, sem ônus para o Estado do Ceará,

com fins de promoção da educação fiscal.
Cláusula Oitava – Obrigações da Sefaz
1. Validar inscrições e atualizações cadastrais;
2. Gerar pontos e executar sorteios e rateios;
3. Criar e manter registros individualizados dos participantes;

4. Disponibilizar plataforma eletrônica para interação com os cidadãos;
5. Efetuar pagamentos de prêmios;
6. Oferecer capacitação em educação fiscal;

7. Garantir sigilo dos dados, compartilhando-os apenas para políticas públicas.
Parágrafo único. Em caso de impedimentos na realização do sorteio, a SEFAZ poderá redirecionar os valores para o rateio entre instituições.
Cláusula Nona – Invalidação de Pontos
Serão excluídos os pontos de documentos fiscais que não atendam aos requisitos legais ou tenham sido emitidos com dolo, fraude ou simulação.
Cláusula Décima – Penalidades
A SEFAZ poderá suspender ou cancelar a inscrição do PARTICIPANTE em caso de infração das normas do Programa ou tentativa de obtenção de vantagem
indevida.
Cláusula Décima Primeira – Vigência
Et T i ti d dã l t d dã d P dd idid l d t ô
se ermo vgora a parr a aeso e peo empo e uraço o rograma, poeno ser rescno por quaquer as pares sem nus.
Cláusula Décima Segunda – Alterações

A SEFAZ poderá alterar este Termo unilateralmente, garantindo ao PARTICIPANTE o direito de decidir sobre sua permanência no Programa.
Cláusula Décima Terceira – Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais obtidas no âmbito do Programa.

Cláusula Décima Quarta – Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa ou por ato do Secretário da Fazenda.
Cláusula Décima Quinta – Foro
As questões judiciais serão resolvidas no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Li, entendi e estou de acordo com os Termos de Uso: Sim ( ) Não ( )
Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025 VALORES DOS PRÊMIOS

Valores líquidos dos prêmios mensais

ARTIGO
TOTAL EM PRÊMIOS PARA OS
CIDADÃOS
TOTAL EM PRÊMIOS PARA AS
INSTITUIÇÕES
SUBTOTAL DO DOS PRÊMIOS
Art. 13º, I Sorteio do Prêmio Geral
R$ 95.000,00
R$ - R$ 95.000,00
Art. 13º, II Sorteio do Prêmio Área 1
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00 R$ 40.000,00
Art. 13º, II Sorteio do Prêmio Área 2
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00 R$ 40.000,00
Art. 13º, II Sorteio do Prêmio Área 3
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00 R$ 40.000,00
Art. 13º,IV Rateio mensalpara a entidades
R$ -
R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
PREMIAÇÃO ME NSAL TOTAL DO PROGRAMA
Valores dos prêmios líquidos em sorteios em
datas comemorativas R$ 515.000,00
ARTIGO
PRÊMI
OS PARA OS CIDADÃOS TOTAL DO DOS PRÊMIOS
Art. 13º,III 4 Sorteios do Prêmio Geral em datas comemorativas
4(quat
ro) prêmios de R$ 25.000,00 R$ 100.000,00