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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 43

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 43

em São Paulo /SP, a convite do Ministério da Educação, em parceria com Fundação Bracell, Cátedra Sérgio Henrique Ferreira, do Instituto de Estudos Avançados da USP, polo Ribeirão Preto, Van Leer Foundation, Itaú Social e Harvard University, com apoio técnico do UNICEF Brasil, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº2089/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.142260/2025-41, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) MEIRILENE SOUSA DO ROSÁRIO** , matrícula 48094511, Orientadora de Célula da Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar, no dia 02 de outubro do corrente ano, a fim de organizar o Evento de Entrega dos Tablets para estudantes da Rede Estadual de Ensino da Crede 7. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°20942025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA YURI ARAUJO MONTEIRO, (CNPJ N°50.949.285/0001-80) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 02/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa YURI ARAUJO MONTEIRO, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 148, Bairro Centro, Camocim/Ce, CEP: 62400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 50.949.285/0001-80, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 02/2025.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a contratação de aquisição de gêneros de alimentação - água mineral, destinado a atender as necessidades da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE LUIS FILGUEIRAS.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula 5.1 (execução conforme Termo de Referência e cronograma) e Cláusula 14 (extinção contratual), podendo ser sancionada com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos artigos 155, III e 156, incisos II e III, da lei 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 03 de outubro de 2025.

José Iran da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2094/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº324/2022 - NUP 22001.112827/2025-54/IG: 1405261 - SACC: 1238877 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 324/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a R BATISTA DE OLIVEIRA – ME , estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro, CEP: 63.500-376, Iguatu/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 98029215189 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 324/2022, publicado no D.O.E de 20/10/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Lúcia Baltazar Costa – Limoeiro do Norte/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos NO GRUPO 09 – no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), passando de R$ 770.040,00 (setecentos e setenta mil e quarenta reais) para R$ 785.160,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta reais), conforme Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.09.2025, às fls. 49/51. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Lúcia Baltazar Costa – Limoeiro do Norte/CE de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, será de R$ 785.160,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.09.2025, às fls. 49/51 e IG nº 1405261, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de outubro de 2025 até 10 de outubro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.09.2025, às fls. 49/51; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição - Contratante, RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Empresa R Batista de Oliveira – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 03 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº335/2022 - NUP 43022.007860/2025-95/IG: 1407544 - SACC: 1244895

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , estabelecida na Rua Doutor Almeida Prado, 154,S/05 – Papicu - Fortaleza-CE, CEP 60.176-085, inscrita no CNPJ nº 05.755.332/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, casado, empresário, com RG nº 20000002089344 SSP-CE, e CPF n.º 005.125.463-80, residente na Av. Beira Mar nº 2780, apto 1004, Meireles, CEP. 60.165-120, com a interve-