DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025
c) 1 a 3 herdeiros e/ou
d) todos os herdeiros participem da herança de maneira equânime;
II - intermediários, somente os processos com:
a) mais de 3 herdeiros e/ou;
b) sucessão cumulativa (mais de um falecido) e/ou;|
|---|
|
c) bens imóveis localizados em município diverso de Fortaleza e/ou;
d) todos os herdeiros participantes da herança renunciando em benefício do monte (devolvem a herança para o monte);
III l|
|- compexos, os processos com:
a) sucessão testamentária e/ou;
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|b) mais de 5 bens imóveis e/ou
c) empresa ativa na data do falecimento no nome do falecido ou do viúvo, conforme cartão CNPJ e/ou;
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|d) processos com quinhão desigual, quando os participantes da sucessão escolhem determinado(s) bem(ns) para fins de distribuição do quinhão.
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|§ 1.º Aos fiscais não lotados na Célula do ITCD serão distribuídos exclusivamente processos de “Divórcio” em que não haja empresas entre os bens
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|do casal e “Pedidos de Cálculo Causa Mortis” categorizados como simples e médios, ressalvados os casos de “Pedido de Cálculo de Sobrepartilha”, que
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|serão distribuídos aos fiscais responsáveis pelo cálculo de origem;
§ 2.º Os novos processos “Inter Vivos”, de impugnação, restituição, alteração e cancelamento de guia serão analisados pelos fiscais designados, nos
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|termos do § 5º deste artigo.
§ 3.º O estoque dos processos “Inter Vivos” e os processos de impugnação e alteração e cancelamento de guia que estejam no estoque em 31/08/2025
serão analisados pelos fiscais designados na proporção mensal de ¼, por ordem de antiguidade.
§ 4.º Os processos de reavaliação serão objeto de distribuição sequencial entre os participantes do mutirão, sendo analisado nos termos dos §§ 2.º
e 3.º deste artigo.|
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§ 5.º Certificada a instrução de novos processos distribuídos à prateleira do fiscal, os processos deverão ser finalizados até a semana subsequente à|
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sua instrução, apurada a produção ao fim da fase III.
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agendamento à Célula do ITCD - Dúvidas Procedimentais | Legislativas e pelo serviço do atendimento ao cidadão - SAC (Mutirão 2025), tendo os auditores
fiscais alocados a responsabilidade pela análise e finalização dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos dos §§ 3.º, 4º e 5º do art. 1º.
§ 1.º Durante o período determinado no caput do art. 1.º, o regime de teletrabalho parcial dos servidores designados será executado em conformidade
com a respectiva coordenação, observada a Portaria n.º 212, de 2023.
º º º|
|§ 2. A limitação de horas semanais de que trata o inciso I do art. 2 da Portaria n. 212, de 2023, poderá ser flexibilizada, desde que observado o
º º|
|disposto no §2. do art. 36 da Lei n. 13.778 de 06 de junho de 2006.
§ 3.º Durante a Fase 03, para os fiscais lotados na Célula do ITCD, haverá atendimento por 03 turnos - um turno obrigatoriamente por videoconferência
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|- sendo de responsabilidade do fiscal o atendimento de processos pendentes de cálculo ou de análise, nos termos do § 5.º do art 1º.
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|§ 4.º É de responsabilidade do auditor fiscal:
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|I - finalizar:
a) novos processos que lhe tenham sido distribuídos na semana anterior à da análise, nos termos do § 5.º do art. 2.º;
b) a cada mês, 1/4 do estoque dos processos de alteração/impugnação/reavaliação das guias que lhe tenham sido apontados, nos termos do § 3.º do art. 2.º;|
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c) a cada mês, 1/4 dos processos “Inter Vivos” que lhe tenham sido apontados, nos termos § 4.º do art. 2.º;
II - verificar:|
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a) se as certidões e/ou documentos pessoais e dos bens acostados aos processos são contemporâneas à data do fato gerador sendo imprescindíveis|
|,
as certidões atualizadas de bens imóveis de casamento de óbito e os balanços patrimoniais da empresa;|
|, ,
b) se todos os documentos elencados na IN 75/2024 foram acostados pela parte;
c) se todas as uias relacionadas ao fato foram adeuadamente cadastradas|
|g q ;
d) se está comrovada a data de rotocolo do rocesso judicial ou administrativo|
|p p p ;
e) se todos os bens indicados na petição/minuta estão indicados na guia, e com a data base da abertura da sucessão, a consulta de empresas e veículos
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|no menu busca ntegrada do ITCD01, para ns de averguação de sonegação de bens pea parte, a serem objeto de pendênca.
f) se a sucessão está acobertada pelas guias “Inter Vivos” relacionadas, procedendo com seu cadastro com o apoio da Célula do ITCD;
“ ”|
|g) processar as guias Inter Vivos relacionadas à sucessão.
h) se se todos os bens indicados na minuta ou processo judicial de divórcio estão indicados nas guias dos cônjuges, nos termos do Manual de Divórcio,
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|e, a partir da data do divórcio, proceder com a consulta de empresas e veículos no menu busca integrada do ITCD01, para fins de averiguação de sonegação
de bens pela parte, a serem objeto de pendência;
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|i) processar as guias “Inter Vivos” acessórias relacionadas ao processo de divórcio, como doações complementares.
