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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 7

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 7

CAPÍTULO III

DA CONTABILIDADE

Art. 20 Caberá à Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil (COPAC):

I – Verificar se foram realizados todos os lançamentos contábeis relativos à execução orçamentária e extraorçamentária, antes e após o processamento bancário do final do exercício, assim como verificar se foram realizados os lançamentos contábeis necessários à regularização de pendências contábeis não compreendidas nas situações anteriores, até a data constante no item XXIV do Anexo I e exigir que as Unidades Gestoras o façam no caso de identificação de fatos não contabilizados;

II – Realizar a apuração dos indicadores e metas a serem alcançados pelo Estado do Ceará;

III – Executar, em atendimento aos dispositivos desta Resolução, o cancelamento de documentos gerados pelas UG’s a partir do Siafe-CE; IV – Bloquear novos lançamentos contábeis, em atendimento às datas limites previstas no Anexo I;

V – Efetivar a transposição de saldos contábeis para o exercício seguinte de que trata esta Resolução.

Art. 21 A COPAC poderá realizar ajustes contábeis necessários ao saneamento de dados inconsistentes nos sistemas informatizados.

Art. 22 Os dados referentes a precatórios e depósitos judiciais a serem reconhecidos como dívida fundada, os valores pagos no exercício corrente e sua atualização monetária e respectivos juros, deverão ser encaminhados à COPAC até a data prevista no item XXV do Anexo I, para fins de atualização das informações relativas ao estoque da Dívida Pública.

Art. 23 As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão enviar à COPAC as demonstrações contábeis do exercício financeiro encerrado, de acordo com a Lei nº 6.404/1976, até a data prevista para o item XXX do Anexo I.

SEÇÃO I

Da Conciliação Bancária

Art. 24 A conciliação bancária do exercício corrente deve atender às disposições da IN SEFAZ nº 47, de 16 de abril de 2025, e ser finalizada e enviada pelas UG´s à COPAC até a data limite estabelecida na mencionada Instrução Normativa.

Parágrafo Único Até a data limite prevista no item XXII do Anexo I, todas as regularizações contábeis relativas a ingressos e desembolsos nas contas bancárias do Governo do Estado deverão ser efetivadas, posto que haverá bloqueio do Siafe-CE a partir da data em epígrafe para realização de lançamentos pelas UG’s, sendo liberados apenas ajustes pela COPAC para fins de encerramento do Balanço Geral do exercício.

Art. 25 Para fins de fechamento da conciliação bancária, não serão permitidos registros contábeis em contas patrimoniais transitórias, exceto nas seguintes situações:

I – Sequestros Judiciais ainda não regularizados orçamentariamente;

II – Tarifas bancárias indevidamente debitadas do extrato bancário a serem ressarcidas no exercício financeiro subsequente.

Parágrafo Único. As UG’s deverão proceder à devolução de saldos remanescentes de recursos das fontes do Tesouro Estadual existentes em suas contas bancárias, assim como realizar os respectivos lançamentos contábeis, até a data prevista no item X do Anexo I.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 Os Ordenadores de Despesas das UG’s serão responsabilizados individualmente em caso de descumprimento dos prazos e normas estabelecidos nesta Resolução e a eles poderão ser aplicadas as sanções previstas em Lei.

Art. 27 As irregularidades constatadas no ato da execução da despesa serão imputadas aos responsáveis e terão a si aplicadas as sanções previstas em Lei.

Art. 28 Os sistemas informatizados de execução orçamentária, financeira e contábil estarão em funcionamento das 7 h às 23 h, de domingo a domingo, ou até determinação de bloqueio por parte do COGERF para atender aos prazos e normas previstas nesta Resolução.

