Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2025 · pág. 13

DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 77

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°15/2025 PROCESSO NUP 57001.002245/2025-45 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: SPE NOVA ERA CEARA TRANSMISSORA S.A. , neste ato representada por sua representante legal Sra. Tatiana Santos Campelo Salviano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000 , referente a implantação de Linha de Transmissão em 500kV (LT 500 kV Pacatuba – Morada Nova C1, Seccionamento 500 kV Pecém II – Fortaleza II na SE Pacatuba, Seccionamento 500 kV Quixadá – Fortaleza II, C1 na SE Pacatuba, Seccionamento 500 kV Açu III – Quixadá, C1 na SE Morada Nova) e ampliação da Subestação 500/230kV Pacatuba. Tal projeto foi aprovado na 326ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 07 de agosto de 2025, conforme Resolução COEMA nº 05/2025, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2025, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1514/2025 DICOP/GECON, 1525/2025 DIFLO/GECEF, 1536/2025/DICOP/GECON, 1543/2025–DICOP/GECON, 1544/2025-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 538.000.000,00 (quinhentos e trinta e oito milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 19 de setembro de 2025, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 2.690.000,00 (dois milhões e seiscentos e noventa mil). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Érica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº65/2025 PROCESSO Nº05446694/2022

DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE GRANJA – CNPJ/CPF: 07.827164/0001-80; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisco Anibal Oliveira de Arruda Coelho Filho– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202112189- AIF ; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 em 02/06/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 05/11/2020 a 05/11/2021. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso N° 665/2019 - SPU da Licença: 08431897/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 24/09/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 38.184,51; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 12X – R$ 3.184,12; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 23,88) - R$ 3.208,00 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Erica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº97/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II e art. 221 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido à Comissão PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – CPIA através da Portaria nº 51/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 26 de junho de 2025, por mais 90 (noventa) dias a partir de 02 de setembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025. João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº106/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA CAMPOS DE ALMEIDA , Gerente, símbolo DNS-3, matrícula nº 000531-1-2, a viajar** à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 23 a 25 de setembro do corrente ano, com o objetivo de participar do I Simpósio Internacional de Fiscalização Ambiental, concedendo-lhe uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º, e art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que passagens aéreas e diárias serão custeadas pelo IBAMA/UNODC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025. João Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°24/2024

NUP: 57022.006744/2025-63

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2024. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA . V - ENDEREÇO: Rua Victorino, n. 207, Galpões 01 a 04 e 10, Bairro Jardim Mutinga, Barueri, SP, CEP: 06463-290. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no art. 106, 107 c/c art. 94, e art. art 25, §8° da Lei Federal nº 14.133/2021, cláusulas quarta e nona do contrato nº 24/2024 e nos termos do processo administrativo NUP 57022.006744/2025-63. VII – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 24/2024 por 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2025 até 30/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e o reajuste do valor, conforme cláusulas quarta e nona do instrumento contratual. VIII – DO PREÇO E DO VALOR: Para a celebração do presente aditivo de prorrogação de prazo, com aplicação de índice contratual de reajuste, o valor global do contrato corresponderá ao montante de R$ 357.383,04 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e quatro centavos), o que representa um reajuste de R$ 13.073,04 (treze mil, setenta e três reais e quatro centavos). IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6245. FUNCIONAL: 57200001.18.542.335.11249.03.339030.1.7531200070.1 e PRÉ RESERVA: 1391349000. X – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência estender-se-á até o dia 30 de setembro de 2026, tendo como termo inicial a data de 01 de outubro de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - CONTRATANTE e IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA – CONTRATADA.

Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA

Registre-se e publique-se.