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|III - realizar:
a) a aposição de despacho instrutório no TRAMITA, no qual indique todas as pendências necessárias de saneamento à parte, bem como a forma
como o processo deve ser instruído pelo contribuinte, quando o processo deverá ser devolvido para o apoio da Célula do ITCD;
b) a indicação imediata ao apoio da aposição de despacho instrutório ao processo analisado, para que possa ser feita a comunicação direta ao|
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contribuinte ou seu representante legal, certificada nos autos, caso a ligação não seja atendida;
c) a solicitação de apoio ao gestor do ITCD, caso se trate de sucessão em que haja quinhões desiguais, após o cálculo das guias Causa Mortis.
d) a distribuição a si dos processos EITCD que tenham sido cadastrados pelo apoio da Célula do ITCD.
e) após certificada a instrução do processo Tramita no menu movimento do ITCD01 a formalização do processo no formato xxxxx20xx em que|
|, , ,
se indique o número principal do processo Tramita e o seu ano, para fins de vinculação do sistema ITCD ao Tramita.
f) no menu movimento, a designação, liberação de redesignação, redesignação, avaliação e cálculo das guias designadas e eventuais cancelamentos
de cálculo que se fizerem necessários, consignando-se as razões para o cancelamento do cálculo efetuado.
g) o saneamento, a avaliação e o cálculo dos Processo EITCD que lhe foram distribuídos.
IV - finalizar o processo TRAMITA instruído com a INFORMAÇÃO FISCAL - ITCD, indicando as guias calculadas e/ou liberadas os bens e os
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|valores avaliados.
V - arquivar o processo TRAMITA que tenha sido objeto de liberação por isenção de todas as guias Causa Mortis.
VI - encaminhar para a Célula do ITCD - SEM RESPONSÁVEL - o processo TRAMITA com guias calculadas, com a fase REALIZAR PAGAMENTO
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|DE GUIA.
VII - realizar o registro contemporâneo do trabalho nos instrumentos de registro do trabalho executado pelo projeto, conforme o § 6.º deste artigo.
§ 4.º Deverão ser objeto de pendência as empresas ativas à época da abertura da sucessão em nome do autor da herança ou de seu meeiro, conforme
demonstrado no cartão CNPJ da Empresa:|
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https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
§ 5.º Ficam designados como servidores para gestão e apoio técnico os auditores fiscais designados no Anexo II.
§ 6.º Durante o projeto, a COATE, a COTRI e a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA acompanharão o cumprimento das metas por meio do
preenchimento da planilha entregue aos servidores, nos termos do art. 2.º desta Portaria, por meio da qual serão apresentadas as movimentações e finalizações
pelos fiscais, para fins de cumprimento da meta, podendo-se revogar o regime de teletrabalho caso não seja alcançada pelo servidor a produtividade esperada.
§ 7.º Será encaminhado relatório semanal de produtividade ao Secretário da Fazenda, em que se discriminem os processos finalizados e movimentados
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|por servor.
§ 8.º Ao longo de cada mês completo da presente portaria, certificado o não atendimento das metas, ocorrerá exclusão do participante do projeto, que
será comunicado diretamente pelo apoio técnico, com encaminhamento à sua coordenação de seu percentual parcial de cumprimento da meta.
Art. 4.º Durante o projeto, o apoio da Célula do ITCD será designado como suporte aos auditores fiscais designados, tendo por responsabilidade:
I - cadastrar guias EITCD relacionadas à sucessão, com o apoio do fiscal e da gerência do ITCD;
II - Realizar a instrução prévia dos pedidos de Cálculo - ITCD e gerenciar os processos com pendência, encaminhados pelos fiscais;
III - cadastrar empresas e veículos objetos de não incidência, para fins de processamento das guias;
IV - cadastrar guias eventualmente omissas, em processos simples e intermediários;
V - realizar atendimento dos SACs especializados para o Projeto Mutirão - ITCD;
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|VI - realizar atendimentos presenciais agendados à Célula do ITCD.
Art. 5.º Inexistindo a possibilidade de cálculo do imposto ou de liberação das guias em razão da insuficiência de informações prestadas pelo requerente
no processo, deverá ser colocada, com visibilidade ao contribuinte no Sistema TRAMITA, informação fiscal instrutória com as orientações e determinações
a serem seguidas, notificando-o em seguida para tanto, com a aposição da FASE Tomar Ciência Solicitante.|