Art. 29 Poderão ser expedidas normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira COORDENADOR DO COGERF Guilherme França Moraes MEMBRO Naiana Corrêa Lima Peixoto MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO

ANEXO I

Integrante da Resolução COGERF nº16/2025 disciplinando os prazos limite definidos nesta Resolução

DATA-
LIMITE
ITEM DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO
24/11/2025 I Solicitações para Alteração dos Limites Financeiros de MAPP e Custeios. Para todos os grupos de natureza de despesas
27/11/2025 II Anulação dos saldos orçamentários não utilizados Para todos os grupos de natureza de despesas
III Solicitação de Abertura de créditos adicionais nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos
Para todos os grupos de natureza de despesas
08/12/2025 IV Transmissão das Parcelas do SPG/SIAP Para despesas dos grupos: 33 – Outras Despesas Correntes (inclusive custeio
em Folha de Pagamento), 44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
V Empenho da Despesa, inclusive referentes a contratos de
terceirização de mão de obra e custeio da Folha de Pagamento
Para despesas referentes aos grupos de natureza: 33 - Outras despesas
correntes, inclusive contratos de terceirização de mão de obra e custeio da
Folha de Pagamento, 44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
Para despesas referentes aos grupos de natureza: 33 - Outras despesas
11/12/2025 VI Liquidação da Despesa correntes (exceto custeio da folha), inclusive contratos de terceirização
de mão de obra, 44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras. Para
todos os grupos de natureza de despesas, no caso de restos a pagar.
12/12/2025 VII Pagamento da Despesa Para despesas dos grupos: 33 – Outras despesas correntes (exceto despesas referentes
a Folha de Pagamento), 44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
16/12/2025 VIII Envio das informações pelas UG’s para geração da Folha de Pagamento
dos servidores estaduais de dezembro do exercício corrente
17/12/2025 IX Anulação dos empenhos do exercício corrente
que não possam gerar Restos a Pagar
Para as despesas dos grupos: 33 – Outras Despesas Correntes,
44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
19/12/2025 X Devolução de recursos das fontes do Tesouro Estadual
existentes nas contas bancárias das UG’s
XI Regularização de pendências orçamentárias, financeiras e
contábeis após o processamento bancário dos pagamentos
ocorridos no exercício financeiro corrente
Para todos os grupos de natureza de despesas
23/12/2025 XII Geração da Folha de Pagamento dos servidores estaduais
26/12/2025 XIII Empenho e liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento
dos servidores estaduais de dezembro do exercício corrente
Para despesas referentes ao grupo de natureza: 31 - Pessoal e encargos sociais
(empenho e liquidação) e Liquidação do custeio em folha e bolsistas - grupo 33
29/12/2025 XIV
XV
Empenho, Liquidação e Pagamento da Despesa
Execução orçamentária das despesas referentes à Folha de
Pagamento de pessoal de dezembro do exercício corrente
Para despesas decorrentes de determinação judicial e para despesas dos grupos
de natureza: 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização da Dívida
Para despesas referentes ao grupo 31 - Pessoal e encargos sociais, incluindo as
consignações da Folha de Pagamento (exceto INSS, previstas no item XXVII); Para
despesas referentes as grupo 33 – Outras Despesas Correntes, nos elementos de
d f à Flh d P P d li à Pl d RPPS

Para despesas referentes ao grupo de natureza: 31 - Pessoal e encargos sociais (empenho e liquidação) e Liquidação do custeio em folha e bolsistas - grupo 33 Para despesas decorrentes de determinação judicial e para despesas dos grupos de natureza: 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização da Dívida Para despesas referentes ao grupo 31 - Pessoal e encargos sociais, incluindo as consignações da Folha de Pagamento (exceto INSS, previstas no item XXVII); Para despesas referentes as grupo 33 – Outras Despesas Correntes, nos elementos de despesa referentes à Folha de Pagamento; Para despesas relativas à Patronal do RPPS (FUNAPREV, PREVID, PREVMILITAR e FPP) e Patronal da CEARÁPREVCOM; Para todos os grupos de natureza de despesas (exceto os previstos no item IX)

29/12/2025 XVI Anulação dos empenhos do exercício corrente que não possam gerar Restos a Pagar