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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 9

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 9

Art. 8º. As condições para os contratos vigentes firmados antes da publicação da lei nº 19.393 de 19 de agosto de 2025 serão estabelecidas em Instrução Normativa. Art. 9º. Os novos contratos, a partir da publicação da Lei nº 19.393, de 19 de agosto de 2025, já devem adotar o estabelecido na referida Lei e nesta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira COORDENADOR DO COGERF Guilherme França Moraes MEMBRO Naiana Corrêa Lima Peixoto MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº030/2025.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO ESPECIAL DE RADIODIFUSÃO CULTURAL E EDUCATIVA – GEERCE, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 5º do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 31.956, de 27 de maio de 2016, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 361, de 18 de setembro de 2025, que instituiu a Gratificação por Encargo Especial de Radiodifusão Cultural e Educativa – GEERCE, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre os critérios e condições para a concessão da Gratificação por Encargo Especial de Radiodifusão Cultural e Educativa – GEERCE, aos servidores ativos do quadro permanente da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, que se enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria e na Lei Complementar nº 361, de 18 de setembro de 2025, em razão do efetivo exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou de produção de conteúdos vinculados à radiodifusão cultual e educativa, de forma não cumulativa e condicionada à instrução processual regular e à publicação de portaria nominal específica, observando os seguintes critérios:

I – Apoio à gestão, por exercício de liderança direta ou indireta de equipes ou atuação como membro de grupo técnico, administrativo, comissão ou comitê instituído oficialmente pela Presidência da FUNTELC, desde que a atuação seja voltada às atividades de radiodifusão cultural e educativa e que a participação não decorra exclusivamente da ocupação de cargo de provimento em comissão;

II – Apoio ao exercício de encargos especiais em radiodifusão da TV Ceará e Rádio Ceará FM, mantidas pela Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, que demandem conhecimentos técnicos/administrativos específicos e relevante interesse institucional.

Art. 2º A concessão da GEERCE dependerá de solicitação formal do gestor máximo da área de lotação do servidor, condicionada à disponibilidade orçamentária para pagamento da gratificação, acompanhada de:

I – Declaração do gestor da área de lotação do servidor com a justificativa da necessidade de concessão, compatível com o interesse público e a continuidade das atividades de radiodifusão cultural e educativa;

II – Informação sobre disponibilidade orçamentária, emitida pela unidade de Planejamento e Finanças da FUNTELC.

§1º A área de Gestão de Pessoas da FUNTELC instruirá o processo, verificará o cumprimento dos requisitos legais e emitirá parecer conclusivo.

§2º A Presidência da FUNTELC expedirá portaria nominal de concessão, quando presentes os requisitos.

Art. 3º Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou Poderes terão direito à percepção da GEERCE, bem como aqueles afastados nas hipóteses dos incisos I a XIII, XV e XXI do art. 68 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 4º Caberá aos gestores das áreas administrativas da FUNTELC:

§1º Informar à Presidência, de forma tempestiva, o nome dos servidores e as tarefas de suporte técnico/administrativo, operacional ou de produção de conteúdo que envolvam as atribuições ordinárias da função, vinculada as atividades da TV Ceará e Rádio Ceará FM, devidamente designadas pelo gestor imediato. §2º Comunicar formalmente a situação funcional dos servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou Poderes da Administração Pública Estadual ou Municipal.

§3º Notificar qualquer alteração funcional que possa resultar na cessação, suspensão ou modificação do direito à percepção da GEERCE, nos termos da Lei Complementar nº 361/2025.

Art. 5º A FUNTELC poderá editar norma complementar sobre o disposto nesta Portaria para regulamentar casos omissos e/ou fatos supervenientes. Art. 6º Os efeitos financeiros da GEERCE terão início na data indicada na portaria concessiva, a qual poderá retroagir, excepcionalmente, à data da publicação da Lei Complementar nº 361, de 18 de setembro de 2025.

Parágrafo único. É vedada a retroação para período anterior à publicação da Lei Complementar nº 361, de 18 de setembro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Aurilene Gomes Ximenes Tavares PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº76/2021 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, e considerando o que consta no Nup 13001.005818/2024-36, RESOLVE conceder ao servidor JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO , ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe ESPECIAL, matrícula nº 163101-1-5, lotado na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional, ministrado pela Universidade de Fortaleza, no período de Jan/2021 a Dez/2024, no valor de R$ 180.191,52 (cento e oitenta mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação deste, na suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Republicada por incorreção.

*** *** ***

PORTARIA Nº222/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$ 1.204,03 (mil duzentos e quatro reais e três centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a):