DOE 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº190 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº801/2024 NUP: 27001.005830/2024-55 - PRÉ-RESERVA: 1408492
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 801/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E THIAGO SILVA GOMES , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e THIAGO SILVA GOMES, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .489.533-*, residente e domiciliado na Rua Maria Júlia de Lima, nº , São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP .000-, doravante denominado AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 801/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 801/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº801/2024** , com novo término para a data de 03/02/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 801/2024 para a data de 03/02/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Thiago Silva Gomes AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº847/2024 NUP: 27001.006673/2024-03 - PRÉ-RESERVA: 1408500 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 847/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E ALAN GEORGE FÉLIX MENDONÇA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e ALAN GEORGE FÉLIX MENDONÇA, brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .786.283-*, residente e domiciliado(a) na Av. Jovita Feitosa, , Parquelândia, CEP 55, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 847/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 847/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº847/2024** , com novo término para a data de 09 de dezembro de 2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 847/2024 para a data de 09 de dezembro de 2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Alan George Félix Mendonça AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº870/2024 NUP: 27001.006315/2024-92 - PRÉ-RESERVA: 1407937
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 870/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E FELIPE TEIXEIRA BUENO CAIXETA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e FELIPE TEIXEIRA BUENO CAIXETA, brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .655.497-*, residente e domiciliado(a) na Rua Professora Deuva de Alencar , Vila Real, Juazeiro do Norte, CE, BR, CEP 043-0, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 870/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 870/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº870/2024* , com novo término para a data de 31 de março de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 870/2024 para a data de 31 de março de 2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Felipe Teixeira Bueno Caixeta AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1410/2024 NUP: 27001.007481/2024-14 - PRÉ-RESERVA: 1407947
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1410/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E FRANCISCO RIBEIRO ARAÚJO FILHO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e FRANCISCO RIBEIRO ARAÚJO FILHO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .560.013-*, residente e domiciliado na Avenida dos Jangadeiros, nº , Mucuripe, CEP .175-**, Fortaleza/CE, doravante denominado AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1410/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº