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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/10/2025 · pág. 14

DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025

14

cinqüenta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) pagos em CONFORMIDADE AO definidos no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) - 18100010.06.421.197.11857.03.449052.1.500.9100000.0 - 15656. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EDIGLEILSON SILVA DE LIMA COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA (ELÉTRICA CRISTAL) e MARIA GORETH GOMES DE LIMA GESTORA DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 019/2025

PROCESSO Nº: 18001.033776 / 2025-28 OBJETO: AQUISIÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO DE 13.0 KG. RECARGA, EM FORMA DE TICKET VALE-GÁS JUSTIFICATIVA: Diante da natureza essencial do objet serviço, justifica-se a adoção da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação direta quando houver risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equ o e da impossibilidade de interrupção do se a adoção da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação direta quando houver risco à segurança ipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda Diante da natureza essencial do objeto e da impossibilidade de interrupção do se a adoção da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação direta quando houver risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda em razão da continuidade do serviço público VALOR GLOBAL: R$248.263,20 ( duzentos e quarenta e oito mil e duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5841 18100004.06.421.197.20843.02.339030.1.500 9100000.0 10604 18100004.06.421.197.20843.03.339030.1.5009100000.0 15577 18100004.06.421.197.20843.04.339030.1.5009100000.0 8244 18100004.0 6.421.197.20843.09.339030.1.5009100000.0 1023 18100004.06.421.197.20843.12.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº. 14.133, de 2021 CONTRATADA: DUETTO SOLUÇOES COMERCIAIS EM ÁGUAS E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.32.735.700/0001-09 DISPENSA: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.

Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESAS


PROCESSO Nº18001.009183/2025-41

RECORRENTE: ATITUDE – TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

RECURSO ADMINISTRATIVO – ATITUDE – TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ nº. 09.019.150/0001-11. CONTRATOS Nºs. 65/2019, 74/2020, 75/2020, 46/2021, 18/2023 E 25/2024. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. MULTA. PREVISÃO LEGAL. EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições dos Contratos nºs. 65/2019, 74/2020, 75/2020, 46/2021, 18/2023 e 25/2024, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento anteriormente expendido, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA , e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de totalizando o valor de R$ 61.120,82 (sessenta e um mil cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), sendo: R$ R$ 2.822,19 (Contrato nº. 075/2020 - Item 13.1.1, alínea “d”); R$ 3.376,91 (Contrato nº. 074/2020 - Item 13.1.1, alínea “d”); R$ 18.118,51 (Contrato nº 018/2023 - Item 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03); R$ 14.714,70 (Contrato nº 065/2019 - Item 14.1.1, alínea “d”); R$ 11.383,31 (Contrato nº. 025/2024 - Item 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03); R$ 10.705,20 (Contrato nº 046/2021 - Item 13.1.1, alínea “d”), em virtude do atraso de 11 (onze) dias no pagamento dos salários do mês de FEVEREIRO/2025 dos colaboradores que prestam/prestaram serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP. Com efeito, o montante de R$ 61.120,82 (sessenta e um mil cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2 dos referidos contratos e, em caso de impossibilidade dos descontos, a multa deverá ser paga por meio de DAE, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e cláusulas contratuais. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 08 de outubro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº164/2025, POR INDENIZAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, Reconhecer Dívida por indenização , com fulcro nos arts. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, no valor de R$ 6.547,71 (seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), à empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ ,CNPJ nº 05.537.196/0001-71- SAAE DE ICÓ, referente ao fornecimento de água da Cadeia Pública de Icó/CE, relativo ao período de janeiro a março de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.013436/2024-08, com a realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº165/2025, POR INDENIZAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, Reconhecer Dívida por indenização , com fulcro nos arts. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, no valor de R$ 7.079,63 (sete mil e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), à empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ ,CNPJ nº 05.537.196/000171- SAAE DE ICÓ, referente ao fornecimento de água da Cadeia Pública de Icó/CE, relativo ao período de Abril a Junho de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.035824/2024-31, com a realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº169/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, RECONHECE EXPRESSAMENTE , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$