DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2025 AO CONTRATO Nº063/2022 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de serviço de locação de veículos, com motorista e combustível, Grupo 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: R&P VIAGENS E EVENTOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 14 – Nº 441 – Sala A, Jereissati I – Maracanaú – CE, CEP: 61900-250; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de 31 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2026, dos prazos de vigência e de execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 830.158,96 (oitocentos e trinta mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de outubro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 63/METROFOR/2022, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 06 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Thiago Gomes de Sousa pela empresa R&P VIAGENS E EVENTOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº12/2025/SEIR
Acordo de cooperação técnica Nº 12/2025/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE ICÓ , representado pela Prefeita AURINEIDE AMARO DE SOUSA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante , com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e AURINEIDE AMARO DE SOUSA – Município de Icó. Assinado em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
Thamira Reis Santana Neves
ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV/SEC N°005/2025 , de 02 de outubro de 2025.
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELAS FUNÇÕES DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV.
A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o disposto no Decreto nº 33.485, de 03 de abril de 2020, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de controle interno no âmbito da Administração Pública Estadual, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no tocante à designação de responsável técnico pelas atividades de controle interno nos órgãos e entidades estaduais; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANIELE HOLANDA QUEIROZ, matrícula nº 3000028-5, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno, e designar GABRIELA SILVA GOMES, matrícula n°3000017-x para exercer a função de Responsável pela Ouvidoria, no âmbito da Secretaria da Juventude – SEJUV.
Art. 2º Compete às servidoras designadas:
I – Executar as atividades de controle interno e ouvidoria em conformidade com as normas e diretrizes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE;
II – Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela conformidade dos atos administrativos e operacionais da SEJUV; III – Promover a integridade da gestão e a transparência das ações administrativas;
IV – Elaborar, quando aplicável, o Relatório de Controle Interno da Prestação de Contas de Gestão (RCIG), em consonância com as orientações da CGE; V – Tratar as manifestações registradas na Ouvidoria, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não ensejará acréscimo de remuneração ou qualquer vantagem pecuniária às servidoras designadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Denise Carneiro Bessa
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº105/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº12/2023, publicada no DOE de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora PATRICIA JACAÚNA BARBOSA , ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº30001036, lotada na COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE - COBIO, a importância de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e R$400,00 (quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº1776/2025 e Nº1777/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº107/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº12/2023, publicada no DOE de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor WLADEMIR THEOTÔNIO BRAGA GONZAGA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula nº30000544, lotado na COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE/COBIO, na Célula Estadual do Parque do Cocó, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) e R$800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº1778/2025 e Nº1779/2025 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.