DOE 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº189 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2025 81
nº036.387.663-49, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº055301-1-3 com óbito em 07/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.729,44 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais, e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/05/2025.
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO AGUIAR CÔNJUGE |
899.534.953-00 | 2.729,44 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea ‘c”,ítem 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03333920/2021 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº896.968.833-15, lotado(a) na(o) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº301607-1-1, com óbito em 07/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.157,64 (Um mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 07/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| SIMONE CASSEANO MONTEIRO DE OLIVEIRA | CÔNJUGE | 035.332.993-25 | 578,82 | Temporário por 15 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4. |
| DARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR | FILHO (Nascido em 26/11/2008) | 622.564.313-39 | 289,41 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| JOÃO MARCELINO MONTEIRO NETO | FILHO(Nascido em 29/11/2013) | 095.071.373-27 | 289,41 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04000.000096/2025-23 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Franklin Júnior Almeida, CPF nº480.158.143-91, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, matrícula nº77, com óbito em 09/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.116,00 (Seis Mil, Cento e Dezesseis Reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 09/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIA TÂNIA LEMOS PINHEIRO | CÔNJUGE | 848.601.033-00 | 3.058,00 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| JOSÉ AFRÂNIO LEMOS NETO | FILHO MENOR(16/11/2013) | 074.004.823-60 | 3.058,00 | Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.071038/2025-56 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ BANDEIRA DE SOUSA, CPF nº070.068.453-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº067.556-1-5, com óbito em 19/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 540,88 (quinhentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 20/08/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Francisca Pereira de Sousa Bandeira Cônjuge 043.119.813-68 540,88 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº03333920/2021 e apensos, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 03/02/2022, publicado no D.O.E. nº086, página 115, de 25/04/2022, que concedeu pensão mensal a Sra. SIMONE CASSEANO MONTEIRO DE OLIVEIRA , CPF nº035.332.993-25, na qualidade de Cônjuge, e Srs. DARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº622.564.313-39, e JOÃO MARCELINO MONTEIRO NETO, CPF nº095.071.373-27, na qualidade de FILHOS , do ex-servidor, o Sr. DARCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº896.968.833-15, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº301607-1-1, falecido em 07/03/2021, lotado(a) na(o) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE