DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 062/2025
PROCESSO Nº: 43022.007238 / 2025-87 DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA RODOVIA ESTADUAL DA CE 275 ,NO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. Trecho: 275ECE0100N0 Início: ENTR. BR-122/CE-375 (SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE) Final: BAIXIO Coordenada UTM - Início: 476.847 m E / 9.347.327m S, Final: 477.173 m E / 9.347.154m S, Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes) Localização da Ocupação: Entre a Borda da Pista e os Limites da Plataforma Extensão total utilizada: 446,00 m JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade da AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA RODOVIA ESTADUAL DA CE 275,NO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. Trecho: 275ECE0100N0 Início: ENTR. BR-122/CE-375 (SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE) Final: BAIXIO VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICIPIO DE IRAPUAN PINHEIRO , CNPJ n° 12.464.103/0001-91. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ratificada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) Em 02/10/2025 RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE), Em 02/10/2025.
José Ilo de Oliveira Santiago ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº011/2025
NUP 43022.004834/2025-13
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DO ESPORTE- SESPORTE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DO ESPORTE , inscrita no CNPJ sob o nº. 05.565.013/0001-21, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2901 - Boa Vista, FORTALEZA - CE, 60861-211, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes: informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SESPORTE. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO(SECRETÁRIO DA SESPORTE).
| ANEXO 1 LISTA DE OBRAS |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CONTRATO | SACC | DESCRIÇÃO | CIDADE | CONTRATADO | VAL REAJUSTE |
ORES TOTAL |
| 01002021 | 1167196 | RECUPERAÇÃO DA COBERTURA E PELE DE VIDRO DA ARENA CASTELÃO | FORTALEZA | R$ 4.536.860,34 | R$ 0,00 | R$ 4.536.860,34 |
| TOTAL | R$ 4.536.860,34 | |||||
| José Valdeci Rebouças | ||||||
| SUPERINTENDENTE |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº053/2025 NUP 43022.009391/2025-49
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.663.230/0001-80, com sede na RUA NAPOLEÃO LAUREANO, 500 - FÁTIMA, ABAIARA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra; Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da CEE. O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. Ao serem recebidos os