DOE 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº192 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2025 NUP 43022.008538/2025-83
IG 1409081000
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025/SOP NUP nº.43022.008538/2025-83 ., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO LUMALI/DM , . II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737 III – CONTRATADA: CONSÓRCIO LUMALI/DM , inscrito no CNPJ sob o nº 59.211.793/0001-30, neste ato representado pelo Sr. CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO, brasileiro, e pelo Sr. MAURÍLIO MOREIRA FREITAS, brasileiro, documentos inseridos no NUP 43022.008538/2025-83, IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.008538/2025-83, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo e seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, § 1º, incisos I, IV e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. . ; V – OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do presente instrumento tem como objeto a convalidação e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 006/2025, conforme dispomos abaixo: 1. O prazo de execução será convalidado a partir do dia 14/09/2025; 2. O prazo de execução será prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos; 3. O prazo de vigência será prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos. VI- FORO: Fortaleza ; VII- DA VIGÊNCIA: 07/03/2026 ; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas ; IX - DATA: 06/10/2025 ; X- SIGNATÁRIOS). GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) ; CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO (Representante da CONTRATADA) e MAURÍLIO MOREIRA FREITAS (Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº DO DOCUMENTO: 035/2025
NUP: 43022.005257/2023-15
PERMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, , com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO : PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA , CNPJ n° 23.467.889/000117, com sede na AV :JOSÉ CANDIDO DE CARVALHO, n°483 , nesse ato representado pela Senhora Prefeita MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA FUNDAMENTO: Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022. 005257/2023-15,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. OBJETO: outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, autorização para urbanização na rodovia estadual CE-321 , no município de Graça -CE. Trecho - 321ECE0070S0 Início: GRAÇA,Final:Lapa , Coordenada UTM - Início: 305.005m E / 9.552.525m S Final: 304.286m E / 9.552.654m S, Entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Domínio área total utilizada: 750,00 m, conforme a Lei n.° 17.835, de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência. ; DATA DA ASSINATURA: 24/09/2025: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA (Prefeitura Municipal de Graça ).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA LEILOEIRA DANIELA DE SOUZA CASTELO, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E DESIGNADA POR AUTORIDADE COMPETENTE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE ALIENAÇÃO, DO TIPO “MAIOR LANCE” , VISANDO A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA CAGECE, SUJEITANDO–SE, AS PARTES, NO QUE COUBER, AOS DISPOSITIVOS DAS LEIS N° 13.303/16 E 10.406/02; DECRETO-LEI Nº 2.848/1940 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CAGECE. O EVENTO OCORRERÁ DIA 31/10/2025, AS 10:00hs, NO SITE https://www.montenegroleiloes.com.br/ . O EDITAL TAMBÉM FICARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA CAGECE: HTTPS://WWW.CAGECE.COM.BR/DOCUMENTOS-PUBLICACOES/EDITAIS/. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza/CE. Atenciosamente,
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2964834/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00: PROCESSO Nº: 0653.000071 / 2025-87- Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização da 1ª Corrida Juntos por um Ceará Sem Fome a ser realizada no dia 18/10/2025 em Fortaleza-Ce JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o patrocínio à 1ª Corrida Juntos por um Ceará Sem Fome se fundamenta na necessidade de ampliar a estrutura e a visibilidade de uma ação esportiva e solidária que mobiliza a sociedade em torno do combate à fome, promovendo benefícios sociais diretos com a arrecadação de alimentos destinados às entidades credenciadas ao Programa Ceará Sem Fome e benefícios econômicos indiretos ao movimentar serviços locais como transporte, alimentação e comércio, além de gerar empregos diretos e indiretos durante sua execução; Considerando que o evento será realizado na Vila do Mar, na Barra do Ceará, território de forte simbolismo histórico e social, que concentra comunidades em situação de vulnerabilidade e cozinhas comunitárias vinculadas ao programa, reforçando o compromisso de inclusão e valorização das áreas periféricas; Considerando que o objetivo geral é promover uma ação esportiva inclusiva e solidária que estimule a prática de atividades físicas e sensibilize a população sobre o combate à fome, e, finalmente; Considerando que os objetivos específicos são mobilizar diferentes segmentos da sociedade em prol da causa do combate à fome; estimular hábitos saudáveis por meio do esporte acessível; arrecadar alimentos não perecíveis para distribuição às famílias em vulnerabilidade; valorizar o território da Barra do Ceará como espaço de convivência e cidadania; e garantir ampla visibilidade às marcas parceiras pelo seu compromisso com o desenvolvimento social do Estado. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC/Cagece 2021 CONTRATADA: FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas Diretor-Presidente da Companhia de Água e