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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 48

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

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ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025 REGIÕES DE PLANEJAMENTO E ÁREAS PARA SORTEIO

ÁREA PARA SORTEIO REGIÕES DE PLANEJAMENTO
1 a) GRANDE FORTALEZA e
b) LITORAL OESTE / VALE DO CURU.
2 c) LITORAL NORTE;
d) SERRA DA IBIAPABA;
e) SERTÃO DOS INHAMUNS;
f) SERTÃO DOS CRATEÚS;
g) SERTÃO DE SOBRAL;
h) MACIÇO DO BATURITÉ; e
i) VALE DO JAGUARIBE.
3 j) CARIRI; CENTRO SUL;
k) SERTÃO DE CANINDÉ;
l) SERTÃO CENTRAL; e
m)LITORAL LESTE.

ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025. MUNICÍPIOS POR REGIÃO (Lei Complementar Estadual nº154/2015)

  1. – Região Cariri, composta pelos seguintes municípios: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre;

  2. – Região Centro-Sul, composta pelos seguintes municípios: Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro e Umari;

  3. – Região Grande Fortaleza, composta pelos seguintes municípios: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, e Trairi;

  4. – Região Litoral Leste, composta pelos seguintes municípios: Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana;

  5. – Região Litoral Norte, composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca;

  6. – Região Litoral Oeste/Vale do Curu, composta pelos seguintes municípios: Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama;

  7. – Região Maciço de Baturité, composta pelos seguintes municípios: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção;

  8. – Região Serra da Ibiapaba, composta pelos seguintes municípios: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará;

  9. – Região Sertão Central, composta pelos seguintes municípios: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;

  10. – Região Sertão de Canindé, composta pelos seguintes municípios: Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti;

  11. – Região Sertão de Sobral, composta pelos seguintes municípios: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota;

  12. – Região Sertão dos Crateús, composta pelos seguintes municípios: Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril;

  13. – Região Sertão dos Inhamuns, composta pelos seguintes municípios: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá;

  14. – Região Vale do Jaguaribe, composta pelos seguintes municípios: Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte

ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025 VALOR DO RATEIO POR REGIÃO

REGIÃO PARA RATEIO DESCRIÇÃO PROPORÇÃO VALOR(EM R$)
1 Cariri 12,51% 37.530,00
2 Centro-Sul 5,25% 15.750,00
3 Grande Fortaleza 33,73% 101.190,00
4 Litoral Leste 3,00% 9.000,00
5 Litoral Norte 7,68% 23.040,00
6 Litoral Oeste / Vale Do Curu 4,95% 14.850,00
7 Maciço Do Baturité 2,89% 8.670,00
8 Serra Da Ibiapaba 4,57% 13.710,00
9 Sertão Central 4,97% 14.910,00
10 Sertão De Canindé 4,14% 12.420,00
11 Sertão De Sobral 7,16% 21.480,00
12 Sertão De Crateús 4,10% 12.300,00
13 Sertão Dos Inhamuns 2,22% 6.660,00
14 Vale Do Jaguaribe 2,83% 8.490,00
SOMA 100,00% 300.000,00

ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2025

TABELA PARA DESCONTO NO IPVA Tabela 1

Veículos com base de cálculo do IPVA com valor até R$ 15.000,00

DESCONTO FAIXA DE PONTOS ANUAIS
5% A partir de 217 pontos anuais
4% De 116 a 216 pontos anuais
3% De 51 a 115 pontos anuais
2% De 1 a 50 anuais
Tabela 2

Veículos com base de cálculo do IPVA entre R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00

DESCONTO FAIXA DE PONTOS ANUAIS
5% A partir de 304 pontos anuais
4% De 178 a 303 pontos anuais
3% De 92 a 177 pontos anuais
2% De 1 a 91 anuais

Tabela 3

Veículos com base de cálculo do IPVA entre R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00

DESCONTO
FAIXA DE PONTOS ANUAIS

A partir de 357 pontos anuais De 216 a 356 pontos anuais

5% 4%