DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 5
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1259/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
| DIÁRIAS | VALOR | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | DESTINO | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
ACRÉSCIMO | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM AÉREA |
TOTAL DE DIÁRIAS |
| Wender de Sousa Cavalcante |
Assessor Técnico |
30000153 | II | 26 a 29/09/2025 |
Recife - PE | 3 e 1/2 | R$ 371,98 | 35% | R$ 371,98 | R$ 3.351,77 | R$ 2.129,59 |
| Andre William Marinho Fama |
Secretário Executivo |
30000137 | I | 26 a 29/09/2025 |
Recife - PE | 3 e 1/2 | R$ 440,90 | 35% | R$ 440,90 | R$ 3.559,15 | R$ 2.524,15 |
TOTAL : R$ 11.564,66
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 211/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS – ABTO , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.352.635/0001-75, com sede na av. Paulista, nº 2001, Conj. 1704 a 1707, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01.311-931 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “XIX CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES DA ABTO – 2025” , que acontecerá nos dias 15 a 18 de outubro de 2025, consistindo na realização de relevante evento nacional sobre transplantes de órgãos e tecidos. O congresso integra também o XXIII Congresso Luso-Brasileiro de transplantes, o XVIII Encontro de Enfermagem em Transplantes e o Fórum de Histocompatibilidade da ABHI. O evento contará com palestras, simpósios, cursos rodas de conversa, debates e painéis, conforme previsto no Formulário de Patrocínio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.008689/2025-38. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0 e 30100011.04. 122.431.11724.03.339039.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01º de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Luciana Bertocco de Paiva Haddad, Associação Brasileira de Transplante de Órgãos – ABTO. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO COGERF Nº16/2025. DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, usando das competências que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO, ainda, Decreto nº 34.931, de 26 de agosto de 2022, que implanta o Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE); RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e ao 3º quadrimestre (RGF) do exercício financeiro, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo do Estado do Ceará. RESOLUÇÃO COGERF
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício financeiro, estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso. Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º Além dos procedimentos disciplinados na presente Resolução, os órgãos e entidades citados no parágrafo único do artigo anterior deverão atender à Instrução Normativa SEFAZ nº 47, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras (UG’s) Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos. SEÇÃO I
Dos Limites Financeiros
Art. 5º As solicitações de alterações nos limites financeiros geridos pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF) deverão ser realizadas até a data prevista no item I do Anexo I
SEÇÃO II
Das Alterações Orçamentárias
Art. 6º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por despesa pendente de empenho no exercício corrente poderão ser anulados para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no item II do Anexo I.
Art. 7º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item III do Anexo I.
SEÇÃO III
Do Empenho e Liquidação
Art. 8º O empenho e a liquidação de todos os grupos de natureza das despesas, exceto grupo 31 – Pessoal e Encargos Sociais, 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização de dívida, obedecerão às datas limite estabelecidas nos itens IV, V, VI do Anexo I.
§ 1º Para que a liquidação de todos os grupos de natureza da despesa seja efetivada, deverão ser obedecidas, além das previsões contratuais, as formalidades previstas na Lei nº 4.320/64, especialmente em seus Arts. 62 e 63.
§ 2º Em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentária, devem ser empenhadas no exercício financeiro somente as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de exercício corrente, conforme as datas limites previstas no caput.
§ 3º As despesas com contratos de terceirização de mão de obra relativas à competência de dezembro do exercício corrente deverão ser empenhadas por estimativa até a data prevista estabelecida no item V do Anexo I e pagas de acordo com previsão contratual.
§ 4º A liquidação de despesa, inclusive as relativas a Restos a Pagar, deverá ser efetivada até a data estabelecida no item VI do Anexo I.
§ 5º As despesas com água, energia elétrica e comunicações (telefonia e internet) relativas à competência de dezembro do exercício corrente, sem os devidos documentos comprobatórios para liquidação da despesa, devem ser empenhadas por estimativa até a data estabelecida no item V do Anexo I, devendo ser registradas como Restos a Pagar Não Processados.
§ 6º No caso de impossibilidade de cumprir os prazos em relação as despesas elencadas no parágrafo anterior, as Unidades Gestoras com vencimentos programados entre 13/12/2025 e 11/01/2026, devem solicitar junto aos prestadores de serviços alteração de vencimento sem incidência de encargos para o Estado.
§ 7º O empenho e a liquidação de despesas decorrentes de determinação judicial e de despesas relativas aos grupos de natureza 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização da Dívida deverão ser realizados até a data limite prevista para o item XIV do Anexo I.