DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 209/2024
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza - CE, CEP: 60.864520. OBJETO: Supressão do valor de R$ 2.292,28 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), equivalente a 10,17% do valor inicial do contrato. Com a supressão de 10,17% (dez vírgula dezessete por cento) do seu valor, o valor global do contrato passará de R$ 22.541,91 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos) para R$ 20.249,63 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 - SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Processo NUP 30001.010272/2024-54, e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 20.249,63 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.167.12575.12.449039.1.754.3220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Francisco Lennon Barbosa Martins, representante legal da SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: NUP 56032.001209/2025-34 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2025
PARTES: A CASA CIVIL, por meio do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC , com sede na Avenida Washington Soares, 999, Pavilhão Leste, Portão D, 2°andar, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, Cep: 60811-341. OBJETO: Este acordo tem como objeto desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual, Experiência do Usuário, dentre outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste Acordo; contribuir para a inovação da comunicação interna e externa da JUCEC, capacitando equipes e acelerando a aprendizagem sobre Cultura de Inovação; e realizar pilotos e elaborar protótipos e modelos de documentos com aplicação de Linguagem Simples. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Acordo é regido pela legislação brasileira aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. FORO: As partes escolhem a comarca de Fortaleza, Ceará, para resolver quaisquer questões sobre este Acordo e que não possam ser solucionadas de maneira pacífica pela via administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de validade deste Acordo será de 12 (doze meses), contados a partir da data de sua assinatura. Sua prorrogação está autorizada por igual período, desde que pactuada por escrito. VALOR GLOBAL: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Antônio Gomes Vidal, Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias - Asinde, e Eduardo Jereissati de Azevedo, Presidente da Jucec.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.011978/2025-14 EXTRATO DE FOMENTO Nº49/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – IDESQ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, nº 547 – Anexo I, Parque Santa Maria, Fortaleza – CE, CEP: 60.873-185 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Projeto Qualifica Periferia” , a ser realizado na cidade de Fortaleza, no período de 06/10/2025 até 31/03/2026, consistindo na qualificação profissional de 100 jovens e adultos da periferia de Fortaleza, visando a inclusão laboral, aprimoramento pessoal, cultural e social para o exercício profissional no âmbito do mundo do trabalho. O projeto se dará com a oferta de 04 cursos de 40 horas/aula, sendo dois de corte costura, um de depilação e um de maquiagem, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.011978/2025-14. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 200 (duzentos) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 149.999,98 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122 .431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônia Aurineuda da Silva, Diretora Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ELLEN ROCHA GONCALVES , matrícula 30004930, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Outubro de 2025. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
*** *** * PORTARIA CONJUNTA PGE/CEARAPREV Nº06/2025 – O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Central de Processamento Previdenciário (CPP); RESOLVEM: Art. 1° Designar a servidora KAROLINE MARIA SANTOS LEMOS VIDAL , matrícula nº 3000072-2, para compor a Central de Processamento Previdenciário (CPP)** . Art. 2º A partir da publicação deste ato até a sua cessação, o servidor designado permanecerá lotado em seu órgão e sua entidade, com exercício compartilhado na Procuradoria-Geral do Estado e na Cearaprev, ficando no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, sua função ou seu emprego, sem prejuízo das remunerações, não importando a natureza da gratificação ou vantagem. § 1º O servidor designado, a partir da publicação deste ato, fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo Previdenciário cujo pagamento ficará a cargo do respectivo órgão ou entidade de lotação, observado, quanto ao valor, o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008. § 2º O valor da Gratificação por Encargo Previdenciário será revisto exclusivamente no mesmo índice geral de revisão dos servidores públicos civis do Estado do Ceará, não podendo servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer vantagem ou acréscimo financeiro, não sendo incorporados para qualquer fim, inclusive aposentadoria. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA CEARAPREV